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Documentos necessários para ser jovem aprendiz

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A norma não traz lista fechada de documentos. Ela fixa condições: idade, matrícula e frequência escolar se o ensino médio não foi concluído, inscrição em programa de aprendizagem e anotação na CTPS. A empresa e a entidade formadora dizem quais papéis aceitam. Não pague taxa por vaga.

Fonte oficial As condições do aprendiz estão no Decreto nº 9.579/2018, com as alterações em vigor em 2026. Conferir em Decreto nº 9.579/2018 — Planalto. Ir para planalto.gov.br
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A norma que regulamenta a aprendizagem não traz uma lista de documentos do jovem. O que ela traz são condições que precisam ficar comprovadas. Entender cada uma ajuda a separar os papéis certos antes de falar com a empresa ou com a entidade formadora.

1. As condições que a norma fixa

2. O que costuma comprovar cada condição

  1. Para a idade, um documento de identidade com a data de nascimento.
  2. Para a escola, o certificado ou histórico de conclusão do ensino médio ou, se ainda estuda, o comprovante de matrícula e frequência.
  3. Para o programa, o comprovante de inscrição que a entidade formadora fornece.
  4. Para a CTPS, a carteira de trabalho, que o contrato vai anotar.
Pergunte antes de correr atrás de papel. A norma não lista documentos, então a empresa e a entidade formadora podem pedir outros, como CPF ou comprovante de endereço. Peça a lista por escrito e só providencie o que constar nela.

3. Quem tem menos de 18 anos

4. Cuidado com cobrança

Perguntas frequentes

Qual é a idade para ser jovem aprendiz?

O art. 44 do Decreto nº 9.579/2018 fala em maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos. Para pessoa com deficiência, não há limite máximo.

Preciso estar estudando para ser aprendiz?

Se você não concluiu o ensino médio, o art. 46 exige matrícula e frequência escolar. Quem já concluiu comprova isso com o certificado.

A CTPS é obrigatória?

Sim. O art. 46 exige a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Por quanto tempo vale o contrato de aprendizagem?

É por prazo determinado, não superior a dois anos, segundo o art. 45 na redação em vigor em 2026.

A empresa pode pedir documentos além dos citados?

A norma não traz lista de documentos, então a empresa e a entidade formadora podem pedir outros. Peça a lista por escrito.

Quem cobra taxa, Pix ou “curso obrigatório” antes da vaga de jovem aprendiz está fora de um processo seguro. Confirme a entidade formadora antes de pagar ou enviar documentos.

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