Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
Junte os informes de rendimentos, baixe o programa oficial da Receita ou use o Meu Imposto de Renda no gov.br e comece pela declaração pré-preenchida. Ela puxa boa parte dos dados sozinha e reduz muito a chance de erro.
Declarar não significa pagar. Muita gente declara e recebe restituição, e outra parte declara e não paga nada. A declaração é uma prestação de contas: você conta à Receita o que ganhou, o que gastou nas categorias dedutíveis e o que tem em patrimônio.
Antes de abrir o programa
- Informe de rendimentos de cada fonte: empresa, INSS, aluguel, banco, corretora.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: plano de saúde, médico, dentista, escola e faculdade, pensão judicial.
- Documentos de bens: escritura de imóvel, documento do carro, extrato de investimentos.
- CPF de dependentes, se for incluir alguém.
- Conta gov.br em nível prata ou ouro, se quiser usar a pré-preenchida.
O caminho mais fácil
- Acesse o Meu Imposto de Renda no portal gov.br, ou baixe o programa da Receita no computador.
- Escolha Iniciar declaração pré-preenchida. Ela traz rendimentos, pagamentos e bens que já foram informados à Receita por terceiros.
- Confira linha por linha. A pré-preenchida adianta o trabalho, mas a responsabilidade pelo que está ali é sua.
- Complete o que faltar e informe as despesas dedutíveis.
- Compare desconto simplificado e deduções legais — o próprio programa mostra qual dá menos imposto.
- Confira o resumo, transmita e guarde o recibo.
Erros que jogam na malha fina
- Esquecer um informe. Se a fonte pagadora informou e você não declarou, a diferença aparece na hora.
- Omitir rendimento de dependente. Ao incluir alguém, os rendimentos dessa pessoa também entram.
- Inventar despesa médica. É a principal causa de malha e pode virar multa pesada.
- Errar o valor do imóvel. Bem entra pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado.
- Declarar em duplicidade o mesmo dependente em duas declarações da família.
Se você já enviou e percebeu um erro
- Não faça outra declaração do zero.
- Abra o programa e escolha Declaração retificadora, informando o número do recibo da original.
- Corrija o que estava errado e transmita de novo.
- Se já caiu na malha, o extrato dentro do e-CAC mostra exatamente qual item ficou pendente.
Perguntas frequentes
Se eu não precisar declarar, posso declarar mesmo assim?
Pode. Muita gente declara sem ser obrigada justamente para receber restituição de imposto retido na fonte.
Preciso pagar alguém para declarar?
Não. Os canais oficiais são gratuitos. Contador ajuda em casos complexos, mas não é obrigatório.
Qual o prazo?
O período de entrega muda a cada ano e é divulgado pela Receita Federal. Confira no site oficial.
Entreguei fora do prazo. O que acontece?
Há multa mínima, mesmo sem imposto a pagar. Entregar atrasado ainda é melhor do que não entregar.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.