Como fazer o usucapião em cartório
O usucapião pode ser feito fora da Justiça, no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está. São exigidos ata notarial do tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e a concordância dos confrontantes e do antigo dono. Se alguém discordar, o caso volta para a via judicial.
Usucapião é o reconhecimento da propriedade de quem ocupou um imóvel por tempo suficiente, sem oposição e como se dono fosse. Desde 2015 existe a via extrajudicial: o pedido é apresentado direto ao cartório de registro de imóveis, com advogado, e não passa por juiz — a menos que apareça discordância.
1. O que o cartório vai exigir
- Ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo e a forma da posse
- Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro, arquiteto ou agrimensor com responsabilidade técnica
- Assinatura dos confrontantes — os vizinhos de cada lado — e do titular que consta na matrícula
- Certidões negativas das distribuições judiciais das comarcas onde fica o imóvel e onde você mora
- Provas da posse: contas de luz e água antigas, carnês de IPTU, recibos de obra, contrato de compra e venda não registrado, fotos com data
- Advogado constituído — obrigatório também na via extrajudicial
2. Como o pedido anda
- Reunir a documentação com o advogado
- Lavrar a ata notarial no tabelionato de notas
- Contratar o profissional que fará a planta e o memorial
- Colher as assinaturas dos confrontantes e do titular da matrícula
- Protocolar o requerimento no registro de imóveis da situação do imóvel
- Aguardar as notificações aos interessados e aos órgãos públicos e a publicação do edital
- Cumprir as notas de exigência que o oficial apontar
- Sair com o registro da propriedade na matrícula, em seu nome
3. Quando alguém não assina
O silêncio de um notificado é tratado como discordância pela lei. Se um confrontante ou o antigo titular não assinar nem responder, o oficial rejeita o pedido e você recorre à ação judicial de usucapião, aproveitando as peças já produzidas — ata, planta e provas não são perdidas.
4. O que não pode ser usucapido
- Imóvel público, de qualquer esfera, em nenhuma hipótese
- Imóvel ocupado por permissão ou tolerância do dono, como imóvel emprestado
- Imóvel objeto de contrato de locação em vigor — inquilino não é possuidor com ânimo de dono
- Área em que a posse foi contestada na Justiça durante o período
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no usucapião de cartório?
Sim. A via extrajudicial dispensa o juiz, mas exige advogado assinando o requerimento.
Quanto tempo de posse é preciso?
Depende da modalidade: urbana, rural, familiar, ordinária ou extraordinária, cada uma com requisitos próprios de tempo e área. O advogado enquadra o seu caso.
E se o vizinho não quiser assinar?
O silêncio é tratado como discordância e o cartório rejeita o pedido. O caminho passa a ser a ação judicial, aproveitando os documentos já feitos.
Posso usucapir imóvel da prefeitura?
Não. Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, em nenhuma esfera de governo.
Sou inquilino há vinte anos, tenho direito?
Não. Quem paga aluguel reconhece o dono, e falta o requisito de possuir como se dono fosse.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.