Como parcelar dívida do Simples Nacional
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Entre no Portal do Simples Nacional, abra Parcelamento de débitos do Simples Nacional, selecione os débitos e pague a primeira parcela pelo DAS emitido: sem esse pagamento o pedido não vale. Se a dívida já foi para a Dívida Ativa da União, o parcelamento é pedido na PGFN, não na Receita.
O primeiro passo é saber onde a dívida está. Enquanto ela continua na Receita Federal, o parcelamento é pedido no Portal do Simples Nacional. Depois de enviada à Dívida Ativa da União, o pedido muda para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. Esta resposta vale para empresas que declaram no PGDAS-D, como ME e EPP. O MEI tem outro caminho, tratado em respostas próprias.
1. Antes de pedir
- Veja no extrato do Simples quais meses estão em aberto e se já foram para a Dívida Ativa.
- Confirme que você tem conta gov.br nível Prata ou Ouro, exigida pela página do serviço para pessoa jurídica.
- Decida quais débitos incluir: você seleciona no sistema os que quer parcelar.
- Separe o dinheiro da primeira parcela, que precisa ser paga logo.
2. Pedir o parcelamento
- Entre no Portal do Simples Nacional e abra Parcelamento de débitos do Simples Nacional ou Meus Parcelamentos do Simples.
- Selecione os débitos que quer parcelar.
- Preencha as informações pedidas pelo sistema.
- Emita o DAS da primeira parcela e pague.
- Volte ao sistema para consultar o extrato e emitir parcelas que não foram debitadas em conta.
3. Prazo e valor mínimo
- A Lei Complementar 123/2006, art. 21, §16, permite parcelar em até 60 parcelas mensais, nas condições definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Em novembro de 2026, a página oficial do serviço informa parcela mínima de R$ 300,00. Esse valor é regra do comitê e pode mudar, então veja o número atual na página antes de planejar.
- O reparcelamento, de dívida já parcelada, é possível e pode incluir débitos novos, mas exige uma primeira parcela maior.
4. Dívida ativa e acordo que cai
- Procure a PGFN se o débito já foi enviado à Dívida Ativa da União. O canal é o Regularize, listado em Canais de Atendimento no site da PGFN.
- Acompanhe os editais de negociação da PGFN, que têm prazos e condições próprios e mudam.
- Pague em dia: o parcelamento é cancelado, e os débitos vão para a Dívida Ativa, quando faltarem 3 parcelas, seguidas ou não, ou a última parcela.
- Pergunte ao contador sobre exclusão do Simples: débito em aberto pode levar a ela, conforme os arts. 17 e 29 da Lei Complementar 123/2006.
O serviço é gratuito para o contribuinte. Quem cobra adiantado para “baixar” dívida do Simples, ou envia boleto de parcela por mensagem, não faz parte do processo oficial.
Perguntas frequentes
Parcelar dívida do Simples Nacional é pago?
A página oficial do serviço informa que ele é gratuito para o contribuinte. O DAS de cada parcela é emitido no próprio sistema.
Em quantas parcelas posso dividir?
Em até 60 parcelas mensais, segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 21, §16, respeitada a parcela mínima definida pelo Comitê Gestor.
O que acontece se eu atrasar as parcelas?
O parcelamento é cancelado e os débitos vão para a Dívida Ativa da União se faltar o pagamento de 3 parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela.
Posso incluir débitos novos num parcelamento antigo?
Sim, pelo reparcelamento, que permite incluir novas dívidas. A primeira parcela é maior do que a de um parcelamento comum.
Sou MEI. É o mesmo caminho?
Não. Esta resposta trata de dívidas declaradas no PGDAS-D. O MEI tem o DAS do MEI e um caminho de parcelamento próprio.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e só vale com o pagamento da primeira parcela. Desconfie de quem cobra adiantado para “limpar” a dívida do Simples.
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