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Dinheiro

Como parcelar o imposto de renda a pagar

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

O parcelamento comum é escolhido dentro do programa da declaração, na ficha de pagamento, antes de transmitir: você define o número de quotas e pode marcar débito automático. A primeira quota vence junto com o prazo da declaração e as seguintes têm acréscimo de juros. Quota vencida deixa de ser parcelamento e vira débito, negociado no e-CAC.

Fonte oficial As regras de pagamento e parcelamento do imposto de renda são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal — Governo Federal.

Quando a declaração fecha com imposto a pagar, você não é obrigado a quitar tudo de uma vez. O próprio programa divide o valor em quotas mensais, e essa é a forma mais barata de parcelar, porque os acréscimos são menores do que os de um parcelamento de dívida já vencida.

1. Escolher as quotas na declaração

  1. No programa ou no aplicativo da declaração, abra o Resumo da declaração e depois Cálculo do imposto para ver o valor devido.
  2. Vá em Pagamento ou Débito automático. O sistema mostra o número máximo de quotas permitido e o valor mínimo de cada uma.
  3. Escolha a quantidade de quotas. Quanto mais quotas, maior o acréscimo total.
  4. Marque débito automático se quiser que as quotas saiam sozinhas da conta, e confira a conta informada.
  5. Transmita a declaração e imprima os DARF de cada quota.
O débito automático tem prazo próprio. Para valer já a partir da primeira quota, a opção precisa ser marcada em declaração enviada dentro de um prazo anterior ao fim do período de entrega; depois disso ele só passa a valer a partir da quota seguinte. Confira a data indicada na própria tela do programa naquele ano, porque ela muda. E confirme o débito no extrato: conta sem saldo no dia significa quota em atraso, com multa.

2. Pagar as quotas

3. Quando a quota venceu

4. Erros que custam caro

Perguntas frequentes

Quantas quotas posso escolher?

O programa da declaração mostra o máximo permitido e o valor mínimo por quota naquele ano. Confira na própria tela antes de confirmar.

A primeira quota tem juros?

Não. Os acréscimos incidem a partir da segunda quota, calculados pelo programa com a taxa oficial vigente.

Posso antecipar o pagamento?

Pode, a qualquer momento, quitando quotas futuras. Isso reduz os juros que ainda incidiriam.

O débito automático serve para quem declara pelo aplicativo?

Sim, desde que a conta informada seja de titularidade do declarante e a opção seja marcada dentro do prazo indicado.

Deixei de pagar. Fico com o CPF irregular?

Débito em aberto pode deixar pendência na situação fiscal e impedir a emissão de certidão negativa. Consulte a situação fiscal no e-CAC.

Pagar DARF só nos canais do seu banco ou do internet banking. Boleto de imposto recebido por e-mail, SMS ou WhatsApp é golpe: a Receita não envia cobrança por essas vias.