Como denunciar gato de energia
A denúncia vai para a distribuidora de energia da sua região — é ela que inspeciona, corta e cobra. O canal de atendimento aceita relato sem identificação. Furto de energia também é crime, então cabe boletim de ocorrência na polícia civil. Se há fio exposto, faísca ou cheiro de queimado, ligue 190 e não toque em nada.
Ligação clandestina não é só prejuízo da companhia: fio ligado direto no poste ou desvio antes do medidor sobrecarrega a rede do bairro, queima aparelhos das casas próximas e é uma das causas mais comuns de incêndio e de choque fatal. Quem tem poder para inspecionar e cortar é a distribuidora.
1. Onde denunciar
- Distribuidora de energia da sua cidade — canal principal. Procure no site dela por “denúncia de fraude”, “furto de energia” ou fale pelo telefone da conta de luz. O relato é aceito sem identificação.
- 190 — risco imediato: fio caído, fio ao alcance de criança, faísca, poste com cabo pendurado, cheiro de queimado.
- Polícia civil, na delegacia ou na delegacia eletrônica do estado — furto de energia é crime. Registre quando houver ameaça, prejuízo seu ou obra clandestina montada por terceiro.
- Ouvidoria da Aneel — depois de reclamar na distribuidora e ficar sem resposta. Ela cobra a concessionária; não faz vistoria de caso individual.
- Prefeitura e corpo de bombeiros — quando a instalação improvisada ameaça um imóvel ou a via.
2. O que informar para a inspeção sair do papel
- Endereço exato com número e ponto de referência: nome do comércio ao lado, cor do portão, número do poste, se há.
- O que você vê: cabo ligado direto no poste, desvio antes do medidor, lacre rompido, medidor com o disco parado, extensão passando por cima do muro.
- Se é residência, comércio, obra ou evento, e desde quando.
- Horários em que a ligação é usada, se houver padrão.
- Se há sinal de oscilação nas casas vizinhas, queda frequente ou aparelho queimado na rua.
3. O que nunca fazer
- Não toque em fio, cabo, medidor ou caixa — nem para desligar.
- Não confronte o vizinho e não avise que denunciou.
- Não corte nem remova a instalação: além do risco, isso pode ser crime.
- Não divulgue nome e endereço em grupo de bairro ou rede social.
4. O que esperar depois
- A distribuidora abre ordem de inspeção. A data não é informada, e a visita pode levar tempo.
- Se confirmar a irregularidade, ela regulariza ou corta e cobra o consumo não medido de quem fraudou.
- Denúncia sem identificação não recebe retorno. Se quiser acompanhar, identifique-se e peça sigilo, guardando o protocolo.
- Se um aparelho seu queimou por oscilação, existe pedido de ressarcimento de danos elétricos na própria distribuidora. Abra em separado, com nota do aparelho e laudo da assistência.
Perguntas frequentes
A distribuidora conta quem denunciou?
O relato pode ser feito sem identificação, e nesse caso não existe nome no registro. Se você se identificar, peça sigilo expressamente ao abrir o protocolo.
Furto de energia é crime mesmo?
Sim, e além da responsabilidade criminal a distribuidora pode cobrar do fraudador o consumo que não foi medido, com os custos da regularização.
O gato do vizinho aumenta a minha conta?
Não diretamente, porque o seu medidor mede o que passa por ele. O efeito prático é sobrecarga na rede, oscilação e aparelho queimado.
Denunciei e nada aconteceu. E agora?
Reclame de novo na distribuidora citando o protocolo e, sem resposta, leve o caso à ouvidoria da Aneel. Se houver risco visível, acione o 190 ou os bombeiros.
Posso denunciar obra que puxa luz do poste?
Sim. Ligação provisória sem contrato entra como irregularidade, e obra é um dos casos que a distribuidora fiscaliza com mais frequência.
Fio exposto, faísca ou cheiro de queimado é emergência: ligue 190 ou chame os bombeiros e afaste as pessoas. Não tente desligar você mesmo.