Como parcelar o imposto de renda a pagar
O parcelamento comum é escolhido dentro do programa da declaração, na ficha de pagamento, antes de transmitir: você define o número de quotas e pode marcar débito automático. A primeira quota vence junto com o prazo da declaração e as seguintes têm acréscimo de juros. Quota vencida deixa de ser parcelamento e vira débito, negociado no e-CAC.
Quando a declaração fecha com imposto a pagar, você não é obrigado a quitar tudo de uma vez. O próprio programa divide o valor em quotas mensais, e essa é a forma mais barata de parcelar, porque os acréscimos são menores do que os de um parcelamento de dívida já vencida.
1. Escolher as quotas na declaração
- No programa ou no aplicativo da declaração, abra o Resumo da declaração e depois Cálculo do imposto para ver o valor devido.
- Vá em Pagamento ou Débito automático. O sistema mostra o número máximo de quotas permitido e o valor mínimo de cada uma.
- Escolha a quantidade de quotas. Quanto mais quotas, maior o acréscimo total.
- Marque débito automático se quiser que as quotas saiam sozinhas da conta, e confira a conta informada.
- Transmita a declaração e imprima os DARF de cada quota.
2. Pagar as quotas
- Cada quota tem um DARF com código e vencimento próprios, gerados pelo programa.
- A partir da segunda quota, o valor já vem com juros calculados pela taxa oficial, e o programa faz essa conta.
- É possível antecipar quotas ou quitar o saldo a qualquer momento.
- Se perdeu os DARF, recupere pelo próprio programa, em Imprimir, ou emita no e-CAC.
- Guarde os comprovantes: eles resolvem divergência futura no extrato de processamento.
3. Quando a quota venceu
- DARF vencido não é pago pelo valor original: precisa ser recalculado com multa e juros. Use a função de cálculo de acréscimos no e-CAC ou no programa Sicalc.
- Atraso não cancela o parcelamento das outras quotas, mas gera cobrança do valor em aberto.
- Se o débito já apareceu como pendência, entre no e-CAC com a conta gov.br, abra a Situação fiscal e veja o que está em aberto.
- No e-CAC existe a área de parcelamento para débitos em atraso, com condições diferentes das quotas da declaração.
- Débito antigo pode ter sido inscrito em dívida ativa, e nesse caso a negociação passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. Erros que custam caro
- Escolher muitas quotas sem precisar: o acréscimo incide sobre cada uma.
- Trocar de banco e esquecer de atualizar a conta do débito automático.
- Retificar a declaração e não conferir se o novo valor redistribuiu as quotas.
- Pagar DARF com código errado, o que deixa o débito em aberto mesmo com dinheiro recolhido.
Perguntas frequentes
Quantas quotas posso escolher?
O programa da declaração mostra o máximo permitido e o valor mínimo por quota naquele ano. Confira na própria tela antes de confirmar.
A primeira quota tem juros?
Não. Os acréscimos incidem a partir da segunda quota, calculados pelo programa com a taxa oficial vigente.
Posso antecipar o pagamento?
Pode, a qualquer momento, quitando quotas futuras. Isso reduz os juros que ainda incidiriam.
O débito automático serve para quem declara pelo aplicativo?
Sim, desde que a conta informada seja de titularidade do declarante e a opção seja marcada dentro do prazo indicado.
Deixei de pagar. Fico com o CPF irregular?
Débito em aberto pode deixar pendência na situação fiscal e impedir a emissão de certidão negativa. Consulte a situação fiscal no e-CAC.
Pagar DARF só nos canais do seu banco ou do internet banking. Boleto de imposto recebido por e-mail, SMS ou WhatsApp é golpe: a Receita não envia cobrança por essas vias.