Como votar em trânsito
O voto em trânsito só vale em eleições gerais e nas cidades que a Justiça Eleitoral habilita. Você precisa pedir antes, em um prazo que fecha meses antes da votação, dizendo em que cidade vai estar. Se for outro estado, você vota apenas para presidente.
Votar em trânsito é votar fora da sua seção, em outra cidade, sem transferir o título. Não é automático e não dá para decidir na véspera: existe um pedido, com prazo próprio, feito antes da eleição.
1. Quando existe
- Só em eleições gerais — presidente, governador, senador, deputados. Em eleição municipal não há voto em trânsito.
- Só nas cidades habilitadas pela Justiça Eleitoral: em geral as capitais e os municípios com mais de 100 mil eleitores.
- Você precisa estar com o título regular, sem pendências.
2. O que você consegue votar
- Outra cidade do mesmo estado — você vota em todos os cargos do seu estado, como votaria em casa.
- Outro estado — você vota só para presidente. Os cargos estaduais ficam de fora.
Por isso vale pensar antes: se a viagem é curta e você pode votar em casa, o voto normal preserva o resto da cédula.
3. Como se habilitar
- Confira no site do TSE ou do TRE do seu estado o período de habilitação daquela eleição — ele costuma terminar meses antes do primeiro turno.
- Faça o pedido pelo canal indicado para aquela eleição: em geral o cartório eleitoral de qualquer município, e quando o TSE abre, também por atendimento eletrônico.
- Indique a cidade onde você vai estar. A seção de trânsito é definida pela Justiça Eleitoral, não escolhida por você.
- Guarde o comprovante e confira depois, no e-Título ou no site do TRE, em que local você vai votar.
4. No dia da eleição
- Leve documento oficial com foto. O e-Título com foto serve; sem foto, leve outro documento.
- Chegue com folga: as seções de trânsito costumam concentrar muita gente.
- Confira o local de votação na véspera, no e-Título ou no site do TRE.
5. Se você não se habilitou a tempo
Quem não vota e não se habilitou precisa justificar a ausência. Isso é feito pelo aplicativo e-Título no próprio dia da votação, ou depois, dentro do prazo que a Justiça Eleitoral fixa para cada turno.
Sem justificar nem pagar a multa, o título fica irregular — o que trava emissão de passaporte, posse em concurso e outros serviços públicos.
Perguntas frequentes
Posso votar em trânsito na eleição da minha cidade?
Não. O voto em trânsito só existe em eleições gerais. Em eleição municipal, ou você vota na sua seção ou justifica a ausência.
Vou para outro estado. Voto em quê?
Só para presidente. Os cargos estaduais só entram se você estiver em outra cidade do mesmo estado do seu título.
Dá para pedir na semana da eleição?
Não. O prazo de habilitação fecha meses antes. Passado ele, resta votar na sua seção ou justificar.
Me habilitei e a viagem foi cancelada. E agora?
Você não consta mais da lista da sua seção original. Justifique a ausência pelo e-Título, no dia ou no prazo previsto para cada turno.
Título irregular trava passaporte, posse em concurso e outros serviços públicos. Confira a situação do seu título antes de viajar.