Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente
O pedido é feito no Meu INSS, em Novo pedido, e a concessão depende da perícia médica federal. Leve laudos, exames e um relatório do seu médico dizendo o que a doença impede você de fazer no trabalho, não só o diagnóstico. Também é preciso ter qualidade de segurado e, na maioria dos casos, carência. Se for negado, cabe recurso pelo próprio aplicativo.
A aposentadoria por incapacidade permanente é para quem está incapaz de forma total e definitiva para qualquer trabalho que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação. Não é o diagnóstico que decide: é o efeito dele sobre a sua capacidade de trabalhar. Essa é a diferença que mais reprova pedido.
1. Os três requisitos
- Incapacidade total e permanente, reconhecida na perícia médica federal.
- Qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça, aquele intervalo em que você continua coberto mesmo sem recolher.
- Carência — um número mínimo de contribuições, dispensado em acidente de qualquer natureza, doença profissional e em algumas doenças listadas em lei.
2. Fazer o pedido
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
- Toque em Novo pedido e procure por incapacidade. O sistema pode direcionar primeiro ao benefício por incapacidade temporária, que é a porta de entrada comum.
- Informe a data de início da doença e a profissão que exerce.
- Anexe os documentos médicos antes de concluir. Anexo depois é aceito, mas o perito pode já ter analisado sem ele.
- Guarde o protocolo e a data da perícia. Faltar sem justificar arquiva o pedido.
3. A perícia
- Chegue com documento oficial com foto e com todos os laudos impressos, mesmo tendo anexado.
- Responda o que é perguntado sem exagerar e sem minimizar. Contradição entre relato e laudo derruba o pedido.
- Em algumas situações a perícia é feita por análise documental, sem presença. Confira no aplicativo qual é o seu caso.
- O resultado sai no Meu INSS, em Consultar pedidos.
4. Se for negado
- Leia o motivo no resultado: negativa por falta de incapacidade é diferente de negativa por falta de carência ou de qualidade de segurado.
- Entre com recurso no Meu INSS dentro do prazo indicado na carta de decisão, anexando documento novo.
- Se a negativa foi por documentação insuficiente, junte relatório mais detalhado antes de recorrer.
- Persistindo a discordância, o caminho seguinte é judicial. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.
5. Depois de concedida
- O benefício pode ser revisto periodicamente, com nova perícia, conforme a idade e o caso.
- Voltar a trabalhar encerra o benefício, com regras de transição previstas em lei.
- Em situações de necessidade de ajuda permanente de outra pessoa existe um acréscimo previsto, pedido à parte.
Perguntas frequentes
É a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?
Sim. O nome mudou com a reforma da previdência de 2019, mas trata da mesma situação de incapacidade total e permanente.
Preciso de advogado para pedir?
Não. O pedido administrativo é feito por você mesmo no Meu INSS e é gratuito em todas as etapas.
Estou no benefício temporário. Vira aposentadoria sozinho?
Não automaticamente. A conversão depende de nova perícia que conclua pela incapacidade permanente.
Posso remarcar a perícia?
Dá para reagendar pelo Meu INSS dentro das condições do sistema. Faltar sem remarcar leva ao arquivamento do pedido.
Quem nunca contribuiu tem direito?
Não a esta aposentadoria, que é previdenciária. Pessoa com deficiência e baixa renda pode avaliar o benefício assistencial, que tem regras próprias.
Todo o processo no INSS é gratuito. Quem cobra para agendar perícia, acelerar análise ou garantir resultado está aplicando golpe.