Documentos necessários para ser jovem aprendiz
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A norma não traz lista fechada de documentos. Ela fixa condições: idade, matrícula e frequência escolar se o ensino médio não foi concluído, inscrição em programa de aprendizagem e anotação na CTPS. A empresa e a entidade formadora dizem quais papéis aceitam. Não pague taxa por vaga.
A norma que regulamenta a aprendizagem não traz uma lista de documentos do jovem. O que ela traz são condições que precisam ficar comprovadas. Entender cada uma ajuda a separar os papéis certos antes de falar com a empresa ou com a entidade formadora.
1. As condições que a norma fixa
- Idade: o art. 44 do Decreto nº 9.579/2018 fala em maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos. Para aprendiz com deficiência, não há limite máximo de idade.
- Escola: o art. 46 exige matrícula e frequência escolar quando o aprendiz não concluiu o ensino médio.
- Programa de aprendizagem: o aprendiz precisa estar inscrito em programa orientado por entidade qualificada.
- CTPS: o contrato precisa ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Contrato: é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos (art. 45).
2. O que costuma comprovar cada condição
- Para a idade, um documento de identidade com a data de nascimento.
- Para a escola, o certificado ou histórico de conclusão do ensino médio ou, se ainda estuda, o comprovante de matrícula e frequência.
- Para o programa, o comprovante de inscrição que a entidade formadora fornece.
- Para a CTPS, a carteira de trabalho, que o contrato vai anotar.
3. Quem tem menos de 18 anos
- O art. 53 manda priorizar adolescentes entre quatorze e dezoito anos, com exceções para atividades insalubres, perigosas ou que exijam licença vedada a menores de 18 anos.
- O art. 49 assegura ao menor de 18 anos o respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento.
- O § 1º do art. 53 permite atribuir atividades práticas a jovens de 18 a 24 anos.
4. Cuidado com cobrança
- Desconfie de quem pede pagamento, Pix ou “taxa de inscrição” para garantir vaga de jovem aprendiz.
- Pergunte em qual programa de aprendizagem você será inscrito e confirme que ele é orientado por entidade qualificada, como exige o art. 46.
- Não envie foto de documento nem senha do gov.br para quem entrou em contato por mensagem.
- Guarde uma cópia do contrato de aprendizagem assinado: ele registra prazo, função e a entidade formadora responsável.
Perguntas frequentes
Qual é a idade para ser jovem aprendiz?
O art. 44 do Decreto nº 9.579/2018 fala em maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos. Para pessoa com deficiência, não há limite máximo.
Preciso estar estudando para ser aprendiz?
Se você não concluiu o ensino médio, o art. 46 exige matrícula e frequência escolar. Quem já concluiu comprova isso com o certificado.
A CTPS é obrigatória?
Sim. O art. 46 exige a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Por quanto tempo vale o contrato de aprendizagem?
É por prazo determinado, não superior a dois anos, segundo o art. 45 na redação em vigor em 2026.
A empresa pode pedir documentos além dos citados?
A norma não traz lista de documentos, então a empresa e a entidade formadora podem pedir outros. Peça a lista por escrito.
Quem cobra taxa, Pix ou “curso obrigatório” antes da vaga de jovem aprendiz está fora de um processo seguro. Confirme a entidade formadora antes de pagar ou enviar documentos.
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