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Como justificar a ausência depois do prazo de 60 dias

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Depois dos 60 dias, o caminho descrito pelo TSE é quitar a multa da ausência. Consulte o débito no e-Título ou no Título Net e pague por Pix, cartão ou boleto. Quem declara estado de pobreza a um juízo eleitoral fica isento da multa por ausência às urnas.

Fonte oficial O prazo de 60 dias, a multa e as consequências de não regularizar a ausência são explicados pela Justiça Eleitoral. Conferir em Justificativa eleitoral — TSE. Ir para tse.jus.br
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O prazo de 60 dias vale para cada turno, e a ausência já fica registrada logo depois da votação. Passado o prazo, a página do TSE trata o assunto como débito: o caminho é quitar a multa. Antes de pagar, confirme se o seu prazo realmente acabou.

1. Ver se o prazo já acabou

2. Pagar a multa

  1. Abra o e-Título ou o Título Net e gere a cobrança em Débitos Eleitorais. Também dá para pagar no cartório eleitoral.
  2. Escolha Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).
  3. No Pix, verifique o recebedor antes de confirmar: o TSE manda pagar só se for o Tesouro Nacional. Dado bancário de pessoa física não deve aparecer.
  4. Guarde o comprovante. A situação fica regular a partir do registro da quitação no seu título.

O valor muda conforme o caso. Segundo a Resolução-TSE nº 23.659/2021, a multa é calculada sobre uma base de R$ 35,13, valor que o TSE informa hoje, em 2026. O número exato da sua multa aparece na consulta de débitos.

Quem não pode pagar tem uma saída. A página de quitação de multas do TSE diz que a pessoa que declarar, sob as penas da lei, estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral fica isenta da multa por ausência às urnas.

3. Por que não deixar acumular

4. Se você tem um motivo e o prazo passou

Perguntas frequentes

A justificativa ainda vale depois dos 60 dias?

A página do TSE trata os 60 dias como o tempo para regularizar a ausência sem multa. Passado esse tempo, o caminho descrito é pagar o débito.

O prazo é um só para os dois turnos?

Não. Cada turno tem o seu prazo, e a justificativa de um turno não vale para o outro.

Posso pagar a multa pelo celular?

Sim. No e-Título e no Título Net dá para consultar o débito e pagar por Pix, cartão ou boleto.

Pagar a multa evita o cancelamento do título?

Evita que a ausência conte como pendência. Se o título já foi cancelado por três ausências seguidas, é preciso também pedir revisão ou transferência.

Quem não tem dinheiro para pagar fica devendo?

A pessoa que declarar estado de pobreza perante um juízo eleitoral, sob as penas da lei, fica isenta da multa por ausência às urnas.

Multa eleitoral só se paga pelo e-Título, pelo Título Net ou no cartório. No Pix, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional, nunca uma pessoa física.

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