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Como pedir aposentadoria por visão monocular

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A visão monocular é deficiência por lei (Lei 14.126/2021), mas a aposentadoria não é automática: o INSS faz perícia médica e avaliação biopsicossocial. O pedido é de aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade, no Meu INSS. Ninguém pode garantir o resultado antes da avaliação.

Fonte oficial Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência são explicados pelo INSS, com base na Lei Complementar nº 142/2013. Conferir em A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade? — INSS. Ir para gov.br
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Visão monocular é a visão em apenas um olho, e a lei a reconhece como deficiência. Isso não concede aposentadoria sozinho: o INSS avalia cada caso, e o pedido segue as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.

1. O que a lei diz sobre visão monocular

2. Qual aposentadoria pedir

As regras estão no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013. Os dois caminhos são:

Qual caminho escolher depende do seu histórico. Quem já tem a idade e 15 anos de contribuição pode pedir por idade. Quem ainda não tem a idade pode comparar com o tempo de contribuição exigido para o seu grau.

Documente o começo da deficiência. A aposentadoria por idade exige deficiência comprovada durante os 15 anos de contribuição. Reúna exames, laudos e receitas datados que mostrem desde quando o problema existe. A página do INSS não especifica quais documentos aceita.

3. Como pedir

  1. Abra o Meu INSS e entre com CPF e senha.
  2. Escolha Novo pedido ou digite deficiência na busca.
  3. Selecione a aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.
  4. Separe os documentos de contribuição que o INSS pode pedir, como carteira de trabalho e carnês.
  5. Acompanhe o pedido em Consultar Pedidos.

4. Perícia e avaliação

Perguntas frequentes

A lei garante aposentadoria para quem tem visão monocular?

Não. A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência, mas não trata de aposentadoria. O INSS decide depois da avaliação.

Qual a idade da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A LC 142/2013 fixa 60 anos para homem e 55 para mulher, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período.

O pedido é pago?

Não. A página do serviço informa que o pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência é gratuito para o cidadão.

E se eu nunca contribuí para o INSS?

Essas aposentadorias exigem contribuição. Sem ela, o benefício a avaliar é outro, como o BPC, que tem regras próprias.

Preciso comparecer à perícia?

O INSS pode pedir comparecimento presencial na perícia médica e na avaliação biopsicossocial e avisa quando for necessário.

Quem promete aposentadoria garantida por visão monocular vende uma certeza que a lei não dá. A decisão é do INSS, depois da avaliação.

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