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Dá para dirigir com a CNH vencida em 2026

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Depende do vencimento. A Deliberação Contran nº 279/2026 prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a CNH e a ACC que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. É automática, e depois há 30 dias para renovar. Não vale para direito de dirigir suspenso ou cassado.

Fonte oficial A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2026. Conferir em Deliberação Contran nº 279/2026 — Ministério dos Transportes. Ir para gov.br
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Depende da data de vencimento. A Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A prorrogação é automática.

1. Ver se você está coberto

2. O que fazer agora

Prorrogação não é renovação. Ela é excepcional e temporária. A CNH continua vencida no papel, e nada garante nova prorrogação depois de 9 de dezembro de 2026. Normas novas podem mudar esse quadro, por isso confirme no site do Contran antes da data.

3. Depois de 9 de dezembro de 2026

4. Atenção a golpes

Perguntas frequentes

Preciso baixar algum documento da prorrogação?

Não. A deliberação diz que não é necessário emitir novo documento nem fazer procedimento para registrar a prorrogação.

Minha CNH venceu em maio de 2026. Estou coberto?

Não. A deliberação cobre vencimentos de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026. Procure o Detran para regularizar.

A ACC também foi prorrogada?

Sim. A Autorização para Conduzir Ciclomotor está na mesma regra de prorrogação.

Quem está com a CNH suspensa entra na prorrogação?

Não. A prorrogação não se aplica a condutor com direito de dirigir suspenso ou cassado.

Quanto tempo tenho para renovar?

A validade vai até 9 de dezembro de 2026. Depois disso, os condutores abrangidos têm mais 30 dias para renovar.

A prorrogação vale só para vencimentos de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026. Fora dessa janela, CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.

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