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Como calcular a rescisão de empregada doméstica

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

Some saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. No FGTS doméstico há duas parcelas: os 8% mensais e os 3,2% depositados como antecipação da multa, que ficam com a trabalhadora na dispensa sem justa causa. O termo e a guia de pagamento são gerados no eSocial.

Fonte oficial Os direitos do trabalho doméstico estão na lei complementar que regulamenta a categoria. Conferir em Lei Complementar 150/2015 — Planalto.

A rescisão doméstica tem as mesmas verbas de qualquer contrato com carteira assinada, com uma diferença que confunde muita gente: o FGTS é recolhido em duas partes desde a contratação, e uma delas já é a multa adiantada.

1. As verbas da conta

Dispensa sem justa causa dá direito ao FGTS mais os 3,2%. Se a trabalhadora pede demissão, os 3,2% acumulados voltam ao empregador. Se é dispensa por justa causa, a regra também muda. O motivo registrado no eSocial define o valor final.

2. Onde o cálculo é feito

  1. O empregador entra no portal do eSocial, na área do empregador doméstico.
  2. Registra o desligamento, informando data e motivo.
  3. O sistema calcula as verbas e gera o termo de rescisão.
  4. É emitida a guia DAE com FGTS, multa quando devida, INSS e imposto de renda, se houver.
  5. O pagamento das verbas e da guia acontece dentro do prazo legal.

A trabalhadora pode conferir os depósitos no aplicativo FGTS, em Meu FGTS, e comparar com os meses trabalhados antes de assinar o termo.

3. O que mais costuma faltar

4. Depois da saída

Diarista não é empregada doméstica em todo caso. Quem trabalha até dois dias por semana na mesma casa, sem continuidade, costuma ser considerada autônoma e não tem essas verbas. Acima disso, a discussão sobre vínculo é comum e depende de prova.

Perguntas frequentes

A empregada que pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não recebe os 3,2% da multa e pode ter desconto do aviso não cumprido.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O prazo legal é de dez dias contados do fim do contrato. Atraso gera multa em favor da trabalhadora.

Como funcionam os 3,2%?

É um depósito mensal feito junto com o FGTS, que antecipa a multa rescisória. Na dispensa sem justa causa, o valor fica com a trabalhadora.

Preciso homologar no sindicato?

Não é obrigatório. O que precisa existir é o registro do desligamento no eSocial, o termo de rescisão e o comprovante de pagamento.

E se o empregador nunca recolheu o FGTS?

O valor pode ser cobrado, com orientação do sindicato ou na Justiça do Trabalho. O extrato do aplicativo FGTS serve como prova do que faltou.

Confira o extrato do FGTS antes de assinar o termo de rescisão. Depósito que nunca foi feito não aparece no cálculo automático do eSocial.