O que fazer quando a empresa não paga o 13º salário
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Confirme se o prazo já venceu (30 de novembro para a 1ª parcela, 20 de dezembro para a 2ª), junte contracheques e extrato, cobre o RH por escrito e, sem resposta, registre denúncia no gov.br ou procure a Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar na Justiça é de cinco anos, e no máximo dois anos depois do fim do contrato.
Empresa que passa do prazo sem pagar o 13º descumpre a lei, e você tem caminhos para cobrar. A ordem importa: começar pelo mais simples costuma resolver mais rápido e deixa tudo registrado se o caso for adiante.
1. Confirme o que está em atraso
- Veja se o prazo da parcela já passou: 30 de novembro para a 1ª e 20 de dezembro para a 2ª. Em 2026, 20 de dezembro é domingo, e o TST orienta que o empregador antecipe o pagamento nesse caso.
- Separe falta de pagamento de diferença de valor. Quem tem comissão ou hora extra ainda pode ter ajuste até 10 de janeiro.
- Abra o contracheque e o extrato da conta onde você recebe.
2. Junte as provas
- Contracheques do ano, inclusive o da 1ª parcela, se foi paga.
- Extrato bancário mostrando o que entrou e o que não entrou.
- Mensagens ou e-mails em que o RH ou o patrão falam do pagamento.
- Cópia da carteira de trabalho ou do contrato.
3. Cobre por escrito
- Mande e-mail ou mensagem ao RH ou ao responsável, pedindo a data e o valor do pagamento.
- Escreva de forma objetiva: o dia em que o prazo venceu, o valor que você esperava e o pedido de resposta também por escrito.
- Guarde a resposta, ou a falta dela, junto com a data em que você cobrou.
- Se há sindicato da sua categoria, procure-o: ele conhece a convenção coletiva e pode orientar.
4. Leve ao Ministério do Trabalho
- A denúncia é feita no endereço denuncia.sit.trabalho.gov.br, com conta gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro. O serviço é gratuito e leva cerca de 15 minutos.
- Ela não é anônima, mas os seus dados ficam em sigilo.
- Informe o nome da empresa, o endereço e os fatos.
- Você também pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.
5. Justiça do Trabalho
A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa prazo de cinco anos para cobrar créditos do trabalho, limitado a dois anos depois do fim do contrato. Sindicato ou advogado explicam o passo a passo do processo.
Perguntas frequentes
A empresa pode ser multada por atrasar o 13º?
Sim. O TST informa que o empregador que não antecipa o pagamento quando o prazo cai em domingo ou feriado está sujeito a multa.
Preciso de advogado para denunciar?
Não. A denúncia no gov.br é feita por você mesmo, de graça, em cerca de 15 minutos.
A denúncia pode ser anônima?
Não. A denúncia trabalhista em geral exige conta gov.br, mas os dados pessoais são sigilosos.
Quanto tempo tenho para cobrar o 13º atrasado?
Cinco anos, limitados a dois anos depois do fim do contrato de trabalho (Constituição, art. 7º, XXIX).
Recebi menos do que devia. É a mesma coisa?
Pode não ser. Com salário variável, o 13º é recalculado até 10 de janeiro. Se a diferença persistir, peça a memória de cálculo ao RH.
O prazo para cobrar na Justiça corre sem aviso: passados dois anos do fim do contrato, ele termina.
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