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Quem tem direito à meia-entrada e como comprovar

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Têm direito estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda no CadÚnico, pela Lei nº 12.933/2013. Idosos têm desconto por outra lei. A meia vale para 40% dos ingressos de cada evento, e o comprovante é pedido na compra e na entrada.

Fonte oficial O direito à meia-entrada está na lei federal, com regulamento por decreto. Conferir em Lei nº 12.933/2013 — Lei da Meia-Entrada — Presidência da República. Ir para planalto.gov.br
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Pela Lei nº 12.933/2013, em vigor em 2026, a meia-entrada é a metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. Ela vale em cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. Os grupos com direito mudam, e cada um tem o seu comprovante.

1. Quem tem direito e o que mostrar

2. Na hora de comprar e de entrar

  1. Apresente a CIE na compra do ingresso e de novo na portaria do evento: a lei exige as duas vezes dos estudantes.
  2. Leve documento oficial com foto. O comprovante do jovem de baixa renda só vale junto com ele.
  3. Compre pelo canal oficial do evento e compare com o preço cheio, para saber qual é a metade.
  4. Guarde o ingresso e o comprovante de compra até o fim do evento.
Nem todo ingresso é de meia. A lei garante a meia-entrada em 40% do total de ingressos de cada evento. O produtor deve dar ao público acesso a informações atualizadas sobre quantos ingressos de meia há disponíveis em cada sessão. Quando eles esgotam, resta o preço cheio. O benefício também não se acumula com outras promoções e convênios e não vale para serviços adicionais em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

3. Se negarem a meia ou algo parecer errado

Guarde sempre o comprovante digital no celular e uma cópia do documento oficial com foto. Isso evita ficar sem a meia na portaria por falta de um papel.

Perguntas frequentes

Quanto é o desconto da meia-entrada?

Metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, segundo a Lei nº 12.933/2013.

A meia-entrada vale para qualquer evento?

A lei cobre cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. Ela não vale em conjunto com outras promoções.

Por quanto tempo vale a carteira de estudante?

Pela lei, a CIE vale da data de emissão até 31 de março do ano seguinte.

O acompanhante da pessoa com deficiência também paga meia?

Sim, quando necessário. A lei dá ao acompanhante o mesmo benefício, na forma do regulamento.

Posso comprar meia e depois mostrar o comprovante?

Não. Para estudantes, a lei exige o comprovante na compra do ingresso e na portaria do evento.

O comprovante é exigido na compra e na entrada. Sem ele, a meia pode ser recusada.

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