Quais são os direitos de quem trabalha como temporário no fim do ano
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O temporário tem contrato escrito, carteira de trabalho anotada e salário igual ao dos colegas da mesma função. A lei garante também férias proporcionais, repouso semanal, adicional noturno e proteção previdenciária. O contrato tem prazo máximo, e a empresa de temporário não pode cobrar nada de você.
Quem entra para reforçar o comércio no fim do ano costuma ser contratado por uma empresa de trabalho temporário, que coloca você à disposição da loja. Isso muda quem assina sua carteira, mas não tira os direitos básicos. A lei do trabalho temporário lista o que a empresa precisa garantir.
1. O que a lei garante
- Salário igual ao dos empregados da mesma categoria na loja onde você trabalha, nunca abaixo do salário mínimo regional.
- Jornada de oito horas, com pagamento a mais pelas horas extras.
- Férias proporcionais ao tempo trabalhado e repouso semanal remunerado.
- Adicional noturno para quem trabalha à noite.
- Seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária.
- FGTS, previsto no decreto que regulamenta a lei (Decreto nº 10.854/2021, art. 60).
2. Documentos e prazo
- Exija o contrato por escrito com a empresa de temporário. A lei manda constar nele os direitos acima.
- Verifique se a condição de temporário foi anotada na sua carteira de trabalho.
- Pergunte a data final do contrato. Ele não pode passar de 180 dias, e só pode ser prorrogado por até 90 dias, se o motivo da contratação continuar o mesmo.
- Guarde cópia do contrato, dos holerites e dos horários trabalhados.
3. Quem responde por você
- A empresa de temporário contrata e paga você. A loja responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período, ou seja, depois da empresa.
- Não há vínculo de emprego com a loja, e o contrato de experiência não vale no trabalho temporário.
- Se a loja quiser chamar você de novo como temporário, só pode fazer isso depois de 90 dias do fim do contrato anterior. Antes disso, a lei considera que existe vínculo com a loja.
4. Se algo não for cumprido
- Reúna contrato, holerites, comprovantes de pagamento e anotações de horário.
- Peça o acerto por escrito à empresa de temporário.
- Se não resolver, procure a Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode exigir da empresa os contratos e a comprovação dos recolhimentos.
- Pedidos sobre o que deixou de ser pago são julgados pela Justiça do Trabalho, segundo a lei.
Perguntas frequentes
Temporário tem carteira assinada?
Sim. A lei manda anotar na carteira de trabalho a condição de temporário.
Quanto tempo pode durar o contrato?
Até 180 dias, com uma prorrogação de até 90 dias, desde que o motivo da contratação continue o mesmo.
Posso ser contratado pela loja depois?
Pode. A lei considera nula a cláusula que proíba a loja de contratar você ao fim do contrato temporário.
A empresa pode cobrar para me contratar?
Não. A lei proíbe cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação.
Quem paga meu salário?
A empresa de trabalho temporário, que contrata você e coloca você à disposição da loja.
Pedido de pagamento para garantir vaga de temporário é golpe conhecido. A lei proíbe a empresa de cobrar qualquer valor do trabalhador.
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