Como calcular a rescisão de quem voltou da licença-maternidade
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A estabilidade da gestante vai até cinco meses após o parto, contados do parto e não da volta ao trabalho. Se a dispensa for válida, a empresa paga as verbas de qualquer demissão sem justa causa, sem cortar o período da licença do 13º nem das férias. O prazo de pagamento é de dez dias do término do contrato.
Quem volta da licença-maternidade e é desligada precisa olhar duas coisas antes de aceitar a rescisão: se ainda está dentro da estabilidade e se a conta respeita o período da licença. A Constituição veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).
1. Ainda estou na estabilidade?
- Conte os cinco meses a partir da data do parto, que está na certidão de nascimento, e não da data da volta.
- Lembre que a licença-maternidade comum é de 120 dias (CLT, art. 392). Nesse caso, sobra um período curto de estabilidade depois da volta.
- Considere a Empresa Cidadã: a empresa aderente prorroga a licença por 60 dias, se você pediu até o fim do primeiro mês após o parto (Lei nº 11.770/2008). Com 180 dias, a licença passa de cinco meses e a estabilidade termina antes do fim dela ou na volta.
- Guarde a carta de dispensa e a data em que ela foi entregue.
2. O que a empresa deve pagar
Em dispensa sem justa causa fora da estabilidade, a conta tem as verbas de sempre: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). Os pontos que mais pesam para quem voltou de licença são estes:
- 13º: a licença é sem prejuízo do salário (art. 392), e faltas legais e justificadas não são descontadas do 13º (Decreto nº 10.854/2021, art. 81). Veja se a empresa contou todos os meses do ano.
- Férias: o licenciamento por maternidade não conta como falta para a tabela de férias, desde que sejam atendidos os requisitos do salário-maternidade (art. 131, II).
- Prazo: os documentos e o pagamento devem sair em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, §6º).
3. Como conferir o termo de rescisão
- Anote a data de admissão, a data do parto e a data de saída.
- Conte os meses do ano trabalhados para o 13º, incluindo os meses da licença.
- Verifique se o período de férias vencido ou proporcional considera o tempo de licença.
- Veja se o aviso prévio aparece como trabalhado ou indenizado.
- Veja no aplicativo do FGTS se os depósitos cobrem os meses da licença e se a multa foi paga.
4. Se algo não bater
- Peça o cálculo por escrito ao RH, com o detalhe de cada verba.
- Procure o sindicato da categoria com o termo, a carta e a certidão de nascimento.
- Leve o caso à Justiça do Trabalho se a dispensa ocorreu na estabilidade ou se as verbas ficaram menores.
Perguntas frequentes
Até quando vai a estabilidade de quem teve filho?
Até cinco meses após o parto, segundo o art. 10, II, b, do ADCT da Constituição. A contagem parte do parto, não da volta ao trabalho.
A empresa pode me demitir logo depois que eu voltar?
A dispensa sem justa causa é vedada enquanto durar a estabilidade. Se a licença foi de 120 dias, sobra um período curto; com 180 dias, a estabilidade pode ter terminado antes da volta.
Os meses da licença contam no 13º?
A licença é sem prejuízo do salário e faltas legais e justificadas não são descontadas do 13º. Verifique se a empresa contou todos os meses.
A licença-maternidade reduz meus dias de férias?
Não. O licenciamento por maternidade não é considerado falta para a tabela de férias, desde que atendidos os requisitos do salário-maternidade (CLT, art. 131, II).
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Em até dez dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, §6º).
A estabilidade da gestante é contada do parto, não da volta ao trabalho. Antes de aceitar o termo, confirme a data do parto e a data da dispensa.
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