Como transferir o veículo de uma pessoa falecida
O carro só é transferido depois que o inventário define quem fica com ele — por escritura em cartório de notas ou por decisão judicial. Com o formal de partilha ou a escritura em mãos, você leva ao Detran junto com vistoria e com IPVA, licenciamento e multas quitados. O prazo é de 30 dias a partir da expedição do documento da partilha.
Veículo de pessoa falecida não se transfere com o documento de venda assinado, porque quem morreu não assina nada e assinatura no lugar dele é crime. O caminho passa pelo inventário: é ele que diz para qual herdeiro o carro vai. Só com esse documento o Detran registra a mudança.
1. Primeiro o inventário, depois o Detran
- Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório de notas, por escritura pública, com advogado assistindo o ato.
- Havendo menor, pessoa incapaz, testamento ou discordância, o caminho é judicial, e o documento final chama-se formal de partilha.
- Quando o veículo é praticamente o único bem, alguns casos se resolvem por alvará judicial específico. Pergunte ao advogado ou à Defensoria Pública do seu estado.
2. O que o Detran costuma pedir
- Escritura de inventário e partilha ou formal de partilha, com a descrição do veículo.
- Certidão de óbito.
- Identidade, CPF e comprovante de endereço do herdeiro que vai ficar com o carro.
- Documento de transferência do veículo, conforme o modelo usado no estado, e o CRLV.
- Vistoria em posto credenciado.
- IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas quitados.
- Taxa de transferência e comprovação do imposto estadual sobre a herança, quando exigido.
A lista muda de estado para estado. Confira no site do Detran do estado em que o veículo está registrado antes de sair de casa, e leve cópia de tudo.
3. Enquanto o inventário não termina
- O veículo continua gerando IPVA e licenciamento todo ano, no nome do falecido. Deixar de pagar vira dívida do espólio e impede a transferência depois.
- Quem dirige precisa estar com o licenciamento do ano em dia. Avise a seguradora do óbito, porque a apólice pode precisar de ajuste.
- Multa cometida agora é registrada no veículo. Faça a indicação do condutor dentro do prazo da notificação para que os pontos fiquem com quem dirigia.
4. Se a ideia é vender
- Antes da partilha, a venda depende de autorização no inventário ou de alvará. Negócio fechado sem isso deixa o comprador sem conseguir transferir.
- Depois da partilha, o herdeiro que recebeu o carro transfere para o próprio nome e vende como qualquer proprietário.
- Em alguns estados é possível fazer a transferência direta ao comprador apresentando a partilha, o que evita pagar duas taxas. Confirme no Detran local antes de combinar a venda.
- Guarde cópia de tudo e do comprovante de comunicação de venda, para não responder por multa futura.
Perguntas frequentes
Posso continuar usando o carro durante o inventário?
Em geral sim, desde que licenciamento e seguro obrigatório estejam em dia. O veículo é do espólio, e o uso costuma ser combinado entre os herdeiros.
E se o falecido tinha vendido o carro e não transferiu?
O comprador precisa comprovar a compra e, na falta do documento assinado, o caso costuma ser resolvido no inventário ou na Justiça. Procure orientação jurídica.
Dá para transferir sem inventário?
Não. O Detran exige o documento que comprova a partilha. O que muda é a via: cartório de notas quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, ou Justiça.
As multas antigas precisam ser pagas?
Sim. Débitos vinculados ao veículo precisam estar quitados para a transferência. Multas indevidas devem ser contestadas antes, no órgão que autuou.
O veículo financiado muda alguma coisa?
Muda. Há restrição de alienação fiduciária no registro, e a baixa depende do banco. Trate com a instituição financeira em paralelo ao inventário.
Assinar o documento do veículo no lugar de quem morreu é falsidade. Se alguém oferecer esse caminho para agilizar, recuse: o problema volta para quem assinou.