Qual o valor da multa por não votar
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O Código Eleitoral prevê multa para quem não vota e não justifica, imposta pelo juiz eleitoral. Em 2026, o Itamaraty cita R$ 3,51 por turno. Dá para evitar a multa justificando a ausência pelo e-Título, e quem não paga pode ter problemas para tirar passaporte e prestar concurso.
A multa por não votar existe, é imposta pelo juiz eleitoral e vale por turno. Quem justifica a ausência dentro do prazo não paga. O que o eleitor não pode é deixar a pendência correr, porque ela trava serviços como o passaporte.
1. O que a lei diz
- O art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região para o eleitor que deixar de votar e não se justificar, imposta pelo juiz eleitoral.
- O texto da lei usa percentual, e não um valor em reais. O que a Justiça Eleitoral cobra aparece no débito do próprio eleitor.
- Em 2026, o Itamaraty cita R$ 3,51 por turno em suas perguntas frequentes sobre as eleições. Veja o valor do seu caso antes de pagar.
- Cada turno é uma ausência separada.
2. Como evitar a multa: justificar
- No dia da eleição, pelo e-Título, das 8h às 17h, sem juntar documentos.
- Depois, em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título ou pelo Título Net, com documento que comprove o motivo. Também dá para entregar requerimento no cartório eleitoral.
- Eleitor no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil.
- Os detalhes estão nas perguntas frequentes do Itamaraty.
- O prazo conta a partir de cada turno. Quem faltou às eleições de outubro de 2026 deve ver hoje, no e-Título, a data limite do seu turno.
3. Como pagar
- Entre no Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título ou vá ao cartório eleitoral.
- Consulte o débito.
- Escolha a forma de pagamento: boleto GRU, Pix ou cartão de crédito.
- Guarde o comprovante e confirme depois que a pendência saiu.
4. Se não pagar nem justificar
O art. 7º, § 1º, lista o que o eleitor sem prova de voto, de pagamento ou de justificativa não pode fazer, entre outros:
- inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, ou tomar posse nele;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O § 3º prevê o cancelamento da inscrição eleitoral de quem não vota em três eleições consecutivas e não paga a multa nem se justifica.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por não votar?
A lei fixa percentual sobre o salário-mínimo da região, imposto pelo juiz eleitoral. Em 2026, o Itamaraty cita R$ 3,51 por turno. Veja o seu débito no e-Título.
Quem justifica paga multa?
Não. A justificativa aceita pela Justiça Eleitoral evita a multa.
Até quando posso justificar?
Até 60 dias após cada turno, pelo e-Título ou pelo Título Net, segundo o Itamaraty. Veja a data no aplicativo.
Como pago a multa?
Pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, com boleto GRU, Pix ou cartão de crédito.
O que acontece se eu nunca pagar?
Você fica impedido de atos como obter passaporte e carteira de identidade, e a inscrição pode ser cancelada em caso de três ausências consecutivas sem pagar nem justificar.
Multa eleitoral só se paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório. Cobrança por link, SMS ou WhatsApp é golpe conhecido.
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