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Como declarar herança recebida no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

Herança não é rendimento tributável. Lance o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código de transferências patrimoniais, e cadastre o bem em Bens e Direitos. O imposto que incide sobre herança é o ITCMD, estadual, pago dentro do inventário.

Fonte oficial A regra de declaração é da Receita Federal. Conferir em Receita Federal — Portal.

Receber herança não gera imposto de renda para o herdeiro. O que gera é obrigação de informar: o valor entra como rendimento isento, e o bem passa a fazer parte do seu patrimônio declarado a partir do ano da partilha.

1. O que separar antes

2. Onde lançar na declaração

  1. Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escolha o código de transferências patrimoniais — doações e heranças.
  2. Informe o CPF do espólio ou do falecido como quem pagou e o valor que coube a você.
  3. Vá em Bens e Direitos e cadastre cada bem no grupo certo: imóvel, veículo, conta, aplicação.
  4. Na descrição, escreva de quem veio, o número do processo ou da escritura e a data da partilha.
  5. Deixe o campo do ano anterior zerado e preencha só o valor no campo do ano em que você recebeu.
  6. Dinheiro que caiu na sua conta aparece no saldo dessa conta em 31 de dezembro, na própria ficha de bens.
O valor da transferência muda quem paga imposto. Se os bens forem passados aos herdeiros pelo mesmo valor que constava na declaração de quem faleceu, não há ganho de capital. Se forem transferidos por valor de mercado maior, a diferença é ganho de capital e quem apura e paga é o espólio, antes de encerrar o inventário — não você, depois.

3. Em que ano declarar

Enquanto o inventário corre, os bens continuam na declaração do espólio, entregue pelo inventariante. O herdeiro só lança o bem no ano em que a partilha é homologada ou a escritura é lavrada. Declarar antes disso duplica o mesmo bem em duas declarações.

4. O ITCMD é do estado

O imposto sobre herança é estadual. A alíquota, a faixa de isenção e o prazo de pagamento mudam de estado para estado, e quem cobra é a Secretaria da Fazenda do estado onde corre o inventário. Confira no site da Fazenda estadual antes de assumir qualquer valor: o atraso costuma gerar multa que trava a conclusão da partilha.

5. Se você errou ou esqueceu

Perguntas frequentes

Herança paga Imposto de Renda?

Não. O valor recebido é isento e entra apenas como informação, na ficha de rendimentos isentos.

Preciso declarar se recebi só dinheiro?

Sim. O valor entra como rendimento isento e o saldo em conta aparece na ficha de bens no fim do ano.

E se o inventário ainda não terminou?

Os bens ficam na declaração do espólio, entregue pelo inventariante. Você lança só no ano da partilha.

O ITCMD pode ser deduzido?

Não é despesa dedutível na declaração de pessoa física. Ele é imposto estadual, pago dentro do processo de inventário.

Herdei parte de um imóvel. Como lanço?

Cadastre o imóvel informando na descrição o percentual que coube a você e o valor correspondente a essa fração.

Transferir os bens por valor maior do que o declarado pelo falecido gera ganho de capital, apurado e pago pelo espólio antes do fim do inventário.