Como reclamar de uma bet que não pagou o prêmio
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas de quota fixa no país, e o saldo das contas deveria ser devolvido pelos bancos. Se o seu dinheiro não voltou, procure o banco da conta de origem dos depósitos e guarde as provas. A bet que ainda funciona pode ser denunciada à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Antes de reclamar, é preciso saber que o cenário mudou. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui apostas esportivas e jogos on-line. A proibição alcança até empresa sediada no exterior que ofereça a aposta a pessoas no Brasil. Por isso, o caminho depende de uma pergunta: o seu dinheiro estava na plataforma quando a proibição começou?
1. O que o calendário oficial previa para o saldo
- A partir de 25/09, ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas das plataformas.
- Até as 23h59 de 5/10, o apostador podia pedir a retirada dos valores disponíveis.
- A partir de 6/10, sites e aplicativos de apostas de quota fixa deveriam ficar indisponíveis.
- Em 6 e 7/10, as plataformas deviam informar aos bancos os saldos restantes, por CPF, com a conta de origem dos depósitos.
- De 9 a 14/10, os bancos deviam devolver os valores. A partir de 15/10, a Caixa Econômica Federal atua como intermediária se houver dificuldade operacional.
Esses prazos já passaram. Se o saldo não voltou, procure o banco da conta de origem dos depósitos e pergunte se a devolução foi feita ou encaminhada à Caixa.
2. Reunir as provas
- Salve prints do prêmio, do saldo e da tentativa de saque, com data e hora.
- Guarde os extratos bancários com os depósitos e saques feitos na plataforma.
- Anote o nome da marca, o endereço do site e os dados do recebedor que apareceram no pagamento.
- Salve as conversas com o atendimento e os números de protocolo.
3. Onde registrar
- Na página da Secretaria de Prêmios e Apostas, use a opção Denúncia, que serve para comunicar irregularidade. A mesma página lista a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
- No consumidor.gov.br, verifique antes se a empresa está cadastrada, porque a reclamação é registrada contra empresas do site.
4. O que a empresa ainda deve
A Portaria nº 3.005/2026 da Secretaria diz que as empresas continuam responsáveis pelas obrigações constituídas enquanto funcionavam e fixa 15 de dezembro de 2026 como prazo para regularizar obrigações financeiras. A notícia do Ministério da Fazenda não detalha como o apostador cobra. Se o valor é alto, procure orientação jurídica.
- Não faça novos depósitos para tentar recuperar o que perdeu.
- Denuncie o site que ainda aceita aposta, com o endereço e as provas.
Perguntas frequentes
A bet ainda pode me pagar um prêmio?
A página oficial do Ministério da Fazenda não trata de prêmio a receber. Ela trata do saldo das contas e da devolução pelos bancos.
Perdi o prazo de 5/10 para sacar. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. Pelo calendário oficial, os saldos restantes foram informados aos bancos e a devolução estava prevista de 9 a 14/10, com a Caixa como intermediária a partir de 15/10 em caso de dificuldade.
Preciso pedir a devolução ao banco?
O calendário oficial descreve a devolução como obrigação dos bancos, sem pedido do apostador. Se não houve crédito, pergunte ao banco da conta de origem dos depósitos.
Dá para denunciar uma bet que continua funcionando?
Dá. A página da Secretaria de Prêmios e Apostas tem a opção Denúncia, que leva ao Fala.BR. Informe o endereço do site e anexe as provas.
Posso apostar em outro site para recuperar o dinheiro?
Não. A oferta de apostas de quota fixa está proibida no país, inclusive por empresa no exterior para pessoas no Brasil.
Quem promete recuperar prêmio de bet mediante depósito, taxa ou “imposto” está aplicando golpe. A oferta de apostas de quota fixa está proibida desde 25/09/2026.
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