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Como cancelar a adesão a um desconto na conta de luz por assinatura

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Comece pelo contrato: prazo mínimo, aviso e multa de saída. Se contratou por telefone ou à porta, o Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir (art. 49). Depois disso, peça o cancelamento por escrito e guarde o protocolo.

Fonte oficial A geração compartilhada, em que se baseiam muitas ofertas de energia por assinatura, está definida na lei federal da geração distribuída. Conferir em Lei nº 14.300/2022 (geração distribuída) — Presidência da República. Ir para planalto.gov.br
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Antes de cancelar, identifique com quem você assinou e o que está no contrato. Se o desconto vem de energia de uma usina compartilhada, o arranjo está na Lei nº 14.300/2022, mas as condições de saída são as do contrato. Se você contratou por telefone ou à porta, o Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir.

1. Entenda o arranjo

2. Passo a passo

  1. Releia o contrato e procure o prazo mínimo de permanência, o aviso prévio, a multa e a forma de pedir o cancelamento.
  2. Verifique se contratou fora de estabelecimento comercial, “especialmente por telefone ou a domicílio”. Se ainda não passaram 7 dias da assinatura, peça a desistência por escrito (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
  3. Exija a devolução do que pagou nesse prazo: a lei diz que os valores devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária.
  4. Passado o prazo, peça o cancelamento por escrito, por e-mail, chat com protocolo ou carta, e guarde o comprovante.
  5. Peça por escrito a data em que a sua unidade deixa de participar e a data em que a cobrança termina.
  6. Acompanhe as próximas faturas, a da distribuidora e a da empresa, para ver se o desconto e a cobrança pararam.
Multa de saída: o Código de Defesa do Consumidor trata como nulas as cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Se a multa parecer desproporcional, procure o Procon ou a Defensoria Pública antes de pagar, levando o contrato.

3. Se a empresa não cancelar

4. Antes de assinar outra oferta

Perguntas frequentes

Posso desistir da assinatura em 7 dias?

O Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias, a contar da assinatura, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49). Os valores pagos são devolvidos de imediato, atualizados.

Quem define as regras de saída da assinatura?

O contrato. A Lei nº 14.300/2022 define a geração compartilhada; desconto, permanência e multa de saída são questões do contrato que você assinou.

O que é geração compartilhada?

É a reunião de consumidores, por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou outra forma de associação, para gerar energia e compensar nas contas dos participantes (art. 1º, X).

Quem muda a divisão da energia entre os participantes?

O titular da usina decide a divisão e pode pedir à distribuidora a alteração dos percentuais, que tem 30 dias para implementar (art. 12, §4º, e art. 14).

A multa de saída pode ser abusiva?

O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). O Procon pode orientar sobre o caso concreto.

O prazo de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor conta da assinatura e vale para contratação fora do estabelecimento comercial. Depois dele, a saída depende do que o contrato prevê.

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