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Como contratar um menor aprendiz

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
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O aprendiz entra com carteira assinada, em contrato por prazo determinado de até dois anos, e precisa estar matriculado em um programa de aprendizagem feito por uma entidade formadora. A idade vai de 14 a 24 anos — sem limite para pessoa com deficiência. Empresas de médio e grande porte têm cota obrigatória.

Fonte oficial As regras da aprendizagem profissional estão na CLT e são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Conferir em Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br.

Aprendizagem é contrato de trabalho com formação junto. A empresa assina a carteira, paga salário e encargos e libera o jovem para as aulas; a parte teórica fica com uma entidade formadora, não com a empresa.

1. Quem pode ser aprendiz

2. A cota da empresa

A CLT obriga o estabelecimento a manter aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores cujas funções exijam formação profissional. Ficam de fora da conta as funções que exigem nível técnico ou superior, os cargos de direção, gerência e confiança e os próprios aprendizes.

Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que educam e ensinam ofícios estão dispensadas da cota, mas podem contratar se quiserem.

A cota é conferida por estabelecimento, não pela empresa inteira. Matriz e filial com CNPJs distintos contam separado. A fiscalização do trabalho pode lavrar auto de infração e firmar termo de ajuste com prazo para preencher as vagas.

3. O passo a passo da contratação

  1. Calcule a cota a partir das funções que exigem formação profissional na CBO.
  2. Procure a entidade formadora: Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop, escolas técnicas ou entidade sem fins lucrativos habilitada e cadastrada.
  3. Escolha o curso compatível com a função que o jovem vai exercer na empresa.
  4. Assine o contrato por escrito, com prazo determinado de até dois anos, exceto para aprendiz com deficiência.
  5. Anote na CTPS digital e registre a admissão no eSocial, no prazo do trabalhador comum.
  6. Organize a jornada: até 6 horas diárias, já incluído o tempo de aula; até 8 horas apenas para quem concluiu o ensino médio, contadas as horas de formação. Não pode haver hora extra nem compensação.

4. O que a empresa paga

As férias do aprendiz coincidem com as férias escolares e não podem ser fracionadas. Marcar férias fora desse período é uma das autuações mais comuns.

5. Como o contrato termina

Nessas situações não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Fora delas, a dispensa antecipada entra nas regras do contrato por prazo determinado e gera indenização.

Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a ter aprendiz?

Não. Microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades sem fins lucrativos são dispensadas da cota, mas podem contratar.

Quem dá o curso?

Uma entidade formadora: Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop, escola técnica ou entidade sem fins lucrativos habilitada. A empresa cuida da prática.

Qual é a jornada?

Até seis horas por dia, com o tempo de aula incluído. Só chega a oito horas quem já concluiu o ensino médio, contando as horas de formação.

O aprendiz tem FGTS?

Tem, com alíquota reduzida de 2% em vez de 8%. Também tem 13º, férias e vale-transporte.

Existe limite de idade?

De 14 a 24 anos incompletos. Para aprendiz com deficiência não há limite máximo de idade nem prazo máximo de dois anos.

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