Como renunciar a uma herança
A renúncia só vale de duas formas: por escritura pública em cartório de notas ou por termo nos autos do inventário. Não existe renúncia em parte, sob condição ou por conversa de família. Depois de assinada, ela é definitiva. Levante bens e dívidas antes, porque o herdeiro não responde por dívida além do que recebe.
Renunciar é declarar, de forma definitiva, que você não fica com a parte que lhe cabe. Não existe renúncia por conversa, bilhete ou mensagem no grupo da família: a lei exige escritura pública ou termo no processo. E não há arrependimento depois da assinatura.
1. Os dois caminhos que valem
- Escritura pública de renúncia, lavrada em qualquer cartório de notas do país. Serve inclusive antes de o inventário começar.
- Termo nos autos, quando o inventário já corre na Justiça: a renúncia é declarada no próprio processo, por petição.
- No inventário feito em cartório, a renúncia pode entrar na mesma escritura de inventário e partilha que os demais herdeiros assinam.
2. O que levar ao cartório
- Seu documento de identidade com foto e o CPF.
- Certidão de óbito do falecido, atualizada.
- Documento que prove o parentesco: certidão de nascimento ou de casamento.
- Se você é casado, leve os dados do cônjuge. Muitos cartórios pedem a anuência dele conforme o regime de bens; pergunte por telefone antes de marcar.
- O cartório cobra emolumentos, que variam por estado. Peça o valor antes de agendar.
3. Renunciar não é ceder a alguém
Quem diz “renuncio em favor do meu irmão” não está renunciando: está aceitando a herança e cedendo a sua parte a uma pessoa determinada. Os efeitos são outros, e há incidência de imposto sobre essa transmissão. Na renúncia pura, você sai da sucessão e a sua parte é repartida entre os demais herdeiros da mesma classe, na proporção de cada um. Diga ao tabelião, com essas palavras, qual das duas você quer.
4. O que muda para os seus filhos
Na sucessão prevista em lei, quem renuncia é tratado como se não estivesse ali, e os filhos do renunciante não entram no lugar dele por representação — há exceção quando o renunciante é o único da sua classe. Esse é o ponto que mais surpreende quem renuncia imaginando passar a parte aos filhos. Pergunte isso expressamente ao tabelião ou ao advogado antes de assinar.
5. Antes de decidir
- Peça as certidões de dívidas e a relação de bens. O herdeiro responde apenas até o valor do que recebe, então renunciar para escapar de dívida costuma ser desnecessário.
- Confira se existe testamento, pela certidão da central de testamentos.
- Se você tem credores, saiba que eles podem pedir autorização à Justiça para aceitar a herança no seu lugar, até o valor do crédito.
- Sem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.
Perguntas frequentes
Dá para voltar atrás depois de renunciar?
Não. A renúncia feita na forma da lei é definitiva. Ela só é discutida em casos excepcionais, como vício de consentimento, e isso se resolve na Justiça.
Posso renunciar só à parte com dívidas?
Não. A renúncia é do todo. A lei não admite aceitar uma parte da herança e recusar outra, nem impor condição.
Renunciar me livra das dívidas do falecido?
As dívidas são pagas pelo espólio e o herdeiro não responde além do que recebe. Renunciar raramente é necessário só por causa de dívida.
Preciso de advogado para renunciar?
Para a escritura em cartório, a exigência varia conforme o ato e o estado; no inventário judicial, sim. A Defensoria atende quem não pode pagar.
E se eu quiser que a minha parte fique com um herdeiro específico?
Aí não é renúncia, e sim cessão de direitos hereditários. Diga isso ao tabelião, porque o imposto e os efeitos são diferentes.
Escritura de renúncia assinada não se desfaz por arrependimento. Não assine no mesmo dia em que descobriu o assunto, e leia o que vai ser lavrado.