Como calcular a rescisão de empregada doméstica
Some saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. No FGTS doméstico há duas parcelas: os 8% mensais e os 3,2% depositados como antecipação da multa, que ficam com a trabalhadora na dispensa sem justa causa. O termo e a guia de pagamento são gerados no eSocial.
A rescisão doméstica tem as mesmas verbas de qualquer contrato com carteira assinada, com uma diferença que confunde muita gente: o FGTS é recolhido em duas partes desde a contratação, e uma delas já é a multa adiantada.
1. As verbas da conta
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, com limite de 90 dias. Se não for cumprido trabalhando, é indenizado.
- Férias vencidas não gozadas, com o adicional de um terço.
- Férias proporcionais, contadas por mês trabalhado no período aquisitivo, também com um terço.
- Décimo terceiro proporcional, contado por mês trabalhado no ano.
- Mês com 15 dias ou mais conta inteiro para férias proporcionais e décimo terceiro.
2. Onde o cálculo é feito
- O empregador entra no portal do eSocial, na área do empregador doméstico.
- Registra o desligamento, informando data e motivo.
- O sistema calcula as verbas e gera o termo de rescisão.
- É emitida a guia DAE com FGTS, multa quando devida, INSS e imposto de renda, se houver.
- O pagamento das verbas e da guia acontece dentro do prazo legal.
A trabalhadora pode conferir os depósitos no aplicativo FGTS, em Meu FGTS, e comparar com os meses trabalhados antes de assinar o termo.
3. O que mais costuma faltar
- Horas extras e adicional noturno não pagos ao longo do contrato.
- Vale-transporte descontado além do limite legal.
- Férias em dobro, quando o período passou do prazo sem ser concedido.
- Diferenças de salário mínimo em anos anteriores.
4. Depois da saída
- A trabalhadora dispensada sem justa causa pode sacar o FGTS pelo aplicativo, com a rescisão informada no eSocial.
- Existe seguro-desemprego para a categoria, com exigência de tempo mínimo de trabalho com recolhimento. O pedido é feito na rede de atendimento ao trabalhador, que confere as condições.
- Guarde o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento e o extrato do FGTS.
- Havendo divergência, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
A empregada que pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não recebe os 3,2% da multa e pode ter desconto do aviso não cumprido.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
O prazo legal é de dez dias contados do fim do contrato. Atraso gera multa em favor da trabalhadora.
Como funcionam os 3,2%?
É um depósito mensal feito junto com o FGTS, que antecipa a multa rescisória. Na dispensa sem justa causa, o valor fica com a trabalhadora.
Preciso homologar no sindicato?
Não é obrigatório. O que precisa existir é o registro do desligamento no eSocial, o termo de rescisão e o comprovante de pagamento.
E se o empregador nunca recolheu o FGTS?
O valor pode ser cobrado, com orientação do sindicato ou na Justiça do Trabalho. O extrato do aplicativo FGTS serve como prova do que faltou.
Confira o extrato do FGTS antes de assinar o termo de rescisão. Depósito que nunca foi feito não aparece no cálculo automático do eSocial.