Como incluir a deficiência na carteira de identidade
A Carteira de Identidade Nacional tem campos opcionais para condição de saúde e deficiência, e eles só saem impressos se você pedir no atendimento. Leve o laudo médico com o CID e avise o atendente antes da coleta de foto e digitais. A inclusão é feita numa emissão nova ou numa substituição do documento.
A nova carteira de identidade é a mesma para todo o país e traz, além dos dados obrigatórios, uma lista de informações que entram só a pedido do titular. A condição de pessoa com deficiência é uma delas. Se você não pedir, o documento sai sem nada — o sistema não puxa isso de outro cadastro sozinho.
1. O que dá para registrar
- Condição de pessoa com deficiência, informada com o código da doença ou condição (o CID) que consta no laudo.
- Transtorno do espectro autista, que tem previsão própria em lei e costuma aparecer como identificador destacado.
- Tipo sanguíneo e fator RH, mediante exame ou documento que comprove.
- Nome social, para pessoas travestis e transexuais.
- Outras condições de saúde previstas no formulário do estado, como doença rara.
O que aparece impresso e a forma como aparece variam um pouco conforme o lote de cartões e o órgão emissor. O conteúdo é o mesmo: uma marcação que permite exigir atendimento prioritário e outros direitos sem precisar andar com o laudo na carteira.
2. O que separar antes de ir
- Laudo médico com a descrição da condição, o CID e a assinatura e o registro do profissional. Leve o original e uma cópia.
- Certidão de nascimento ou de casamento, que é o documento base da identificação.
- CPF — ele vira o número da nova carteira.
- Documentos de quem representa, quando o titular é criança ou está sob curatela.
- Comprovante de residência, pedido por parte dos estados.
3. No agendamento e no balcão
- Agende pelo canal do órgão de identificação do seu estado — Detran, Instituto de Identificação, Poupatempo ou equivalente. O nome muda de lugar para lugar.
- Escolha o serviço de emissão ou substituição da carteira de identidade.
- No atendimento, diga antes da coleta que quer incluir a informação de deficiência e entregue o laudo.
- Confira na tela ou no comprovante se o campo foi preenchido. Depois de finalizado, mudar exige nova emissão.
- Guarde o protocolo com a data prevista de retirada.
4. Se sair errado ou não sair
- Volte ao mesmo posto com o protocolo e o laudo: erro de digitação do órgão costuma ser corrigido sem nova taxa.
- Se recusarem, peça a negativa por escrito e leve à ouvidoria do órgão estadual.
- A carteira não substitui documentos específicos, como a carteira de identificação da pessoa com autismo ou o passe livre do transporte, que continuam sendo pedidos em cada órgão.
Perguntas frequentes
Incluir a deficiência custa alguma coisa?
A informação em si não é cobrada à parte. O que pode ter taxa é a emissão do documento, e a regra de gratuidade varia por estado.
Posso incluir depois, na carteira que já tenho?
Não dá para escrever no cartão já emitido. A inclusão acontece numa nova emissão ou numa substituição do documento.
Qualquer médico pode fazer o laudo?
O laudo precisa ser de profissional habilitado para aquela condição, com registro no conselho e o CID descrito. Alguns estados pedem laudo de especialista.
A informação fica visível para qualquer um que vir o documento?
Sim, ela é impressa no cartão. Se você não quer o dado exposto, pode optar por não incluir e continuar usando o laudo quando precisar.
Vale para visão monocular e surdez em um ouvido?
Essas condições têm reconhecimento legal como deficiência. O que o posto avalia é o laudo apresentado, então leve o documento médico que descreve o caso.