Como sacar o FGTS quando você pede demissão
Quem pede demissão não saca o saldo do FGTS pela rescisão, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. O dinheiro fica na conta e só sai por outra hipótese: saque-aniversário, acordo entre as partes, compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave. Abra o aplicativo FGTS e veja em Meus saques o que está liberado para o seu caso.
Pedido de demissão não abre o saque do FGTS pela rescisão. O saldo continua na sua conta, corrigido, e sai por outras portas: saque-aniversário, acordo entre as partes, compra de imóvel, aposentadoria e as demais hipóteses da lei. O próprio aplicativo diz qual delas se aplica a você.
1. O que você recebe e o que não recebe
- Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional.
- Não recebe a multa de 40% e não saca o saldo pela rescisão.
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
- O depósito do mês trabalhado continua sendo obrigação do empregador, mesmo com você saindo.
2. As saídas que existem
- Saque-aniversário — você passa a sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em troca, perde o saque integral em uma futura demissão sem justa causa. A adesão fica no aplicativo FGTS → Meu FGTS.
- Acordo entre as partes — se a empresa aceitar formalizar a saída como acordo, previsto no art. 484-A da CLT, você saca 80% do saldo e recebe metade do aviso prévio e metade da multa. É diferente de pedir demissão, e depende de a empresa concordar.
- Moradia própria — compra, amortização ou quitação de imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação.
- Aposentadoria, doença grave prevista em lei sua ou de dependente, e calamidade reconhecida no seu município.
- Três anos fora do regime do FGTS, com a conta parada. A regra tem condições próprias, e o aplicativo mostra se a sua conta entra.
3. Como conferir o que está liberado
- Abra o aplicativo FGTS e entre com a sua conta gov.br.
- Veja Meu FGTS para o saldo separado por empregador e a situação de cada conta.
- Abra Meus saques: o app lista as modalidades e diz por que cada uma está ou não disponível.
- Cadastre a conta bancária que vai receber. Sem ela, o crédito não sai mesmo com o saque aprovado.
4. Se o saldo não bate
- Compare, no extrato do app, os depósitos com os salários dos mesmos meses.
- Faltando depósito, cobre o empregador por escrito e guarde o protocolo.
- Sem solução, procure o sindicato da categoria e registre denúncia na fiscalização do trabalho: cobrar depósito atrasado é questão trabalhista, não da Caixa.
Perguntas frequentes
Pedi demissão. Posso sacar depois de um tempo?
Pela rescisão, não. Só por outra hipótese, como saque-aniversário, compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave prevista em lei.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário antes de sair?
A troca é essa: você libera uma parcela por ano e abre mão do saque integral se for demitido sem justa causa depois. Voltar para a modalidade rescisão tem carência.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para dispensa sem justa causa e para algumas situações equiparadas, não para pedido de demissão.
Preciso homologar a rescisão no sindicato?
A homologação deixou de ser obrigatória. O termo de rescisão e o pagamento continuam obrigatórios.
Em quanto tempo a empresa paga?
O prazo do art. 477 da CLT é de dez dias corridos contados do fim do contrato. Atraso gera multa em favor do trabalhador.
Aderir ao saque-aniversário só para sacar agora tem custo: se você for demitido sem justa causa mais tarde, recebe apenas a multa rescisória, não o saldo.