Dá para receber o seguro-desemprego pedindo demissão
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão fica de fora, assim como quem sai por acordo com a empresa ou por plano de demissão voluntária. A exceção é a dispensa indireta, que a Justiça reconhece quando a empresa descumpre o contrato.
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício existe para quem perde o emprego contra a vontade. O que conta é o motivo registrado na sua saída, e não o nome que você deu à conversa com a empresa.
1. Quando existe o direito
- Dispensa sem justa causa: a que acontece contra a vontade do trabalhador.
- Dispensa indireta: o empregado pede à Justiça a rescisão porque a empresa descumpriu o contrato, e a Justiça reconhece.
- Nos dois casos ainda é preciso ter recebido salários de empregador pelo tempo mínimo e não ter renda própria suficiente (Lei nº 7.998, de 1990, art. 3º).
2. Quando não existe
- Pedido de demissão: a saída é decisão sua, então não há dispensa.
- Acordo entre empresa e empregado: o art. 484-A da CLT diz que essa forma de extinção não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- Plano de demissão voluntária ou similar: a Resolução Codefat nº 957, de 2022 (art. 38), diz que não dá direito, por não ser demissão involuntária.
- Justa causa: a lei pede dispensa sem justa causa.
3. Como conferir o motivo da sua saída
- Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e leia o campo que indica a causa do afastamento.
- Compare com o que aconteceu: quem decidiu a saída, a empresa ou você?
- Escreva à empresa pedindo a correção se o motivo estiver errado, e guarde o protocolo.
- Procure o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública se a empresa não corrigir.
- Entenda que, se o motivo estiver certo, o seguro não cabe naquela saída.
Quando a Justiça reconhece a dispensa, a decisão que detalha datas, remuneração e vínculo serve de comprovação para pedir o seguro (Resolução 957, art. 4º, §1º, V).
4. Antes de pedir demissão
- Considere que o pedido de demissão também não libera o saldo do FGTS pela rescisão, porque não está entre as situações de saque do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990.
- Saiba que a saída por acordo permite sacar até 80% dos depósitos do FGTS (CLT, art. 484-A, §1º), mas só acontece se a empresa concordar e também não dá seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Acordo com a empresa dá seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, §2º, da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Demissão por justa causa dá direito?
Não. A Lei nº 7.998, de 1990, exige dispensa sem justa causa.
O que é dispensa indireta?
Segundo o Ministério do Trabalho, é quando o empregado pede judicialmente a rescisão por descumprimento do contrato pela empresa. O benefício vale nesse caso.
Pediram para eu pedir demissão. E agora?
Guarde as provas e peça a correção do motivo por escrito. Sem acordo com a empresa, a Justiça do Trabalho decide, e o resultado depende de prova.
Qual o prazo para pedir quando há direito?
Do 7º ao 120º dia, contados do dia seguinte à dispensa (Resolução Codefat nº 957, de 2022, art. 41).
Se a empresa pediu que você peça demissão, não assine sem entender o efeito: o motivo registrado define o seguro-desemprego e o saque do FGTS.
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