Como pedir medida protetiva da Lei Maria da Penha
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Vá a uma delegacia e peça a medida protetiva de urgência. A polícia tem 48 horas para enviar o pedido ao juiz, e o juiz tem mais 48 horas para decidir. Desde 2023, a lei diz que a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito. Em perigo imediato, chame a Polícia Militar pelo 190.
Medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz que obriga o agressor a se afastar de você. O pedido pode ser feito pela própria vítima, sem advogado, e começa na delegacia. Se o perigo é agora, chame a Polícia Militar pelo 190 antes de qualquer outro passo.
1. Quem pode pedir
- A Lei nº 11.340/2006 vale para violência doméstica e familiar contra a mulher: ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial (art. 5º).
- Ela cobre a unidade doméstica, a família e qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com você. Independe de orientação sexual.
- Desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas podem ser concedidas independentemente do tipo de crime, de ação penal ou cível, de inquérito policial ou de boletim de ocorrência (art. 19, §5º).
2. Como fazer o pedido
- Vá a uma delegacia e diga que quer pedir medida protetiva de urgência.
- Conte o que aconteceu. A polícia ouve você, registra o boletim de ocorrência e anota o seu pedido (art. 12).
- Aguarde o envio ao juiz: a polícia tem 48 horas para remeter o pedido (art. 12, III).
- Espere a decisão: o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18) e pode conceder a medida de imediato, sem ouvir o agressor antes (art. 19, §1º).
- Procure a Defensoria Pública se não tiver advogado: a lei garante esse acesso na delegacia e na Justiça (art. 28). O Ministério Público também pode requerer a medida (art. 19).
3. O que o juiz pode determinar
- Contra o agressor (art. 22): suspender ou restringir posse e porte de arma; afastá-lo do lar; proibir aproximação de você, de familiares e de testemunhas; proibir contato por qualquer meio; restringir visitas aos filhos menores; fixar alimentos provisórios; determinar monitoramento eletrônico.
- Para você (art. 23): encaminhar você e seus dependentes a programa de proteção, autorizar seu afastamento do lar sem perda de direitos, matricular dependentes na escola mais próxima e conceder auxílio-aluguel por no máximo seis meses.
- Em risco atual ou iminente, o afastamento do agressor pode ser determinado pelo juiz ou, quando o município não é sede de comarca, por delegado ou, sem delegado disponível, por policial. O juiz é avisado em 24 horas (art. 12-C).
4. Depois da decisão
- Guarde cópia da decisão e o número do processo.
- As medidas podem ser mantidas enquanto persistir o risco à sua integridade, trocadas por outras mais eficazes e ampliadas a seu pedido (art. 19, §§2º, 3º e 6º).
- Descumprir a decisão judicial é crime (art. 24-A). Se o agressor se aproximar ou procurar você, avise a polícia na hora.
- Ligue 180 para orientação: a central funciona 24 horas, é gratuita, informa sobre direitos e serviços da rede de atendimento e registra e encaminha denúncias. Veja em Ligue 180 — gov.br.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a medida protetiva?
Não. A lei ressalva o pedido de medida protetiva da exigência de advogado (art. 27) e garante acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita (art. 28).
Preciso ter boletim de ocorrência ou processo aberto?
Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, a medida pode ser concedida independentemente de boletim, inquérito ou ação (art. 19, §5º). Na delegacia, o boletim costuma ser feito junto com o pedido.
Em quanto tempo o juiz decide?
A lei fixa 48 horas para a polícia enviar o pedido (art. 12, III) e 48 horas para o juiz decidir (art. 18).
Vale contra ex-companheiro?
Vale para relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima (art. 5º, III), sem exigir que ainda haja relacionamento.
Por quanto tempo a medida vale?
A lei diz que ela pode ser mantida enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher (art. 19, §6º).
Se o agressor está por perto ou voltando agora, ligue 190 primeiro. O pedido de medida protetiva não substitui o chamado de emergência.
Kit Anti-Golpe
O passo a passo acima resolve o problema de agora. O Kit Anti-Golpe blinda o resto: celular, PIX, WhatsApp e as contas da família, com plano de emergência e modelos prontos para copiar.
Conhecer o kitA resposta acima é completa e gratuita — e continua assim.
Respostas relacionadas
Como denunciar descumprimento de medida protetiva
Descumprir medida protetiva é crime e admite prisão em flagrante. Se ele se aproximou, ligou ou mandou mensagem agora, ligue 190 e diga que existe medida protetiva em vigor. Depois registre boletim de ocorrência, de preferência na delegacia de atendimento à mulher, e comunique o descumprimento ao juízo que deferiu a medida. O Ligue 180 orienta e encaminha, de graça, 24 horas por dia.
Fonte: planalto.gov.br5 minAtualizado em 9 set 2026SegurançaComo denunciar violência contra a mulher pelo Ligue 180
O Ligue 180 é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias. Pode ligar a própria mulher ou qualquer pessoa que queira denunciar. A denúncia é registrada, ganha protocolo e é encaminhada aos órgãos competentes. Se a violência está acontecendo agora, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Fonte: gov.br4 minAtualizado em 5 nov 2026SegurançaComo ligar para emergência: 190, 192 e 193
Ligue 190 para crimes em andamento ou risco à população, 192 para urgência médica e 193 para incêndios, acidentes, resgates e salvamentos. Diga endereço, ponto de referência, tipo de ocorrência, quantas pessoas e o estado das vítimas. Use só quando a situação exigir atendimento.
Fonte: gov.br3 minAtualizado em 5 nov 2026DinheiroComo pedir aposentadoria de trabalhador rural
O pedido é feito pelo Meu INSS, na busca Aposentadoria por idade rural, sem ir à agência. A página oficial pede 180 meses de trabalho no campo e idade de 60 anos para homem ou 55 para mulher. O serviço é gratuito, e quem cobra para fazer o pedido está cobrando por algo que o INSS oferece sem custo.
Fonte: gov.br4 minAtualizado em 5 nov 2026