Como justificar a ausência depois do prazo de 60 dias
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Depois dos 60 dias, o caminho descrito pelo TSE é quitar a multa da ausência. Consulte o débito no e-Título ou no Título Net e pague por Pix, cartão ou boleto. Quem declara estado de pobreza a um juízo eleitoral fica isento da multa por ausência às urnas.
O prazo de 60 dias vale para cada turno, e a ausência já fica registrada logo depois da votação. Passado o prazo, a página do TSE trata o assunto como débito: o caminho é quitar a multa. Antes de pagar, confirme se o seu prazo realmente acabou.
1. Ver se o prazo já acabou
- Conte 60 dias a partir de cada turno em que você faltou. Os dois turnos têm prazos separados.
- Se a falta foi na eleição de 2026, o TSE informa prazo até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Nesse caso ainda dá tempo de justificar pelo e-Título, pelo Título Net ou em qualquer cartório eleitoral, anexando documento que comprove o motivo.
- Se você estava no exterior no dia, o prazo é de 30 dias contados da volta ao Brasil.
- Consulte o débito no Título Net, em Consultas → Débitos Eleitorais, ou no e-Título, em Mais Opções → Outras Opções → Débitos Eleitorais.
2. Pagar a multa
- Abra o e-Título ou o Título Net e gere a cobrança em Débitos Eleitorais. Também dá para pagar no cartório eleitoral.
- Escolha Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).
- No Pix, verifique o recebedor antes de confirmar: o TSE manda pagar só se for o Tesouro Nacional. Dado bancário de pessoa física não deve aparecer.
- Guarde o comprovante. A situação fica regular a partir do registro da quitação no seu título.
O valor muda conforme o caso. Segundo a Resolução-TSE nº 23.659/2021, a multa é calculada sobre uma base de R$ 35,13, valor que o TSE informa hoje, em 2026. O número exato da sua multa aparece na consulta de débitos.
3. Por que não deixar acumular
- Sem votar, justificar ou pagar, você não consegue passaporte nem carteira de identidade (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).
- Também ficam barrados concurso público, matrícula em ensino oficial e a certidão de quitação eleitoral.
- Três eleições seguidas sem voto, justificativa ou multa paga levam ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma eleição.
- Com o título cancelado, só pagar não regulariza: é preciso pedir revisão ou transferência no Título Net.
4. Se você tem um motivo e o prazo passou
- Reúna o documento que comprova o motivo da falta, como atestado ou comprovante de viagem.
- Pergunte ao cartório da sua zona se o requerimento ainda pode ser analisado. A página do TSE não prevê justificativa fora do prazo, e quem decide é o juiz da zona.
- Se a resposta for negativa, quite a multa para não acumular pendência.
Perguntas frequentes
A justificativa ainda vale depois dos 60 dias?
A página do TSE trata os 60 dias como o tempo para regularizar a ausência sem multa. Passado esse tempo, o caminho descrito é pagar o débito.
O prazo é um só para os dois turnos?
Não. Cada turno tem o seu prazo, e a justificativa de um turno não vale para o outro.
Posso pagar a multa pelo celular?
Sim. No e-Título e no Título Net dá para consultar o débito e pagar por Pix, cartão ou boleto.
Pagar a multa evita o cancelamento do título?
Evita que a ausência conte como pendência. Se o título já foi cancelado por três ausências seguidas, é preciso também pedir revisão ou transferência.
Quem não tem dinheiro para pagar fica devendo?
A pessoa que declarar estado de pobreza perante um juízo eleitoral, sob as penas da lei, fica isenta da multa por ausência às urnas.
Multa eleitoral só se paga pelo e-Título, pelo Título Net ou no cartório. No Pix, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional, nunca uma pessoa física.
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