Como fazer o acordo de guarda em cartório
Havendo filho menor de idade ou incapaz, guarda, convivência e pensão não se resolvem só no cartório: precisam de homologação judicial, com parecer do Ministério Público. O cartório entra como apoio — escritura, reconhecimento de firma e o divórcio em si. A homologação sai de graça pela Defensoria Pública.
Muita gente chega ao cartório achando que sai de lá com a guarda resolvida. O tabelião lavra o que os pais combinaram, mas o interesse de uma criança não é assunto que os pais possam encerrar sozinhos: por isso a lei exige a passagem pela Justiça, com o Ministério Público olhando o acordo.
1. O que o cartório faz e o que não faz
- Faz: escritura pública declaratória em que os pais registram o que combinaram, com data certa e fé pública.
- Faz: reconhecimento de firma no acordo escrito e autenticação de cópias.
- Faz: autorização de viagem de menor, com firma reconhecida.
- Faz: divórcio, separação e dissolução de união estável por escritura, com advogado.
- Não faz: homologar guarda, convivência ou pensão de filho menor ou incapaz. Isso é do juiz.
2. O caminho que resolve de verdade
- Procure a Defensoria Pública do seu estado, o Núcleo de Prática Jurídica de uma faculdade ou um advogado.
- Escreva o acordo com os dois pais de acordo. Se houver briga, o caso vira ação contenciosa e o roteiro muda.
- Protocole a ação de homologação de acordo ou o divórcio consensual judicial.
- O Ministério Público dá parecer, porque há menor envolvido.
- O juiz homologa e sai a sentença. É esse documento que vale para cobrar pensão e para exigir o cumprimento da convivência.
3. O que precisa estar escrito no acordo
- O tipo de guarda. A compartilhada é a regra legal, e ela não significa dividir a semana ao meio: significa dividir as decisões.
- Qual será a residência de referência da criança.
- O calendário de convivência, incluindo férias, aniversários e datas de fim de ano.
- O valor da pensão, o dia do pagamento, a conta e o índice de reajuste.
- Quem paga escola, plano de saúde, material e atividades fora do valor da pensão.
4. Custos e onde varia
- Os emolumentos de cartório seguem a tabela da corregedoria de cada estado. Peça o orçamento por escrito antes de assinar.
- Na escritura de divórcio, a presença de advogado é obrigatória e pode ser um só para os dois, se não houver conflito.
- Quem não pode pagar tem direito a pedir a gratuidade, tanto no processo quanto nos atos notariais necessários a ele.
- Acordo homologado pode ser revisto depois, se a situação mudar. Nada ali é definitivo para sempre.
Perguntas frequentes
Escritura de guarda em cartório não vale nada?
Vale como prova do que os pais combinaram, com data certa. Só não substitui a homologação judicial, que é o que permite executar pensão e convivência.
Filhos maiores de 18 anos mudam alguma coisa?
Sim. Sendo todos maiores e capazes, o divórcio consensual pode ser feito direto em cartório, com advogado, sem passar pelo juiz.
Quanto tempo demora a homologação?
Varia por comarca e pelo volume da vara. Não há prazo único; pergunte na Defensoria ou ao advogado que protocolou.
Precisa de advogado para homologar o acordo?
Sim, ou de defensor público. A Defensoria atende sem custo quem se enquadra nos critérios de renda do estado.
Dá para mudar a guarda depois?
Dá. Basta novo acordo homologado ou ação de modificação, quando a situação da família muda.
Acordo de guarda só no papel, sem homologação, não sustenta cobrança de pensão nem busca do filho. Se a outra parte descumprir, você recomeça do zero.