Como funciona a demissão por justa causa
Justa causa só vale para os motivos listados na CLT, com prova e punição imediata. Você continua recebendo saldo de salário e férias vencidas com um terço, e perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Peça o motivo por escrito e não assine documento reconhecendo a falta.
Justa causa é a demissão em que a empresa afirma que houve falta grave do trabalhador. Ela corta a maior parte das verbas, e é exatamente por isso que a lei exige três coisas juntas: motivo previsto na CLT, prova do fato e punição logo depois que a empresa soube.
1. O que a lei aceita como motivo
A lista da CLT é fechada. Entram, entre outras hipóteses, a improbidade, o mau procedimento, a desídia no cumprimento das tarefas, a embriaguez em serviço, a violação de segredo da empresa, a indisciplina e a insubordinação, o abandono de emprego, a ofensa física e a prática de ato lesivo à honra no ambiente de trabalho.
- Motivo fora da lista não sustenta justa causa, por mais grave que a empresa considere.
- “Baixo desempenho” sozinho não é hipótese legal. Desídia exige um conjunto de faltas repetidas e registradas.
- A empresa precisa provar o fato, e não apenas afirmar.
2. O que você recebe e o que perde
- Recebe: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas mais um terço, se houver período completo não gozado.
- Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- O que já estava depositado no FGTS continua na conta vinculada, mas fica bloqueado até surgir outra hipótese de saque.
3. Quando a justa causa costuma cair
- Demora na punição — a empresa que sabia do fato há meses e só puniu agora enfraquece a alegação.
- Dupla punição — se já houve advertência ou suspensão pelo mesmo fato, não cabe demitir de novo por ele.
- Falta de gradação — em falta leve, espera-se advertência antes da punição máxima.
- Ausência de prova — testemunho vago, print sem contexto ou boato não sustentam.
Reconhecida a irregularidade, a Justiça costuma converter a saída em dispensa sem justa causa, e aí as verbas cortadas passam a ser devidas, com o FGTS liberado.
4. O que fazer no dia da demissão
- Peça o motivo por escrito, com a data do fato.
- Não assine declaração reconhecendo falta, confissão ou pedido de demissão.
- Assine o TRCT com ressalva: escreva à mão que discorda do motivo.
- Guarde mensagens, escalas, e-mails, advertências anteriores e o nome de quem presenciou.
- Procure o sindicato da categoria, que orienta sem custo.
O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de dois anos contados do fim do contrato, cobrando os cinco anos anteriores.
Perguntas frequentes
Justa causa tira o FGTS que já foi depositado?
Não tira o que está na conta vinculada, mas bloqueia o saque e elimina a multa de 40%. O dinheiro fica lá até surgir outra hipótese de saque.
Tenho direito a seguro-desemprego?
Não na justa causa. Se a demissão for revertida ou convertida em sem justa causa, o direito pode ser reconhecido junto com as demais verbas.
A empresa precisa avisar o motivo?
Precisa informar o motivo, e é do seu interesse tê-lo por escrito. Motivo que muda de versão depois enfraquece a alegação da empresa.
Faltar muito dá justa causa?
Faltas repetidas e injustificadas podem configurar desídia, mas normalmente se exige punição progressiva registrada antes da demissão.
Assinar o TRCT me impede de discutir?
Não impede. Assine com ressalva escrita à mão, guarde cópia e procure o sindicato dentro do prazo de dois anos.
Não assine declaração de reconhecimento de falta nem pedido de demissão. Documento assinado nessa hora costuma ser o principal obstáculo para discutir depois.