Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda
Despesas médicas não têm limite de valor, mas só entram na declaração completa e só para você e seus dependentes. Remédio de farmácia e óculos ficam de fora. Cada lançamento exige recibo com nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu, e o que foi reembolsado precisa ser abatido.
A ficha de despesas médicas é a que mais reduz imposto e a que mais leva gente para a malha fina. Não há teto de valor — e é justamente por isso que a Receita cruza cada lançamento com o que o profissional e o plano declararam.
1. O que pode ser deduzido
- Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
- Hospitais, clínicas e exames laboratoriais e de imagem.
- Plano de saúde, na parte paga por você.
- Próteses dentárias e ortopédicas e aparelhos ortopédicos.
- Cirurgias e internações.
Vale a despesa que você pagou, no ano a que a declaração se refere, para você mesmo ou para quem consta como seu dependente na mesma declaração. A data que conta é a do pagamento, não a do atendimento.
2. O que não entra
- Medicamentos comprados em farmácia, exceto quando estão dentro da conta hospitalar.
- Óculos, lentes de contato e armações.
- Vacinas aplicadas fora de internação.
- Despesa de quem não é seu dependente na declaração.
- A parte do plano paga pela empresa ou reembolsada a você.
3. Como lançar
- Abra a ficha Pagamentos Efetuados.
- Escolha o código correspondente: médico, dentista, plano de saúde, hospital, psicólogo e assim por diante.
- Informe nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu — sem isso o programa não aceita.
- Indique se a despesa foi sua ou do dependente, escolhendo a pessoa na lista.
- Preencha o valor pago e, quando houver, o valor reembolsado.
- Ao final, compare deduções legais com o desconto simplificado: a dedução médica só vale no primeiro.
4. O recibo que a Receita aceita
- Nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.
- Nome do paciente e o seu, quando quem pagou é outra pessoa.
- Data e valor, com a descrição do serviço.
- Assinatura, no caso de recibo em papel.
Guarde os comprovantes pelo prazo em que a Receita pode rever a declaração. Pagamento em dinheiro sem recibo, na prática, não é dedutível: quando a malha pedir, você precisa apresentar o documento.
Se você caiu na malha por essa ficha, dá para acompanhar o motivo pelo e-CAC, em Meu Imposto de Renda, e enviar a declaração retificadora ou os documentos pelo próprio portal.
Perguntas frequentes
Existe limite de valor para deduzir?
Não há teto para despesas médicas. Existe, sim, a exigência de comprovação de cada valor lançado.
Remédio de farmácia entra?
Não, exceto quando o medicamento faz parte da conta de internação hospitalar.
Posso deduzir consulta do meu pai?
Só se ele constar como seu dependente na declaração, o que faz a renda dele entrar também na sua.
Plano descontado em folha, como lanço?
Pela parte efetivamente paga por você, que aparece no informe de rendimentos do empregador. A parte da empresa não é sua dedução.
Perdi o recibo. Uso o extrato do cartão?
O extrato ajuda a provar o pagamento, mas a Receita pede o documento do prestador com CPF ou CNPJ. Peça a segunda via.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.