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Dá para receber o seguro-desemprego pedindo demissão

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão fica de fora, assim como quem sai por acordo com a empresa ou por plano de demissão voluntária. A exceção é a dispensa indireta, que a Justiça reconhece quando a empresa descumpre o contrato.

Fonte oficial O benefício e os casos em que ele é devido estão descritos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e na Resolução Codefat nº 957, de 2022. Conferir em Seguro-Desemprego Formal — Ministério do Trabalho e Emprego. Ir para gov.br
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Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício existe para quem perde o emprego contra a vontade. O que conta é o motivo registrado na sua saída, e não o nome que você deu à conversa com a empresa.

1. Quando existe o direito

2. Quando não existe

Cuidado com o “peça demissão que a gente acerta depois”. Assinar um pedido de demissão a pedido da empresa fixa esse motivo na sua rescisão, e o sistema do seguro-desemprego confere as informações que a empresa envia (Resolução 957, art. 4º, §1º). Se você foi forçado a pedir, guarde mensagens e e-mails e peça a correção do motivo por escrito. Sem acordo com a empresa, a Justiça do Trabalho decide, e o resultado depende de prova.

3. Como conferir o motivo da sua saída

  1. Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e leia o campo que indica a causa do afastamento.
  2. Compare com o que aconteceu: quem decidiu a saída, a empresa ou você?
  3. Escreva à empresa pedindo a correção se o motivo estiver errado, e guarde o protocolo.
  4. Procure o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública se a empresa não corrigir.
  5. Entenda que, se o motivo estiver certo, o seguro não cabe naquela saída.

Quando a Justiça reconhece a dispensa, a decisão que detalha datas, remuneração e vínculo serve de comprovação para pedir o seguro (Resolução 957, art. 4º, §1º, V).

4. Antes de pedir demissão

Perfil que promete “liberar” o seguro-desemprego de quem pediu demissão, mediante pagamento, é golpe. O benefício é pedido por você, nos canais oficiais, e só existe para dispensa sem justa causa ou indireta.

Perguntas frequentes

Acordo com a empresa dá seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, §2º, da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Demissão por justa causa dá direito?

Não. A Lei nº 7.998, de 1990, exige dispensa sem justa causa.

O que é dispensa indireta?

Segundo o Ministério do Trabalho, é quando o empregado pede judicialmente a rescisão por descumprimento do contrato pela empresa. O benefício vale nesse caso.

Pediram para eu pedir demissão. E agora?

Guarde as provas e peça a correção do motivo por escrito. Sem acordo com a empresa, a Justiça do Trabalho decide, e o resultado depende de prova.

Qual o prazo para pedir quando há direito?

Do 7º ao 120º dia, contados do dia seguinte à dispensa (Resolução Codefat nº 957, de 2022, art. 41).

Se a empresa pediu que você peça demissão, não assine sem entender o efeito: o motivo registrado define o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

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