Como tirar a Carteira da Pessoa Idosa
A carteira é emitida no site oficial do governo federal, de graça, e exige estar inscrito no CadÚnico. Ela comprova a renda para o direito às vagas gratuitas e ao desconto em ônibus interestadual previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
O Estatuto da Pessoa Idosa garante, no transporte interestadual, vagas gratuitas e desconto para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. A Carteira da Pessoa Idosa existe para comprovar essa condição de forma simples, sem precisar levar documento de renda a cada viagem.
Quem tem direito
- Ter 60 anos ou mais.
- Ter renda individual de até dois salários mínimos.
- Estar inscrito no CadÚnico, com o cadastro atualizado.
Como emitir
- Confira se o seu CadÚnico está atualizado. Sem isso, o sistema não emite.
- Acesse o site oficial da Carteira da Pessoa Idosa, indicado no portal gov.br.
- Informe CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe.
- Emita e salve o PDF. Imprima se preferir levar em papel.
- Confira a validade impressa: ela precisa ser renovada periodicamente.
Quem não conseguir emitir online pode pedir a carteira no CRAS da sua cidade, presencialmente e de graça.
Como usar na viagem
- Procure a empresa de ônibus com antecedência: as vagas gratuitas por veículo são limitadas, e há prazo mínimo para solicitar previsto na regulamentação.
- Apresente a carteira e um documento oficial com foto.
- Esgotadas as vagas gratuitas, você tem direito ao desconto previsto no Estatuto.
- Guarde o comprovante da solicitação.
Se a empresa recusar
- Peça a recusa por escrito ou anote nome, horário e protocolo.
- Reclame na ANTT, que regula o transporte interestadual.
- Registre no consumidor.gov.br e no Procon.
- O Ministério Público e a Defensoria Pública atuam em violações ao Estatuto.
Perguntas frequentes
É paga?
Não. A emissão é gratuita, tanto pela internet quanto no CRAS.
Preciso estar no CadÚnico?
Precisa. É o cadastro que comprova a renda para a emissão.
A carteira vale para viagem municipal?
Ela é voltada ao transporte interestadual. Para o transporte urbano, valem as regras do seu município.
Ela vence?
Tem prazo de validade impresso e precisa ser renovada, mantendo o CadÚnico atualizado.