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Dinheiro

Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep

4 min de leitura Intermediário atualizado em 9 de setembro de 2026
Resposta rápida

São quatro exigências somadas: estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano-base, ter recebido em média até dois salários mínimos por mês e ter sido informado corretamente pelo empregador na declaração anual. Falhando uma, o abono não sai.

Fonte oficial As regras do abono salarial são do Ministério do Trabalho e Emprego, e o pagamento é feito pela Caixa (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). Conferir em Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br.

O abono salarial não é sorteio nem benefício que se pede: ou você cumpre as quatro condições, ou não entra na lista. E as condições valem para o ano-base, que é sempre um ano anterior ao do pagamento — não para o ano em que você está consultando.

1. As quatro exigências

A quarta é a que mais derruba gente. Você fez tudo certo, mas se a empresa errou o seu PIS, a data de admissão ou o valor do salário na declaração, você não aparece na lista. A correção é feita pelo empregador, e só ele consegue fazer.

2. Quem não tem direito

3. Quanto se recebe

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio, quem trabalhou meio ano recebe metade. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

O valor cheio é atrelado ao salário mínimo vigente, e por isso muda a cada ano. Consulte o valor da rodada atual na fonte oficial em vez de usar o do ano passado.

4. Onde consultar

O calendário muda todo ano. A data de saque depende do mês de nascimento (PIS) ou do dígito final da inscrição (Pasep), e o cronograma é publicado a cada rodada. Não confie em data que você viu no ano anterior.

O dinheiro não sacado dentro do prazo da rodada volta para o fundo, mas ainda dá para pedir depois: valores de anos anteriores podem ser requeridos administrativamente enquanto não prescrevem.

Perguntas frequentes

Trabalhei só três meses. Tenho direito?

Sim, se cumprir as outras três exigências. O abono é proporcional: três meses trabalhados dão três duodécimos do valor cheio.

Sou MEI. Recebo abono?

Não pelo período como MEI. O abono exige vínculo de emprego com carteira assinada.

A empresa errou meus dados. Como resolvo?

Só o empregador pode corrigir a declaração no eSocial. Peça a correção por escrito e guarde o protocolo.

Meu nome não aparece na consulta. É definitivo?

Não necessariamente. Confira se você bateu as quatro condições no ano-base certo e se a empresa declarou corretamente.

Perdi o prazo de saque. Perdi o dinheiro?

Não de imediato. Valores de rodadas anteriores podem ser solicitados enquanto não prescrevem. Procure o canal oficial do Ministério do Trabalho.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.