Como pedir aposentadoria por visão monocular
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A visão monocular é deficiência por lei (Lei 14.126/2021), mas a aposentadoria não é automática: o INSS faz perícia médica e avaliação biopsicossocial. O pedido é de aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade, no Meu INSS. Ninguém pode garantir o resultado antes da avaliação.
Visão monocular é a visão em apenas um olho, e a lei a reconhece como deficiência. Isso não concede aposentadoria sozinho: o INSS avalia cada caso, e o pedido segue as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.
1. O que a lei diz sobre visão monocular
- A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O texto não fala de aposentadoria.
- O Decreto nº 10.654/2021 manda avaliar a visão monocular pelo método biopsicossocial do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- O STF julgou a lei constitucional. Segundo o Ministério da Previdência, a simples condição de visão monocular não qualifica automaticamente como pessoa com deficiência. Isso depende da avaliação biopsicossocial.
2. Qual aposentadoria pedir
As regras estão no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013. Os dois caminhos são:
- Por tempo de contribuição, que muda com o grau da deficiência. Para homem e mulher, respectivamente: grave, 25 e 20 anos; moderada, 29 e 24; leve, 33 e 28.
- Por idade, em qualquer grau: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse mesmo período. O INSS também exige 180 meses de contribuição, que não precisam ser todos como pessoa com deficiência.
- O grau (leve, moderado ou grave) é definido pela avaliação do INSS, conforme regulamento.
Qual caminho escolher depende do seu histórico. Quem já tem a idade e 15 anos de contribuição pode pedir por idade. Quem ainda não tem a idade pode comparar com o tempo de contribuição exigido para o seu grau.
3. Como pedir
- Abra o Meu INSS e entre com CPF e senha.
- Escolha Novo pedido ou digite deficiência na busca.
- Selecione a aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.
- Separe os documentos de contribuição que o INSS pode pedir, como carteira de trabalho e carnês.
- Acompanhe o pedido em Consultar Pedidos.
4. Perícia e avaliação
- O INSS faz perícia médica e avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional.
- Essa etapa pode exigir comparecimento presencial, e o INSS avisa se for o caso.
- Leve documento com foto e os laudos oftalmológicos.
- O resultado da avaliação define se há deficiência e em que grau, e é ele que decide o pedido.
- Guarde uma cópia de todos os laudos e exames que você levar.
Perguntas frequentes
A lei garante aposentadoria para quem tem visão monocular?
Não. A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência, mas não trata de aposentadoria. O INSS decide depois da avaliação.
Qual a idade da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A LC 142/2013 fixa 60 anos para homem e 55 para mulher, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período.
O pedido é pago?
Não. A página do serviço informa que o pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência é gratuito para o cidadão.
E se eu nunca contribuí para o INSS?
Essas aposentadorias exigem contribuição. Sem ela, o benefício a avaliar é outro, como o BPC, que tem regras próprias.
Preciso comparecer à perícia?
O INSS pode pedir comparecimento presencial na perícia médica e na avaliação biopsicossocial e avisa quando for necessário.
Quem promete aposentadoria garantida por visão monocular vende uma certeza que a lei não dá. A decisão é do INSS, depois da avaliação.
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