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Segurança

Como denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho

5 min de leitura Intermediário atualizado em 8 de setembro de 2026
Resposta rápida

A denúncia trabalhista é registrada no canal do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do gov.br, e pode ser anônima. Ela aciona a fiscalização, que pode multar a empresa e obrigá-la a corrigir. O que a denúncia não faz é devolver dinheiro para você: verba atrasada se cobra na Justiça do Trabalho.

Fonte oficial A fiscalização do trabalho e o canal de denúncias são do Ministério do Trabalho e Emprego. Conferir em Ministério do Trabalho e Emprego — MTE.

Denúncia no Ministério do Trabalho serve para irregularidade: falta de registro, jornada acima do limite, ambiente sem segurança, banheiro sem condição, FGTS não depositado, trabalho de menor. Ela vira ordem de fiscalização. Não vira pagamento para você — esse é o ponto que mais gera frustração, e é melhor saber antes de escolher o caminho.

1. Onde registrar

O que serve como prova: contracheques e o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa; registro de ponto, foto da escala ou da planilha; mensagens de WhatsApp com ordens fora do horário; e-mails; fotos do ambiente sem EPI, sem extintor ou sem banheiro; contrato, crachá, uniforme; e a CTPS Digital mostrando ausência de registro. Nome e telefone de colegas dispostos a confirmar valem muito. Salve tudo em aparelho pessoal, nunca só no computador da empresa.

2. Como a denúncia anda

3. Quando o caminho é outro

4. Se der errado

Perguntas frequentes

A empresa descobre que fui eu?

A fiscalização preserva a identidade de quem denuncia, e a denúncia pode ser anônima. Ainda assim, evite avisar colegas antes do registro.

A denúncia paga o que a empresa me deve?

Não. Ela pode gerar multa e obrigar a correção. Para receber valores atrasados, é preciso reclamação trabalhista.

Posso denunciar depois de sair da empresa?

Sim. A irregularidade continua sendo apurável, e você mantém o direito de cobrar verbas na Justiça dentro dos prazos legais.

Preciso de advogado para denunciar?

Não para a denúncia administrativa. Para ação na Justiça do Trabalho, procure advogado, sindicato ou a Defensoria.

Onde vejo se meu FGTS foi depositado?

No aplicativo FGTS, da Caixa, com login gov.br. Guarde o extrato: ele é prova do que faltou.

Guarde suas provas em aparelho e e-mail pessoais antes de qualquer conversa com a empresa. Depois do desligamento, o acesso ao sistema interno costuma ser cortado no mesmo dia.