Perdi meus documentos: como viajar de avião
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
No voo nacional, quem tem 16 anos ou mais pode embarcar com boletim de ocorrência se o documento foi furtado, roubado ou extraviado. No voo internacional, o passaporte é indispensável: perdido, é preciso emitir outro. Registre o boletim logo e avise a companhia.
A resposta depende do tipo de voo. Dentro do Brasil, a ANAC prevê saída para quem perdeu o documento. Para o exterior, não há atalho: o passaporte é o documento exigido. Quanto antes você agir, mais opções tem.
1. Voo dentro do Brasil
- Veja se ainda tem outro documento aceito. RG, CNH e carteira de trabalho servem. Se perdeu só um, use o que sobrou.
- Procure o documento digital, se tiver. Ele deve ser aberto no aplicativo oficial. A ANAC não aceita print (ANAC — documentos eletrônicos).
- Registre o boletim de ocorrência. Para quem tem 16 anos ou mais, a ANAC o aceita em caso de furto, roubo ou extravio.
- Se tiver cópia do documento, autentique em cartório. A cópia autenticada também é aceita.
- Chegue ao aeroporto com folga e fale com a companhia. A página da ANAC não informa prazo de emissão do boletim, então pergunte se há exigência.
- Leve o boletim impresso ou salvo no celular, junto com qualquer outro documento que você ainda tenha.
2. Voo para o exterior
- A ANAC informa que adultos brasileiros precisam de passaporte válido. Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser providenciado outro. No exterior, procure a embaixada ou o consulado do Brasil (ANAC — adultos em voos internacionais).
- Para pedir passaporte novo, a PF não aceita boletim de ocorrência como documento de identificação. Será preciso outro documento com foto (PF — documentação).
- Se o passaporte anterior ainda era válido e foi perdido, a PF cobra taxa adicional. O valor muda, então veja o atual na página do serviço.
- Passaporte de emergência existe, mas não é aceito por todos os países. Confirme com o destino (PF — dúvidas).
3. Depois de resolver o voo
- Peça as segundas vias dos documentos perdidos nos canais oficiais.
- Guarde o boletim de ocorrência: ele mostra que você comunicou a perda.
- Fique atento a cobranças ou contatos em seu nome. Documento perdido pode ser usado por golpista.
Perguntas frequentes
Posso viajar de avião só com o boletim de ocorrência?
No voo nacional, para quem tem 16 anos ou mais, a ANAC aceita o boletim em caso de furto, roubo ou extravio do documento. Para o exterior, o passaporte é exigido.
O boletim tem prazo de validade?
A página da ANAC não informa prazo de emissão. Pergunte à companhia aérea antes do voo.
Print do documento digital vale?
Não. A ANAC informa que capturas de tela não são aceitas para embarque. O documento deve estar no aplicativo oficial.
Perdi o passaporte no exterior. O que faço?
A ANAC orienta procurar a embaixada ou outra representação diplomática brasileira para providenciar outro passaporte.
Documento perdido pode ser usado em golpe. Registre o boletim de ocorrência logo, mesmo que o voo seja no mesmo dia.
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Quais documentos valem para viajar de avião no Brasil
Em voo dentro do Brasil, quem tem 16 anos ou mais embarca com documento de identificação civil com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho. A ANAC também cita cópia autenticada e, em caso de furto, roubo ou extravio, o boletim de ocorrência. Carteira de estudante não vale.
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