Como parcelar a dívida ativa do MEI
Primeiro descubra onde está a dívida: DAS atrasado recente fica na Receita Federal, pelo portal do Simples Nacional; débito antigo é inscrito em dívida ativa da União e passa para a PGFN, negociado no portal Regularize. O parcelamento é feito pela internet, com a conta gov.br, e a primeira parcela precisa ser paga para o acordo valer.
O DAS do MEI reúne tributos e a contribuição previdenciária. Quando deixa de ser pago, ele fica primeiro em cobrança na Receita Federal; passado um tempo, é inscrito em dívida ativa da União e a cobrança muda de dono. Descobrir em que estágio está o seu débito é o que define o sistema que você vai usar.
1. Descobrir onde está o débito
- Entre no portal do Simples Nacional e abra a consulta de débitos do MEI com o seu CNPJ e a conta gov.br.
- Veja quais competências estão em aberto e se aparecem como inscritas em dívida ativa.
- Entre no Regularize, da PGFN, e consulte pelo CNPJ. O que estiver lá já saiu da Receita.
- Anote os números das inscrições. Eles identificam cada dívida na negociação.
2. Parcelar o que está na Receita
- No portal do Simples Nacional, procure o parcelamento do MEI e siga o pedido pelo próprio sistema.
- O sistema mostra o número de parcelas possível e o valor mínimo de cada uma. Confira na tela antes de confirmar.
- Gere o DAS da primeira parcela e pague: o acordo só se consolida com esse pagamento.
- Depois, gere e pague o DAS de cada mês. Parcela em atraso pode romper o parcelamento.
3. Parcelar o que está na dívida ativa
- Acesse o Regularize e entre com a conta gov.br vinculada ao CNPJ.
- Abra Negociar dívida e veja as opções disponíveis para o seu perfil: parcelamento comum e, em alguns períodos, modalidades de transação com condições diferentes.
- Escolha a modalidade, simule o número de parcelas e leia as condições antes de aceitar.
- Emita o DARF da entrada ou da primeira parcela e pague na data. Sem isso, o acordo não é formalizado.
- Acompanhe pelo próprio portal e emita os documentos de cobrança mês a mês.
4. Depois de parcelar
- A situação passa de devedor para parcelamento ativo, o que permite emitir certidão positiva com efeito de negativa.
- Atraso de parcelas pode rescindir o acordo e devolver o débito à cobrança integral.
- Se o MEI não tem mais atividade, parcelar não substitui a baixa do CNPJ: enquanto ele existir, novos DAS continuam sendo gerados.
- Dar baixa no CNPJ não apaga a dívida anterior, que permanece em nome da pessoa física do titular.
5. Se não conseguir acessar
- Confira o nível da sua conta gov.br: algumas funções exigem selo de confiabilidade mais alto.
- Se o CNPJ não aparece vinculado, verifique o cadastro no portal do empreendedor e o CPF do titular.
- Procure o atendimento presencial da Receita ou uma unidade do Sebrae para orientação gratuita. Nenhum desses canais cobra para parcelar.
Perguntas frequentes
Parcelar limpa o nome do MEI?
Com o acordo ativo e as parcelas em dia, é possível obter certidão positiva com efeito de negativa. O débito só desaparece quando é quitado.
Quantas parcelas consigo?
Varia pelo sistema, pela modalidade e pelo valor da dívida. O próprio portal mostra as opções e o valor mínimo de parcela antes da confirmação.
Posso parcelar duas vezes?
O reparcelamento existe em algumas situações, mas costuma exigir entrada e ter condições piores. Prefira manter o acordo atual em dia.
Meses não pagos contam para a aposentadoria?
Não enquanto estiverem em aberto. A parte previdenciária precisa ser paga para a competência entrar no CNIS.
Existe taxa para negociar?
Não há cobrança para usar o Regularize ou o portal do Simples Nacional. Empresa que cobra para fazer o parcelamento está vendendo um serviço gratuito.
Dívida inscrita pode levar a protesto do CNPJ e à inscrição do titular em cadastro de devedores. Quanto mais tempo passa, mais juros e encargos entram na conta.