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Como parcelar dívida do Simples Nacional

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Entre no Portal do Simples Nacional, abra Parcelamento de débitos do Simples Nacional, selecione os débitos e pague a primeira parcela pelo DAS emitido: sem esse pagamento o pedido não vale. Se a dívida já foi para a Dívida Ativa da União, o parcelamento é pedido na PGFN, não na Receita.

Fonte oficial O parcelamento de dívidas declaradas no PGDAS-D é um serviço da Receita Federal, descrito no portal de serviços do governo. Conferir em Parcelar dívidas do Simples Nacional — Receita Federal. Ir para gov.br
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O primeiro passo é saber onde a dívida está. Enquanto ela continua na Receita Federal, o parcelamento é pedido no Portal do Simples Nacional. Depois de enviada à Dívida Ativa da União, o pedido muda para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. Esta resposta vale para empresas que declaram no PGDAS-D, como ME e EPP. O MEI tem outro caminho, tratado em respostas próprias.

1. Antes de pedir

2. Pedir o parcelamento

  1. Entre no Portal do Simples Nacional e abra Parcelamento de débitos do Simples Nacional ou Meus Parcelamentos do Simples.
  2. Selecione os débitos que quer parcelar.
  3. Preencha as informações pedidas pelo sistema.
  4. Emita o DAS da primeira parcela e pague.
  5. Volte ao sistema para consultar o extrato e emitir parcelas que não foram debitadas em conta.
A aprovação depende do pagamento da primeira parcela. Se ela não for paga até o vencimento, o pedido não tem efeito, e o sistema permite solicitar de novo. Lembre também que o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida: você reconhece que deve.

3. Prazo e valor mínimo

4. Dívida ativa e acordo que cai

O serviço é gratuito para o contribuinte. Quem cobra adiantado para “baixar” dívida do Simples, ou envia boleto de parcela por mensagem, não faz parte do processo oficial.

Perguntas frequentes

Parcelar dívida do Simples Nacional é pago?

A página oficial do serviço informa que ele é gratuito para o contribuinte. O DAS de cada parcela é emitido no próprio sistema.

Em quantas parcelas posso dividir?

Em até 60 parcelas mensais, segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 21, §16, respeitada a parcela mínima definida pelo Comitê Gestor.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

O parcelamento é cancelado e os débitos vão para a Dívida Ativa da União se faltar o pagamento de 3 parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela.

Posso incluir débitos novos num parcelamento antigo?

Sim, pelo reparcelamento, que permite incluir novas dívidas. A primeira parcela é maior do que a de um parcelamento comum.

Sou MEI. É o mesmo caminho?

Não. Esta resposta trata de dívidas declaradas no PGDAS-D. O MEI tem o DAS do MEI e um caminho de parcelamento próprio.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e só vale com o pagamento da primeira parcela. Desconfie de quem cobra adiantado para “limpar” a dívida do Simples.

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