Como contratar um menor aprendiz
O aprendiz entra com carteira assinada, em contrato por prazo determinado de até dois anos, e precisa estar matriculado em um programa de aprendizagem feito por uma entidade formadora. A idade vai de 14 a 24 anos — sem limite para pessoa com deficiência. Empresas de médio e grande porte têm cota obrigatória.
Aprendizagem é contrato de trabalho com formação junto. A empresa assina a carteira, paga salário e encargos e libera o jovem para as aulas; a parte teórica fica com uma entidade formadora, não com a empresa.
1. Quem pode ser aprendiz
- Ter de 14 a 24 anos incompletos — para pessoa com deficiência não há limite de idade
- Estar matriculado e frequentando a escola, se ainda não concluiu o ensino médio
- Estar inscrito em um programa de aprendizagem de uma entidade qualificada
2. A cota da empresa
A CLT obriga o estabelecimento a manter aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores cujas funções exijam formação profissional. Ficam de fora da conta as funções que exigem nível técnico ou superior, os cargos de direção, gerência e confiança e os próprios aprendizes.
Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que educam e ensinam ofícios estão dispensadas da cota, mas podem contratar se quiserem.
3. O passo a passo da contratação
- Calcule a cota a partir das funções que exigem formação profissional na CBO.
- Procure a entidade formadora: Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop, escolas técnicas ou entidade sem fins lucrativos habilitada e cadastrada.
- Escolha o curso compatível com a função que o jovem vai exercer na empresa.
- Assine o contrato por escrito, com prazo determinado de até dois anos, exceto para aprendiz com deficiência.
- Anote na CTPS digital e registre a admissão no eSocial, no prazo do trabalhador comum.
- Organize a jornada: até 6 horas diárias, já incluído o tempo de aula; até 8 horas apenas para quem concluiu o ensino médio, contadas as horas de formação. Não pode haver hora extra nem compensação.
4. O que a empresa paga
- Salário mínimo hora, salvo condição mais favorável prevista em convenção coletiva
- FGTS com alíquota reduzida de 2%
- Vale-transporte, 13º salário e férias
- Contribuição previdenciária, como em qualquer contrato
5. Como o contrato termina
- No prazo final combinado ou quando o aprendiz completa 24 anos
- Por desempenho insuficiente na formação, com laudo da entidade
- Por falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola
- A pedido do aprendiz
Nessas situações não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Fora delas, a dispensa antecipada entra nas regras do contrato por prazo determinado e gera indenização.
Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a ter aprendiz?
Não. Microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades sem fins lucrativos são dispensadas da cota, mas podem contratar.
Quem dá o curso?
Uma entidade formadora: Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop, escola técnica ou entidade sem fins lucrativos habilitada. A empresa cuida da prática.
Qual é a jornada?
Até seis horas por dia, com o tempo de aula incluído. Só chega a oito horas quem já concluiu o ensino médio, contando as horas de formação.
O aprendiz tem FGTS?
Tem, com alíquota reduzida de 2% em vez de 8%. Também tem 13º, férias e vale-transporte.
Existe limite de idade?
De 14 a 24 anos incompletos. Para aprendiz com deficiência não há limite máximo de idade nem prazo máximo de dois anos.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.