Qual o prazo para abrir o inventário depois da morte
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em dois meses contados da morte e concluir nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. Perder a data não faz perder a herança: a consequência prática é multa no ITCMD. E o prazo que gera multa é o da lei do seu estado, que nem sempre coincide com o do CPC.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em dois meses contados da data da morte e concluí-lo nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. Perder essa data não impede o inventário nem tira a herança de ninguém: o que ela provoca, na prática, é multa no imposto estadual.
1. De quando conta o prazo
- Conta da data do óbito, não da data em que a família conseguiu a certidão ou reuniu os documentos.
- A herança se transmite no momento da morte: os herdeiros já são donos em conjunto, mas não podem vender nem transferir nada antes da partilha.
- Se aparecer bem depois de encerrado o inventário, ele entra por sobrepartilha, sem refazer tudo.
2. O prazo que realmente dói é o do imposto
3. O que fazer nas primeiras semanas
- Peça várias vias da certidão de óbito. Todo órgão vai querer uma.
- Levante os bens: imóveis, veículos, contas, investimentos, consórcio, cota de empresa, precatório.
- Peça a certidão da Central de Testamentos, que informa se existe testamento e muda o caminho do inventário.
- Avise bancos e a fonte pagadora, e verifique a pensão por morte no Meu INSS, que tem regra própria de data de início do benefício.
- Procure advogado ou a Defensoria Pública: o inventário não se faz sem assistência jurídica.
4. Já passou do prazo
- Abra mesmo assim. Não existe perda do direito à herança por demora na abertura.
- Espere multa sobre o ITCMD, cobrada conforme a lei estadual, com juros e correção sobre o valor devido.
- Reúna os documentos antigos com antecedência: matrícula de imóvel, carnê de IPTU e documento de veículo costumam estar desatualizados e atrasam mais que o atraso em si.
- Se um dos herdeiros mora no imóvel, combinem por escrito como ficam despesas e uso enquanto a partilha não sai.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo. Perco a herança?
Não. O direito à herança não se perde por atraso na abertura do inventário. O efeito prático é a multa no imposto estadual.
O prazo conta a partir de quando?
Da data do óbito. Não é da data da certidão nem do momento em que a família reuniu os documentos.
Qual é a multa por atraso?
Varia: é definida pela lei de ITCMD de cada estado, junto com juros e correção. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde a pessoa morava.
Dá para prorrogar o prazo de conclusão?
No processo judicial, o juiz pode dilatar o prazo de conclusão a pedido ou de ofício. Isso não afeta automaticamente o prazo do imposto.
Descobri um bem depois. Preciso refazer tudo?
Não. O bem que aparece depois entra por sobrepartilha, um procedimento complementar, sem repetir o inventário inteiro.
O prazo que gera multa é o da lei de ITCMD do seu estado. Confira a data na Secretaria da Fazenda antes de esperar juntar todos os documentos.