Como conferir o cálculo da rescisão
O que você recebe depende do tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Confira saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro proporcional e FGTS com multa quando cabível.
O termo de rescisão é um documento com muitas linhas e nenhuma explicação. Conferir não exige planilha complicada: exige saber quais verbas cabem no seu tipo de saída e checar uma por uma.
As verbas mais comuns
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com acréscimo por ano de casa conforme a lei.
- Férias vencidas, se houver, com o adicional de um terço.
- Férias proporcionais com um terço.
- Décimo terceiro proporcional.
- FGTS depositado e, quando cabível, a multa rescisória paga pela empresa.
- Descontos legais: INSS, imposto de renda quando incidir, e adiantamentos.
O que muda por tipo de saída
- Sem justa causa — recebe tudo, com aviso prévio e multa do FGTS, e pode sacar o saldo e pedir seguro-desemprego.
- Pedido de demissão — não há multa do FGTS nem saque do saldo, e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido.
- Acordo entre as partes — aviso e multa pela metade, saque parcial do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.
- Justa causa — recebe saldo de salário e férias vencidas; as demais verbas não são devidas.
Como conferir
- Junte os últimos holerites, o contrato e o extrato do FGTS.
- Confira se a data de saída e o salário base estão corretos.
- Veja se as verbas do seu tipo de saída aparecem todas.
- Some médias de horas extras, comissões e adicionais — elas entram na base de cálculo de férias e décimo terceiro.
- Confira o FGTS no aplicativo da Caixa: todas as competências devem estar depositadas.
- Confira o prazo de pagamento, que a CLT fixa em dias contados do fim do contrato.
Se a conta não bater
- Peça a memória de cálculo à empresa, por escrito.
- Procure o sindicato da sua categoria, que costuma conferir de graça.
- Registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, pelo gov.br.
- A Justiça do Trabalho é o caminho final, e a Defensoria Pública ou o sindicato orientam sem custo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para receber?
A CLT fixa prazo em dias contados do término do contrato. Atraso gera multa em favor do trabalhador.
Horas extras entram na conta?
Entram como média nas verbas proporcionais, quando eram habituais.
Posso recusar a assinar o termo?
Você pode registrar ressalva. Recusar simplesmente não impede o pagamento nem resolve a divergência.
A empresa pode descontar o aviso se eu pedir demissão?
Pode, se você não cumprir o aviso e não houver dispensa do cumprimento.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.