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Qual o valor da multa por não votar

5 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O Código Eleitoral prevê multa para quem não vota e não justifica, imposta pelo juiz eleitoral. Em 2026, o Itamaraty cita R$ 3,51 por turno. Dá para evitar a multa justificando a ausência pelo e-Título, e quem não paga pode ter problemas para tirar passaporte e prestar concurso.

Fonte oficial A multa e suas consequências estão no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, art. 7º). Conferir em Código Eleitoral — Planalto. Ir para planalto.gov.br
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A multa por não votar existe, é imposta pelo juiz eleitoral e vale por turno. Quem justifica a ausência dentro do prazo não paga. O que o eleitor não pode é deixar a pendência correr, porque ela trava serviços como o passaporte.

1. O que a lei diz

2. Como evitar a multa: justificar

O texto do art. 7º fala em 30 dias. A regra atual da Justiça Eleitoral, citada pelo Itamaraty, é de 60 dias após cada turno. Use o prazo que o e-Título mostra para o seu caso.

3. Como pagar

  1. Entre no Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título ou vá ao cartório eleitoral.
  2. Consulte o débito.
  3. Escolha a forma de pagamento: boleto GRU, Pix ou cartão de crédito.
  4. Guarde o comprovante e confirme depois que a pendência saiu.

4. Se não pagar nem justificar

O art. 7º, § 1º, lista o que o eleitor sem prova de voto, de pagamento ou de justificativa não pode fazer, entre outros:

O § 3º prevê o cancelamento da inscrição eleitoral de quem não vota em três eleições consecutivas e não paga a multa nem se justifica.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por não votar?

A lei fixa percentual sobre o salário-mínimo da região, imposto pelo juiz eleitoral. Em 2026, o Itamaraty cita R$ 3,51 por turno. Veja o seu débito no e-Título.

Quem justifica paga multa?

Não. A justificativa aceita pela Justiça Eleitoral evita a multa.

Até quando posso justificar?

Até 60 dias após cada turno, pelo e-Título ou pelo Título Net, segundo o Itamaraty. Veja a data no aplicativo.

Como pago a multa?

Pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, com boleto GRU, Pix ou cartão de crédito.

O que acontece se eu nunca pagar?

Você fica impedido de atos como obter passaporte e carteira de identidade, e a inscrição pode ser cancelada em caso de três ausências consecutivas sem pagar nem justificar.

Multa eleitoral só se paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório. Cobrança por link, SMS ou WhatsApp é golpe conhecido.

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