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Como pedir medida protetiva da Lei Maria da Penha

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Vá a uma delegacia e peça a medida protetiva de urgência. A polícia tem 48 horas para enviar o pedido ao juiz, e o juiz tem mais 48 horas para decidir. Desde 2023, a lei diz que a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito. Em perigo imediato, chame a Polícia Militar pelo 190.

Fonte oficial As regras vêm da lei, com as alterações feitas até hoje. Conferir em Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Presidência da República. Ir para planalto.gov.br
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Medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz que obriga o agressor a se afastar de você. O pedido pode ser feito pela própria vítima, sem advogado, e começa na delegacia. Se o perigo é agora, chame a Polícia Militar pelo 190 antes de qualquer outro passo.

1. Quem pode pedir

2. Como fazer o pedido

  1. Vá a uma delegacia e diga que quer pedir medida protetiva de urgência.
  2. Conte o que aconteceu. A polícia ouve você, registra o boletim de ocorrência e anota o seu pedido (art. 12).
  3. Aguarde o envio ao juiz: a polícia tem 48 horas para remeter o pedido (art. 12, III).
  4. Espere a decisão: o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18) e pode conceder a medida de imediato, sem ouvir o agressor antes (art. 19, §1º).
  5. Procure a Defensoria Pública se não tiver advogado: a lei garante esse acesso na delegacia e na Justiça (art. 28). O Ministério Público também pode requerer a medida (art. 19).
O que mais atrapalha: achar que, sem lesão visível ou sem prova, não adianta pedir. A lei não exige boletim nem inquérito, mas o juiz pode negar o pedido se a autoridade avaliar que não há risco (art. 19, §4º). Por isso descreva o medo concreto: ameaças, episódios anteriores, arma em casa. Leve mensagens salvas e o nome de testemunhas.

3. O que o juiz pode determinar

4. Depois da decisão

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a medida protetiva?

Não. A lei ressalva o pedido de medida protetiva da exigência de advogado (art. 27) e garante acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita (art. 28).

Preciso ter boletim de ocorrência ou processo aberto?

Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, a medida pode ser concedida independentemente de boletim, inquérito ou ação (art. 19, §5º). Na delegacia, o boletim costuma ser feito junto com o pedido.

Em quanto tempo o juiz decide?

A lei fixa 48 horas para a polícia enviar o pedido (art. 12, III) e 48 horas para o juiz decidir (art. 18).

Vale contra ex-companheiro?

Vale para relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima (art. 5º, III), sem exigir que ainda haja relacionamento.

Por quanto tempo a medida vale?

A lei diz que ela pode ser mantida enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher (art. 19, §6º).

Se o agressor está por perto ou voltando agora, ligue 190 primeiro. O pedido de medida protetiva não substitui o chamado de emergência.

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