Como reclamar de falta de energia e pedir compensação
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Segundo a Aneel, quando a distribuidora ultrapassa os limites individuais de continuidade da sua unidade, a compensação é automática, em crédito na fatura, em até dois meses após o período de apuração. Avise a distribuidora, guarde os protocolos e veja se o crédito veio na fatura.
Quando a energia falta ou cai várias vezes, a compensação não depende de você pedir primeiro. A Aneel informa que, se a distribuidora ultrapassa os limites individuais da sua unidade, a compensação financeira é automática, em crédito na fatura, em até dois meses após o período de apuração. Seu papel é registrar as quedas e conferir se o crédito veio.
1. O que a Aneel mede
- DIC: o tempo total em que a sua unidade ficou sem energia no período.
- FIC: quantas vezes ela ficou sem energia.
- DMIC: a maior interrupção única no período.
- DICRI: a duração das interrupções em dia crítico, que é o dia com ocorrências emergenciais muito acima da média.
A página da Aneel diz que a violação dos limites definidos para os indicadores individuais gera a compensação. Esta resposta não traz limites nem valores, porque dependem da sua unidade: peça à distribuidora os da sua.
2. O passo a passo
- Anote data, hora e duração de cada queda, com prints de mensagens ou fotos do que parou de funcionar.
- Avise a distribuidora pelos canais dela. A Aneel orienta que a demanda vá primeiro ao atendimento da distribuidora.
- Peça o número de protocolo de cada atendimento e guarde.
- Olhe a fatura dos meses seguintes e procure um crédito de compensação.
- Se o crédito não aparecer no prazo, reclame de novo à distribuidora, citando os protocolos e pedindo a apuração dos indicadores da sua unidade.
- Sem solução, leve o caso à ouvidoria, que a Aneel lista como canal, ao consumidor.gov.br e ao aplicativo ANEEL Consumidor.
3. Como acompanhar os números
- Os indicadores de continuidade coletivos ficam no site da Aneel.
- Os da sua unidade, peça à distribuidora. A página da Aneel não descreve um caminho de consulta individual.
- Guarde as faturas: a Aneel diz que o crédito vem na fatura de energia elétrica.
4. O que fica de fora
- Aparelho que queimou depois da queda não é tratado aqui: pergunte à distribuidora como pedir ressarcimento. Esta resposta trata só da compensação por tempo e número de interrupções.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a compensação ou ela vem sozinha?
Segundo a Aneel, a violação dos limites individuais gera compensação financeira automática. Ela aparece como crédito na fatura, em até dois meses após o período de apuração.
O que são DIC e FIC?
DIC é o tempo total sem energia na sua unidade no período. FIC é o número de vezes que a energia faltou nesse período.
Qual o valor da compensação?
Depende dos limites e da apuração da sua unidade. A página da Aneel não informa um valor; peça à distribuidora o cálculo.
Falta de energia por tempestade também gera compensação?
A Aneel acompanha dias críticos e situações de emergência com indicadores próprios, mas a página não diz se há compensação. Pergunte à distribuidora por escrito.
E se a distribuidora não responder?
Guarde os protocolos e leve o caso à ouvidoria. A Aneel também recebe reclamações pelo consumidor.gov.br e pelo aplicativo ANEEL Consumidor.
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