Todas as respostas
Dinheiro

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

Por tempo de contribuição, o tempo cai conforme o grau: 25, 29 ou 33 anos para homens e 20, 24 ou 28 para mulheres, do grave ao leve. Por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição como PcD. O grau é definido por avaliação biopsicossocial no INSS.

Fonte oficial As regras e a avaliação são do INSS. Conferir em Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.

Essa aposentadoria vem da Lei Complementar 142 e continua valendo depois da reforma de 2019. Ela reconhece que a deficiência impõe barreiras ao trabalho e por isso reduz o tempo exigido — sem exigir idade mínima na modalidade por tempo de contribuição.

1. As duas portas de entrada

Por tempo de contribuição, contado o período trabalhado já na condição de pessoa com deficiência:

Por idade: 60 anos para homem e 55 para mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Nas duas, é preciso cumprir a carência em número de contribuições.

Isso não é o BPC. O Benefício de Prestação Continuada é assistencial: não exige contribuição, exige renda familiar baixa, não paga décimo terceiro e não gera pensão. A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária e depende de contribuições.

2. Como o grau é definido

O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação do serviço social. Não olha só o diagnóstico: mede o efeito das barreiras no dia a dia e no trabalho. O grau pode ter mudado ao longo da vida, e nesse caso o INSS faz a conversão dos períodos.

3. O que separar antes

4. Como pedir

Prove desde quando a deficiência existe. O tempo reduzido só vale para o período trabalhado já com a deficiência. Laudo antigo, com data, é o documento que mais muda o resultado dessa análise.

5. Se for negado

Perguntas frequentes

Preciso de idade mínima?

Na modalidade por tempo de contribuição, não. Na modalidade por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Quem define o grau da deficiência?

O INSS, por avaliação biopsicossocial que junta perícia médica e avaliação do serviço social.

É a mesma coisa que o BPC?

Não. O BPC é assistencial, sem contribuição e com exigência de renda familiar baixa. Esta é uma aposentadoria previdenciária.

E se a deficiência surgiu no meio da carreira?

O INSS converte os períodos, aplicando o tempo reduzido apenas ao intervalo em que a deficiência já existia.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não impede a continuidade do trabalho.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.