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Como fazer o acordo de guarda em cartório

5 min de leitura Intermediário atualizado em 9 de setembro de 2026
Resposta rápida

Havendo filho menor de idade ou incapaz, guarda, convivência e pensão não se resolvem só no cartório: precisam de homologação judicial, com parecer do Ministério Público. O cartório entra como apoio — escritura, reconhecimento de firma e o divórcio em si. A homologação sai de graça pela Defensoria Pública.

Fonte oficial As regras dos atos notariais e da atuação extrajudicial em direito de família são normatizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça — CNJ.

Muita gente chega ao cartório achando que sai de lá com a guarda resolvida. O tabelião lavra o que os pais combinaram, mas o interesse de uma criança não é assunto que os pais possam encerrar sozinhos: por isso a lei exige a passagem pela Justiça, com o Ministério Público olhando o acordo.

1. O que o cartório faz e o que não faz

Mudança recente que confunde. Passou a ser admitido o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos em decisão judicial. Ou seja: o divórcio saiu do fórum, a guarda não. Cada corregedoria estadual regulamenta o detalhe — pergunte ao tabelião como o seu estado aplica a regra.

2. O caminho que resolve de verdade

  1. Procure a Defensoria Pública do seu estado, o Núcleo de Prática Jurídica de uma faculdade ou um advogado.
  2. Escreva o acordo com os dois pais de acordo. Se houver briga, o caso vira ação contenciosa e o roteiro muda.
  3. Protocole a ação de homologação de acordo ou o divórcio consensual judicial.
  4. O Ministério Público dá parecer, porque há menor envolvido.
  5. O juiz homologa e sai a sentença. É esse documento que vale para cobrar pensão e para exigir o cumprimento da convivência.

3. O que precisa estar escrito no acordo

4. Custos e onde varia

Perguntas frequentes

Escritura de guarda em cartório não vale nada?

Vale como prova do que os pais combinaram, com data certa. Só não substitui a homologação judicial, que é o que permite executar pensão e convivência.

Filhos maiores de 18 anos mudam alguma coisa?

Sim. Sendo todos maiores e capazes, o divórcio consensual pode ser feito direto em cartório, com advogado, sem passar pelo juiz.

Quanto tempo demora a homologação?

Varia por comarca e pelo volume da vara. Não há prazo único; pergunte na Defensoria ou ao advogado que protocolou.

Precisa de advogado para homologar o acordo?

Sim, ou de defensor público. A Defensoria atende sem custo quem se enquadra nos critérios de renda do estado.

Dá para mudar a guarda depois?

Dá. Basta novo acordo homologado ou ação de modificação, quando a situação da família muda.

Acordo de guarda só no papel, sem homologação, não sustenta cobrança de pensão nem busca do filho. Se a outra parte descumprir, você recomeça do zero.