Como saber se uma bet é autorizada pelo governo
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A Medida Provisória nº 1.394, de 25/09/2026, proibiu em todo o país a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa. Enquanto ela valer, site ou aplicativo de bet funcionando está fora do que o governo descreve. A situação pode mudar: o aviso atualizado fica na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A pergunta “essa bet é autorizada?” mudou de resposta em 2026. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Hoje, portanto, o que vale checar é se o site está dentro da regra, e o ponto de partida é a página da Secretaria de Prêmios e Apostas, que traz o aviso atualizado.
1. O que a medida proibiu
- Abrange apostas esportivas e jogos on-line, em ambiente físico e virtual.
- Inclui ofertas feitas por empresas sediadas no exterior a pessoas que estão no Brasil.
- Vale também para as autorizações estaduais e distritais. A página não cita exceção para empresa que já tinha autorização.
- Não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
- Desde 25/09, o ingresso de novos recursos nas contas das plataformas está proibido.
2. Como ler a situação de um site
- Abra a página da Secretaria de Prêmios e Apostas digitando o endereço e leia o aviso no topo.
- Lembre o cronograma: a partir de 06/10, sites e aplicativos de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.
- Se o site continua no ar, ele está fora do cronograma oficial. Não deposite, não informe documento e não instale aplicativo.
- A Secretaria mantém uma seção de transparência sobre os processos de autorização. Estar nela não é licença para operar hoje.
- Para denunciar irregularidade, a página indica o canal de Denúncia, pela Fala.BR.
3. Se você tinha saldo
- A retirada voluntária ia até 05/10, às 23h59.
- Em 06 e 07/10, as plataformas deviam informar aos bancos o saldo de cada CPF e a conta de origem dos depósitos.
- De 09 a 14/10, as instituições financeiras deviam devolver os valores aos apostadores.
- A partir de 15/10, se houvesse dificuldade operacional dos bancos, a Caixa atuaria como intermediária.
- Se você não recebeu, procure o banco de onde saiu o depósito. A página não detalha o procedimento para quem ficou de fora, e há banner para o Consumidor.gov.br na página da Secretaria.
4. O golpe do saldo
- O fluxo descrito pelo governo é a devolução pelos bancos, a partir das informações das plataformas. Não menciona taxa, link nem senha.
- Quem pede taxa para liberar saldo, link para “confirmar” o resgate, senha ou um “novo depósito” foge desse fluxo.
- Se você caiu, avise o banco, registre boletim de ocorrência e troque as senhas.
Perguntas frequentes
Existe bet autorizada hoje?
A medida provisória proibiu a exploração e a oferta de apostas de quota fixa em todo o país, e a página do Ministério da Fazenda não cita exceção. O aviso atualizado está na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.
E as loterias da Caixa?
A página diz que a medida não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Bet com sede no exterior também foi proibida?
Sim. A medida inclui ofertas feitas por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil.
Perdi o prazo de retirar o saldo. E agora?
Os bancos deviam devolver os valores entre 09 e 14/10, e a Caixa entra como intermediária quando eles não conseguem. Se não recebeu, procure o banco de onde saiu o depósito.
Essa regra pode mudar?
A situação pode mudar. A página da Secretaria de Prêmios e Apostas traz o aviso atualizado, e é nela que você deve ler antes de agir.
Quem pede taxa, senha ou novo depósito para liberar saldo de bet é golpista. A devolução descrita pelo governo é feita pelos bancos.
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