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Como renunciar a uma herança

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

A renúncia só vale de duas formas: por escritura pública em cartório de notas ou por termo nos autos do inventário. Não existe renúncia em parte, sob condição ou por conversa de família. Depois de assinada, ela é definitiva. Levante bens e dívidas antes, porque o herdeiro não responde por dívida além do que recebe.

Fonte oficial As regras de aceitação e renúncia da herança estão nos artigos 1.804 a 1.813 do Código Civil. Conferir em Código Civil — Lei 10.406/2002.

Renunciar é declarar, de forma definitiva, que você não fica com a parte que lhe cabe. Não existe renúncia por conversa, bilhete ou mensagem no grupo da família: a lei exige escritura pública ou termo no processo. E não há arrependimento depois da assinatura.

1. Os dois caminhos que valem

2. O que levar ao cartório

Renúncia é tudo ou nada, e é para sempre. Não dá para renunciar a metade, aceitar a casa e recusar o resto, nem colocar condição do tipo “renuncio se fulano me pagar”. Depois de assinada, ela não se desfaz por arrependimento. A ordem certa é levantar primeiro o que existe de bens e de dívidas, e decidir depois.

3. Renunciar não é ceder a alguém

Quem diz “renuncio em favor do meu irmão” não está renunciando: está aceitando a herança e cedendo a sua parte a uma pessoa determinada. Os efeitos são outros, e há incidência de imposto sobre essa transmissão. Na renúncia pura, você sai da sucessão e a sua parte é repartida entre os demais herdeiros da mesma classe, na proporção de cada um. Diga ao tabelião, com essas palavras, qual das duas você quer.

4. O que muda para os seus filhos

Na sucessão prevista em lei, quem renuncia é tratado como se não estivesse ali, e os filhos do renunciante não entram no lugar dele por representação — há exceção quando o renunciante é o único da sua classe. Esse é o ponto que mais surpreende quem renuncia imaginando passar a parte aos filhos. Pergunte isso expressamente ao tabelião ou ao advogado antes de assinar.

5. Antes de decidir

Perguntas frequentes

Dá para voltar atrás depois de renunciar?

Não. A renúncia feita na forma da lei é definitiva. Ela só é discutida em casos excepcionais, como vício de consentimento, e isso se resolve na Justiça.

Posso renunciar só à parte com dívidas?

Não. A renúncia é do todo. A lei não admite aceitar uma parte da herança e recusar outra, nem impor condição.

Renunciar me livra das dívidas do falecido?

As dívidas são pagas pelo espólio e o herdeiro não responde além do que recebe. Renunciar raramente é necessário só por causa de dívida.

Preciso de advogado para renunciar?

Para a escritura em cartório, a exigência varia conforme o ato e o estado; no inventário judicial, sim. A Defensoria atende quem não pode pagar.

E se eu quiser que a minha parte fique com um herdeiro específico?

Aí não é renúncia, e sim cessão de direitos hereditários. Diga isso ao tabelião, porque o imposto e os efeitos são diferentes.

Escritura de renúncia assinada não se desfaz por arrependimento. Não assine no mesmo dia em que descobriu o assunto, e leia o que vai ser lavrado.