Dá para dirigir com a CNH vencida em 2026
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Depende do vencimento. A Deliberação Contran nº 279/2026 prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a CNH e a ACC que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. É automática, e depois há 30 dias para renovar. Não vale para direito de dirigir suspenso ou cassado.
Depende da data de vencimento. A Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A prorrogação é automática.
1. Ver se você está coberto
- Olhe a data de vencimento impressa na CNH. Se cair entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, a validade vai até 9 de dezembro de 2026.
- Verifique se o seu direito de dirigir está regular. A prorrogação não vale para quem está com o direito suspenso ou cassado (art. 3º).
- Procure o Detran do seu estado se a CNH venceu fora dessa janela. Nesse caso, vale a regra comum do Código de Trânsito: CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (art. 162, V).
2. O que fazer agora
- Não peça nada e não procure o Detran só para registrar a prorrogação. A deliberação diz que não é necessário emitir novo documento nem fazer qualquer procedimento (art. 2º, §2º).
- Saiba que a data impressa na carteira não muda. Os órgãos de trânsito devem respeitar a deliberação, inclusive na fiscalização (art. 4º).
- Guarde o link da deliberação no celular, para o caso de dúvida em uma abordagem.
3. Depois de 9 de dezembro de 2026
- Conte com mais 30 dias para renovar, previstos para os condutores abrangidos (art. 2º, §1º).
- Agende a renovação no Detran do seu estado antes disso, sem esperar o fim do prazo. Os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios.
- Entenda que, passado o prazo de renovação, a deliberação deixa de amparar você. A CNH vencida há mais de 30 dias gera a infração do art. 162, V.
4. Atenção a golpes
- Desconfie de SMS, e-mail, rede social ou ligação que cobra “taxa de prorrogação”. A prorrogação é automática e não exige procedimento nenhum.
- Lembre que o Ministério dos Transportes informa que não oferece serviços por SMS, e-mail, redes sociais ou telefone.
- Use só o site do Detran do seu estado e o aplicativo CNH do Brasil.
Perguntas frequentes
Preciso baixar algum documento da prorrogação?
Não. A deliberação diz que não é necessário emitir novo documento nem fazer procedimento para registrar a prorrogação.
Minha CNH venceu em maio de 2026. Estou coberto?
Não. A deliberação cobre vencimentos de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026. Procure o Detran para regularizar.
A ACC também foi prorrogada?
Sim. A Autorização para Conduzir Ciclomotor está na mesma regra de prorrogação.
Quem está com a CNH suspensa entra na prorrogação?
Não. A prorrogação não se aplica a condutor com direito de dirigir suspenso ou cassado.
Quanto tempo tenho para renovar?
A validade vai até 9 de dezembro de 2026. Depois disso, os condutores abrangidos têm mais 30 dias para renovar.
A prorrogação vale só para vencimentos de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026. Fora dessa janela, CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
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Agende no site do Detran do seu estado, faça o exame médico e, se houver, o psicológico. A renovação é feita no vencimento — dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (CTB, art. 162, V). Em 2026 há uma exceção: a CNH que vence entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 vale até 9 de dezembro de 2026 (Deliberação Contran nº 279/2026).
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