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Como funciona a demissão por justa causa

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

Justa causa só vale para os motivos listados na CLT, com prova e punição imediata. Você continua recebendo saldo de salário e férias vencidas com um terço, e perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Peça o motivo por escrito e não assine documento reconhecendo a falta.

Fonte oficial As hipóteses de justa causa e os efeitos da rescisão estão na Consolidação das Leis do Trabalho. Conferir em Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943.

Justa causa é a demissão em que a empresa afirma que houve falta grave do trabalhador. Ela corta a maior parte das verbas, e é exatamente por isso que a lei exige três coisas juntas: motivo previsto na CLT, prova do fato e punição logo depois que a empresa soube.

1. O que a lei aceita como motivo

A lista da CLT é fechada. Entram, entre outras hipóteses, a improbidade, o mau procedimento, a desídia no cumprimento das tarefas, a embriaguez em serviço, a violação de segredo da empresa, a indisciplina e a insubordinação, o abandono de emprego, a ofensa física e a prática de ato lesivo à honra no ambiente de trabalho.

2. O que você recebe e o que perde

Férias vencidas são devidas mesmo na justa causa. É o período aquisitivo que você já completou e não tirou. As férias proporcionais, essas sim, deixam de ser pagas nessa modalidade.

3. Quando a justa causa costuma cair

Reconhecida a irregularidade, a Justiça costuma converter a saída em dispensa sem justa causa, e aí as verbas cortadas passam a ser devidas, com o FGTS liberado.

4. O que fazer no dia da demissão

  1. Peça o motivo por escrito, com a data do fato.
  2. Não assine declaração reconhecendo falta, confissão ou pedido de demissão.
  3. Assine o TRCT com ressalva: escreva à mão que discorda do motivo.
  4. Guarde mensagens, escalas, e-mails, advertências anteriores e o nome de quem presenciou.
  5. Procure o sindicato da categoria, que orienta sem custo.

O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de dois anos contados do fim do contrato, cobrando os cinco anos anteriores.

Perguntas frequentes

Justa causa tira o FGTS que já foi depositado?

Não tira o que está na conta vinculada, mas bloqueia o saque e elimina a multa de 40%. O dinheiro fica lá até surgir outra hipótese de saque.

Tenho direito a seguro-desemprego?

Não na justa causa. Se a demissão for revertida ou convertida em sem justa causa, o direito pode ser reconhecido junto com as demais verbas.

A empresa precisa avisar o motivo?

Precisa informar o motivo, e é do seu interesse tê-lo por escrito. Motivo que muda de versão depois enfraquece a alegação da empresa.

Faltar muito dá justa causa?

Faltas repetidas e injustificadas podem configurar desídia, mas normalmente se exige punição progressiva registrada antes da demissão.

Assinar o TRCT me impede de discutir?

Não impede. Assine com ressalva escrita à mão, guarde cópia e procure o sindicato dentro do prazo de dois anos.

Não assine declaração de reconhecimento de falta nem pedido de demissão. Documento assinado nessa hora costuma ser o principal obstáculo para discutir depois.