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Como transferir o veículo de uma pessoa falecida

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

O carro só é transferido depois que o inventário define quem fica com ele — por escritura em cartório de notas ou por decisão judicial. Com o formal de partilha ou a escritura em mãos, você leva ao Detran junto com vistoria e com IPVA, licenciamento e multas quitados. O prazo é de 30 dias a partir da expedição do documento da partilha.

Fonte oficial A obrigação de transferir a propriedade do veículo e o prazo para fazer isso estão no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Conferir em Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997.

Veículo de pessoa falecida não se transfere com o documento de venda assinado, porque quem morreu não assina nada e assinatura no lugar dele é crime. O caminho passa pelo inventário: é ele que diz para qual herdeiro o carro vai. Só com esse documento o Detran registra a mudança.

1. Primeiro o inventário, depois o Detran

2. O que o Detran costuma pedir

A lista muda de estado para estado. Confira no site do Detran do estado em que o veículo está registrado antes de sair de casa, e leve cópia de tudo.

O prazo corre a partir da partilha, não do óbito. O Código de Trânsito dá 30 dias, contados da expedição do documento que comprova a transmissão, para o novo proprietário pedir o novo certificado de registro. Perder esse prazo gera infração e, em muitos estados, trava o licenciamento do ano seguinte. Se o inventário demorou, o relógio começa quando a escritura ou o formal de partilha sai.

3. Enquanto o inventário não termina

4. Se a ideia é vender

Perguntas frequentes

Posso continuar usando o carro durante o inventário?

Em geral sim, desde que licenciamento e seguro obrigatório estejam em dia. O veículo é do espólio, e o uso costuma ser combinado entre os herdeiros.

E se o falecido tinha vendido o carro e não transferiu?

O comprador precisa comprovar a compra e, na falta do documento assinado, o caso costuma ser resolvido no inventário ou na Justiça. Procure orientação jurídica.

Dá para transferir sem inventário?

Não. O Detran exige o documento que comprova a partilha. O que muda é a via: cartório de notas quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, ou Justiça.

As multas antigas precisam ser pagas?

Sim. Débitos vinculados ao veículo precisam estar quitados para a transferência. Multas indevidas devem ser contestadas antes, no órgão que autuou.

O veículo financiado muda alguma coisa?

Muda. Há restrição de alienação fiduciária no registro, e a baixa depende do banco. Trate com a instituição financeira em paralelo ao inventário.

Assinar o documento do veículo no lugar de quem morreu é falsidade. Se alguém oferecer esse caminho para agilizar, recuse: o problema volta para quem assinou.