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Como fazer o usucapião em cartório

6 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

O usucapião pode ser feito fora da Justiça, no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está. São exigidos ata notarial do tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e a concordância dos confrontantes e do antigo dono. Se alguém discordar, o caso volta para a via judicial.

Fonte oficial O usucapião extrajudicial é regulado por normas do Conselho Nacional de Justiça e pela Lei de Registros Públicos. Conferir em Conselho Nacional de Justiça.

Usucapião é o reconhecimento da propriedade de quem ocupou um imóvel por tempo suficiente, sem oposição e como se dono fosse. Desde 2015 existe a via extrajudicial: o pedido é apresentado direto ao cartório de registro de imóveis, com advogado, e não passa por juiz — a menos que apareça discordância.

1. O que o cartório vai exigir

O prazo de posse muda conforme o caso. Existem modalidades diferentes — urbana, rural, familiar, ordinária, extraordinária — e cada uma tem tempo, tamanho de área e requisitos próprios. Antes de gastar com planta e ata, peça ao advogado para dizer em qual delas a sua situação se encaixa.

2. Como o pedido anda

  1. Reunir a documentação com o advogado
  2. Lavrar a ata notarial no tabelionato de notas
  3. Contratar o profissional que fará a planta e o memorial
  4. Colher as assinaturas dos confrontantes e do titular da matrícula
  5. Protocolar o requerimento no registro de imóveis da situação do imóvel
  6. Aguardar as notificações aos interessados e aos órgãos públicos e a publicação do edital
  7. Cumprir as notas de exigência que o oficial apontar
  8. Sair com o registro da propriedade na matrícula, em seu nome

3. Quando alguém não assina

O silêncio de um notificado é tratado como discordância pela lei. Se um confrontante ou o antigo titular não assinar nem responder, o oficial rejeita o pedido e você recorre à ação judicial de usucapião, aproveitando as peças já produzidas — ata, planta e provas não são perdidas.

4. O que não pode ser usucapido

Custa dinheiro antes de dar resultado. Ata notarial, planta, certidões, honorários e emolumentos de registro seguem tabelas estaduais e são pagos ao longo do caminho, sem garantia de deferimento. Peça um orçamento por etapa e verifique se você tem direito à gratuidade, prevista para quem não pode arcar com as custas.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no usucapião de cartório?

Sim. A via extrajudicial dispensa o juiz, mas exige advogado assinando o requerimento.

Quanto tempo de posse é preciso?

Depende da modalidade: urbana, rural, familiar, ordinária ou extraordinária, cada uma com requisitos próprios de tempo e área. O advogado enquadra o seu caso.

E se o vizinho não quiser assinar?

O silêncio é tratado como discordância e o cartório rejeita o pedido. O caminho passa a ser a ação judicial, aproveitando os documentos já feitos.

Posso usucapir imóvel da prefeitura?

Não. Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, em nenhuma esfera de governo.

Sou inquilino há vinte anos, tenho direito?

Não. Quem paga aluguel reconhece o dono, e falta o requisito de possuir como se dono fosse.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.