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Como trocar um produto sem defeito comprado em loja física

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Sem defeito, a lei não obriga a loja física a trocar nem a devolver o dinheiro: o direito de desistir em 7 dias vale só para compra feita fora da loja. O que vale é a política de troca que a loja anunciou, e ela precisa cumprir. Guarde a prova da promessa e peça a troca com a nota.

Fonte oficial O direito de arrependimento, a força da oferta e o descumprimento da promessa estão nos arts. 30, 35 e 49 do Código de Defesa do Consumidor. Conferir em Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor. Ir para planalto.gov.br
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Se o produto não tem defeito e você só mudou de ideia, errou o tamanho ou ganhou repetido, a lei não manda a loja física trocar. O que vale é a política de troca que ela anunciou — e, se anunciou, ela precisa cumprir. Por isso, a prova do que foi prometido decide o caso.

1. O que a lei garante e o que não garante

2. O que levantar antes de ir

Pergunte antes de pagar. Troca de tamanho, de cor ou de presente é, em regra, o que a loja decide oferecer. Peça que a promessa fique escrita na nota ou no cupom: uma frase dita no balcão é difícil de provar depois.

3. Como pedir a troca

  1. Volte à loja dentro do prazo anunciado, com a nota e o produto.
  2. Procure o balcão de trocas e explique o motivo.
  3. Mostre a política anunciada se a loja disser que não troca, e lembre que a promessa obriga (art. 30).
  4. Releia o que a promessa dizia sobre dinheiro, vale ou outro produto. Se dizia devolução do valor e ofereceram só um vale, lembre o art. 35.
  5. Peça o protocolo e, se houver recusa, que ela venha por escrito.

4. Se a loja se recusar a cumprir a promessa

Perguntas frequentes

A loja é obrigada a trocar se eu só mudei de ideia?

Pela lei, não. O arrependimento de 7 dias vale para compra fora do estabelecimento. Na loja física vale a política de troca que ela anunciou.

A loja anunciou troca em 30 dias. Ela pode recusar?

Não, em regra. A informação suficientemente precisa obriga quem a divulga e integra o contrato (art. 30 do CDC).

Comprei pelo site e retirei na loja. Posso desistir?

O art. 49 vale para contratos fechados fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone. Nesse caso, o direito de arrependimento pode se aplicar.

A loja ofereceu vale-compra em vez do dinheiro. Sou obrigado a aceitar?

Depende do que a loja prometeu. Se a promessa era devolução do valor e ela se recusa a cumprir, o art. 35 do CDC permite escolher entre outras alternativas.

E se o produto estiver com defeito?

Aí a regra é outra: a loja tem 30 dias para resolver e, depois, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento (art. 18).

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