Como abrir firma no cartório e cadastrar a rubrica
Abrir firma é deixar o seu padrão de assinatura guardado em um cartório de notas, para que ele possa comparar depois. Vá pessoalmente, com documento de identidade original com foto e CPF, e assine o cartão na frente do escrevente. Peça no mesmo ato o cadastro da rubrica: sem ela, o reconhecimento de documento rubricado trava.
O cartório não reconhece a sua assinatura porque conhece você: ele compara o traço do documento com um cartão que você assinou antes, no balcão. Abrir firma é criar esse cartão. Sem ele, nenhum cartório reconhece nada em seu nome.
1. O que levar
- Documento de identidade original, com foto e dentro da validade: RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho profissional.
- CPF, se o número não estiver impresso no documento de identidade.
- Comprovante de endereço recente. Nem todo cartório exige, mas evita uma segunda viagem.
- Certidão de casamento ou de divórcio, se o nome mudou e o documento antigo ainda traz o nome anterior.
- Para menor de idade, a presença do responsável e o documento dele.
Não dá para abrir firma por procuração nem mandar alguém no seu lugar: o ato depende de você assinar na frente do escrevente, que confere a identidade.
2. No balcão, passo a passo
- Peça abertura de firma ou cartão de assinatura.
- Entregue os documentos. O cartório digitaliza e preenche a ficha com os seus dados.
- Assine o cartão o número de vezes pedido, do jeito que você assina no dia a dia.
- Peça expressamente o cadastro da rubrica, aquela assinatura curta usada no canto das páginas.
- Em muitos cartórios são colhidas também impressão digital e foto.
- Pague o emolumento, que segue a tabela do seu estado, e guarde o recibo.
3. Os dois tipos de reconhecimento
- Por semelhança: o escrevente compara a assinatura do papel com o cartão. Você não precisa estar presente.
- Por autenticidade ou verdadeiro: você assina na frente do escrevente, com documento na mão. É o exigido em venda de veículo e em vários atos de maior risco.
- A firma vale no cartório onde foi aberta. Vários estados mantêm centrais que permitem reconhecer em outro cartório do mesmo estado — pergunte antes de viajar.
4. Quando o reconhecimento é recusado
- Assinatura divergente: volte ao cartório e peça a atualização do cartão. Atualizar é um novo ato e é cobrado.
- Ficha antiga: alguns cartórios pedem renovação depois de anos sem uso.
- Mudança de nome por casamento ou divórcio: abra ficha nova com a certidão averbada.
- Se a recusa não for explicada, peça o motivo por escrito e leve à Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado.
Para quem assina muito documento, há um caminho paralelo: a assinatura eletrônica feita com certificado digital ou com a conta gov.br em nível prata ou ouro, aceita em boa parte dos atos e sem necessidade de firma aberta.
Perguntas frequentes
Preciso abrir firma em cada cidade?
A firma vale no cartório onde foi aberta. Alguns estados têm central que permite reconhecer em outro cartório do mesmo estado; fora disso, é preciso abrir firma onde você usa o serviço.
A firma aberta vence?
Não há prazo nacional, mas o cartório pode pedir atualização se a ficha for antiga ou se a sua assinatura tiver mudado.
Posso cadastrar só a rubrica?
A rubrica é cadastrada junto com a assinatura, no mesmo cartão. Peça as duas no ato para não precisar voltar.
Analfabeto pode abrir firma?
Nesse caso o cartório usa a impressão digital e a assinatura a rogo, com testemunhas. Explique a situação no balcão antes de pagar.
Quanto custa?
O valor sai da tabela de emolumentos do seu estado e muda de um para outro. Consulte a tabela no site do Tribunal de Justiça.