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Qual o prazo para abrir o inventário depois da morte

4 min de leitura Iniciante atualizado em 19 de setembro de 2026
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O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em dois meses contados da morte e concluir nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. Perder a data não faz perder a herança: a consequência prática é multa no ITCMD. E o prazo que gera multa é o da lei do seu estado, que nem sempre coincide com o do CPC.

Fonte oficial O prazo de instauração e de conclusão do inventário está no art. 611 do Código de Processo Civil. Conferir em Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015.

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em dois meses contados da data da morte e concluí-lo nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. Perder essa data não impede o inventário nem tira a herança de ninguém: o que ela provoca, na prática, é multa no imposto estadual.

1. De quando conta o prazo

2. O prazo que realmente dói é o do imposto

O prazo do ITCMD está na lei do seu estado e nem sempre é igual ao do CPC. É ele que define a partir de quando incide multa por atraso, e alíquota, multa, desconto e isenção mudam de estado para estado. Antes de qualquer outra coisa, entre no site da Secretaria da Fazenda do estado onde a pessoa morava e veja o prazo e a forma de declarar. Vários estados dão desconto para quem declara cedo, e esse desconto costuma valer mais do que parece.

3. O que fazer nas primeiras semanas

  1. Peça várias vias da certidão de óbito. Todo órgão vai querer uma.
  2. Levante os bens: imóveis, veículos, contas, investimentos, consórcio, cota de empresa, precatório.
  3. Peça a certidão da Central de Testamentos, que informa se existe testamento e muda o caminho do inventário.
  4. Avise bancos e a fonte pagadora, e verifique a pensão por morte no Meu INSS, que tem regra própria de data de início do benefício.
  5. Procure advogado ou a Defensoria Pública: o inventário não se faz sem assistência jurídica.

4. Já passou do prazo

Enquanto não há partilha, nada se vende. Sem inventário concluído e registrado, não dá para vender a casa, financiar, dar em garantia nem transferir o carro. Também não se paga herdeiro por fora: acerto informal, sem documento, costuma virar processo anos depois, quando ninguém lembra direito do combinado.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo. Perco a herança?

Não. O direito à herança não se perde por atraso na abertura do inventário. O efeito prático é a multa no imposto estadual.

O prazo conta a partir de quando?

Da data do óbito. Não é da data da certidão nem do momento em que a família reuniu os documentos.

Qual é a multa por atraso?

Varia: é definida pela lei de ITCMD de cada estado, junto com juros e correção. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde a pessoa morava.

Dá para prorrogar o prazo de conclusão?

No processo judicial, o juiz pode dilatar o prazo de conclusão a pedido ou de ofício. Isso não afeta automaticamente o prazo do imposto.

Descobri um bem depois. Preciso refazer tudo?

Não. O bem que aparece depois entra por sobrepartilha, um procedimento complementar, sem repetir o inventário inteiro.

O prazo que gera multa é o da lei de ITCMD do seu estado. Confira a data na Secretaria da Fazenda antes de esperar juntar todos os documentos.