Como denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho
A denúncia trabalhista é registrada no canal do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do gov.br, e pode ser anônima. Ela aciona a fiscalização, que pode multar a empresa e obrigá-la a corrigir. O que a denúncia não faz é devolver dinheiro para você: verba atrasada se cobra na Justiça do Trabalho.
Denúncia no Ministério do Trabalho serve para irregularidade: falta de registro, jornada acima do limite, ambiente sem segurança, banheiro sem condição, FGTS não depositado, trabalho de menor. Ela vira ordem de fiscalização. Não vira pagamento para você — esse é o ponto que mais gera frustração, e é melhor saber antes de escolher o caminho.
1. Onde registrar
- Entre no gov.br e procure por denúncia trabalhista. O formulário do ministério é gratuito e aceita registro identificado ou anônimo.
- Descreva a empresa com CNPJ ou endereço completo. Denúncia sem localização exata costuma morrer ali.
- Se o problema é assédio moral ou sexual, discriminação, trabalho infantil ou análogo ao escravo, denuncie também ao Ministério Público do Trabalho, que atua nesses casos.
- Se existe sindicato da sua categoria, registre lá em paralelo: ele pode fiscalizar e negociar.
- Acidente de trabalho não comunicado envolve também o INSS, pela emissão da CAT.
2. Como a denúncia anda
- O registro entra na fila da fiscalização da sua região. Não existe prazo garantido, e o resultado é comunicado de forma limitada quando a denúncia é anônima.
- O auditor pode ir ao local, pedir documentos, lavrar auto de infração e exigir correção.
- Sua identidade não é informada à empresa: a fiscalização é obrigada a preservar quem denuncia.
- Guarde o número de protocolo do registro para acompanhar.
3. Quando o caminho é outro
- Quer receber verba atrasada (horas extras, rescisão, férias, adicional): o caminho é reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, com advogado ou pelo sindicato.
- Prazos importam: a ação pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato, cobrando os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição).
- FGTS não depositado aparece no extrato do aplicativo do FGTS — imprima antes de sair da empresa.
- Problema de plano de saúde do trabalho é ANS; problema de benefício é INSS.
4. Se der errado
- Sem qualquer movimento, registre de novo com mais detalhe e leve o caso ao MPT.
- Se sofrer retaliação depois de denunciar, junte as provas da retaliação: ela é fato novo e pode ser discutida na Justiça.
- Procure a Defensoria Pública da União ou o sindicato se não tiver como pagar advogado.
Perguntas frequentes
A empresa descobre que fui eu?
A fiscalização preserva a identidade de quem denuncia, e a denúncia pode ser anônima. Ainda assim, evite avisar colegas antes do registro.
A denúncia paga o que a empresa me deve?
Não. Ela pode gerar multa e obrigar a correção. Para receber valores atrasados, é preciso reclamação trabalhista.
Posso denunciar depois de sair da empresa?
Sim. A irregularidade continua sendo apurável, e você mantém o direito de cobrar verbas na Justiça dentro dos prazos legais.
Preciso de advogado para denunciar?
Não para a denúncia administrativa. Para ação na Justiça do Trabalho, procure advogado, sindicato ou a Defensoria.
Onde vejo se meu FGTS foi depositado?
No aplicativo FGTS, da Caixa, com login gov.br. Guarde o extrato: ele é prova do que faltou.
Guarde suas provas em aparelho e e-mail pessoais antes de qualquer conversa com a empresa. Depois do desligamento, o acesso ao sistema interno costuma ser cortado no mesmo dia.