Como retificar a declaração do Imposto de Renda
Abra o mesmo programa em que você entregou, escolha Declaração Retificadora e informe o número do recibo da declaração original. Corrigir por iniciativa própria não gera multa, e você pode retificar quantas vezes for preciso.
Esqueceu um informe de rendimentos, digitou um CPF errado, lançou uma despesa médica no lugar errado. Nada disso é irreversível: a declaração pode ser corrigida, e quem corrige antes de ser cobrado não paga multa por isso.
O que você precisa ter em mãos
- O número do recibo da declaração que você quer corrigir. Ele fica no arquivo do recibo que o programa gerou na entrega, e também aparece no e-CAC.
- O documento que motivou a correção — o informe que faltou, o recibo da despesa, o extrato.
Passo a passo
- Abra o programa do IRPF do mesmo ano da declaração que vai corrigir. Cada ano tem seu programa.
- Escolha a declaração na lista e clique em Retificar. Se ela não estiver ali, importe o arquivo .DEC que você guardou.
- Confira que o tipo mudou para Declaração Retificadora e que o número do recibo da original está preenchido.
- Corrija o que precisa — e só o que precisa.
- Transmita e guarde o novo recibo. Ele substitui o anterior.
O que muda depois de retificar
- A fila da restituição recomeça. A declaração retificada entra de novo no processamento, então quem já estava num lote perde a posição.
- O valor pode mudar nos dois sentidos: mais restituição, ou imposto a pagar que não existia antes.
- A original deixa de valer. Vale sempre a última entregue.
O que não dá para mudar
Depois do prazo de entrega, você não pode trocar o modelo entre completa e simplificada. Dentro do prazo, pode. E se a declaração já estiver sob procedimento de fiscalização, a retificação deixa de ser aceita — por isso vale corrigir assim que perceber o erro.
Perguntas frequentes
Retificar gera multa?
Não, quando é por iniciativa própria e ainda não há procedimento de fiscalização. Se a retificação gerar imposto a pagar, aí incidem os acréscimos normais sobre esse valor.
Quantas vezes posso retificar?
Quantas forem necessárias, respeitado o prazo legal de retificação. Vale sempre a última declaração entregue.
Perco a restituição se retificar?
Não perde, mas volta para o fim da fila: a declaração retificada entra de novo no processamento.
Posso retificar de anos anteriores?
Sim, dentro do prazo previsto na legislação, usando o programa daquele ano específico.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.