Como fazer a tradução juramentada de um documento
Só faz tradução juramentada o tradutor público matriculado em uma Junta Comercial, e a lista oficial está no site da Junta de cada estado. O preço segue tabela estadual por lauda, e a entrega pode ser digital, com assinatura eletrônica. Se o documento vai para fora, confirme com quem vai receber se o apostilamento vem antes ou depois da tradução.
Tradução juramentada é a tradução com fé pública: ela acompanha o documento original e permite que um órgão brasileiro aceite um papel escrito em outra língua, ou o contrário. Tradução de escritório comum, por melhor que seja, não substitui — o que dá validade é a matrícula do tradutor na Junta Comercial.
1. Confirme que é juramentada mesmo
- Pergunte ao órgão que vai receber: alguns aceitam tradução simples, outros exigem a juramentada, e há casos em que basta o documento em inglês.
- Universidade estrangeira, consulado e processo de cidadania costumam ter exigência própria, inclusive sobre quem pode traduzir no país de destino.
- Se o destino é fora do Brasil, pergunte se aceitam tradutor brasileiro ou só tradutor credenciado lá.
2. Ache o tradutor
- Entre no site da Junta Comercial do seu estado e procure a lista de tradutores públicos e intérpretes comerciais.
- Filtre pelo idioma. Para idiomas raros, procure em Juntas de outros estados: o tradutor matriculado pode atuar em todo o país.
- Confira o nome na lista oficial antes de fechar. Existe quem se anuncie como juramentado sem ser.
- Peça orçamento com número de laudas, prazo e forma de entrega. A tabela é estadual e distingue tradução, versão e urgência.
3. O que entregar ao tradutor
- O documento original ou uma digitalização legível e completa, incluindo verso, carimbos e selos.
- A grafia exata de nomes próprios, como aparecem no passaporte, para o tradutor não transliterar de outro jeito.
- Instruções sobre o destino, que definem cabeçalho, formato e se haverá apostila.
- Documento com rasura, corte ou parte ilegível costuma ser recusado. Tire uma segunda via antes.
4. Ao receber
- Confira nomes, datas e números letra por letra. Correção depois é novo serviço.
- Veja se a tradução traz o número de registro no livro do tradutor, a matrícula na Junta e a assinatura.
- Na versão digital, confirme que a assinatura eletrônica é verificável e que o órgão de destino aceita PDF assinado.
- Guarde o arquivo e o recibo: reimpressão é comum e o tradutor mantém o registro do ato.
5. Se der errado
- Erro material é corrigido pelo próprio tradutor, sem novo pagamento pela parte errada.
- Recusa do órgão de destino por formato: peça por escrito o motivo e leve ao tradutor, que reemite conforme a exigência.
- Problema com quem se apresentou como juramentado sem matrícula é caso de reclamação na Junta Comercial e no Procon.
Perguntas frequentes
Qualquer tradutor pode fazer?
Não. Só o tradutor público matriculado em uma Junta Comercial, cuja lista é pública e está no site da Junta.
Quanto custa?
O valor segue tabela fixada por cada Junta Comercial, cobrada por lauda, com acréscimo para urgência. Peça orçamento por escrito.
Tradutor de outro estado vale?
Sim. A matrícula habilita o tradutor a atuar em todo o país, o que ajuda quando o idioma é pouco comum na sua região.
A tradução digital é aceita?
Muitos órgãos aceitam o PDF com assinatura eletrônica verificável, mas nem todos. Confirme antes com quem vai receber.
Preciso apostilar também a tradução?
Na maioria dos destinos, sim: a apostila é aposta no original e na tradução. Confirme a exigência com o órgão de destino.