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Como incluir o nome social nos documentos

5 min de leitura Intermediário atualizado em 29 de agosto de 2026
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Nome social é o nome pelo qual a pessoa é reconhecida socialmente, e sua inclusão é assegurada em documentos e no atendimento público. Ela é pedida documento por documento. Já a retificação de registro civil altera o nome de fato, e é feita em cartório.

Fonte oficial O uso do nome social na administração federal é assegurado pelo Decreto 8.727/2016. Conferir em gov.br.

São dois caminhos diferentes, e vale entender a diferença antes de começar. O nome social é incluído ao lado do nome de registro, em documentos e sistemas. A retificação de registro civil substitui o nome, e o prenome e o gênero passam a ser outros em todos os documentos.

Nome social: onde pedir

Na administração pública federal, o uso do nome social é assegurado por decreto: o atendimento deve chamar a pessoa pelo nome social, e os documentos internos devem trazê-lo.

Comece pelo CPF e pela conta gov.br. Vários sistemas puxam dados dessas bases. Incluindo ali primeiro, boa parte dos outros serviços já passa a exibir o nome social sozinha, e você reduz o número de balcões.

Retificação de registro civil

  1. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275 e o provimento do CNJ que a regulamenta, pessoas maiores de 18 anos podem alterar prenome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial, cirurgia ou laudo.
  2. Procure o cartório de registro civil onde está o seu registro de nascimento, ou qualquer outro que encaminhe.
  3. Leve os documentos pedidos: identidade, CPF, título de eleitor, certidões negativas exigidas pelo provimento, comprovante de residência.
  4. Pague os emolumentos, definidos por tabela estadual. Há previsão de gratuidade para quem se declara pobre na forma da lei.
  5. Feita a averbação, peça a certidão atualizada e refaça os demais documentos a partir dela.

Depois da retificação, a ordem que funciona

  1. Certidão de nascimento atualizada.
  2. CPF, na Receita Federal.
  3. Conta gov.br.
  4. Carteira de identidade, no órgão do seu estado.
  5. Título de eleitor, CNH, carteira de trabalho, cartão do SUS.
  6. Bancos, planos de saúde, escola e trabalho.

Se houver recusa

  1. Peça a recusa por escrito, com nome do atendente e protocolo.
  2. Registre reclamação na ouvidoria do órgão ou da empresa.
  3. A Defensoria Pública atende de graça e é o caminho mais direto nesses casos.
  4. Também é possível acionar o Ministério Público e órgãos estaduais de defesa de direitos.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo ou cirurgia para retificar?

Não. A alteração de prenome e gênero em cartório dispensa laudo, cirurgia e processo judicial para maiores de 18 anos.

Nome social muda meu registro?

Não. Ele é usado ao lado do nome de registro. Quem quer mudar o registro faz a retificação.

A retificação é gratuita?

Há emolumentos definidos por estado, com previsão de gratuidade para quem declara insuficiência de recursos.

E para menores de 18 anos?

O caminho costuma envolver representação dos responsáveis e, em alguns casos, via judicial. A Defensoria Pública orienta.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.