Como fazer inventário em vida
Não existe procedimento com o nome inventário em vida. O que existe é planejamento sucessório: doar bens aos herdeiros com reserva de usufruto, fazer a partilha por escritura em cartório de notas, ou deixar testamento. Em todos eles, metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários e existe imposto estadual a pagar.
Quem procura “inventário em vida” costuma querer uma coisa concreta: dividir os bens agora para os filhos não brigarem nem pagarem inventário depois. Isso é possível, mas o nome é outro e o instrumento é outro. Inventário só existe depois da morte. Em vida, o que se faz é doação, partilha por escritura ou testamento.
1. Os três caminhos que existem
- Doação com reserva de usufruto — você passa a propriedade para o herdeiro e continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel enquanto viver.
- Escritura de doação com partilha — todos os herdeiros assinam junto, cada um recebendo um bem definido. É o que mais se aproxima do que as pessoas chamam de inventário em vida.
- Testamento — não transfere nada agora, mas organiza a divisão da parte que a lei deixa livre e reduz discussão futura.
2. O limite que a lei impõe
Havendo herdeiros necessários — filhos, pais, cônjuge — só metade do patrimônio pode ser destinada livremente. A outra metade é a legítima, e ela é deles. Doação que invade essa metade em favor de um só pode ser anulada no excesso por quem foi prejudicado.
- Doação de pai para filho é tratada como adiantamento da herança e entra na conta quando o inventário acontecer.
- Doar tudo e não guardar renda para si é vedado: a lei não admite a doação que deixa o doador sem o necessário para viver.
- Quem é casado precisa da concordância do cônjuge, dependendo do regime de bens.
3. Como se faz na prática
- Levante a lista de bens com documento de cada um: matrícula atualizada do imóvel, documento do veículo, extrato de participação em empresa.
- Procure um cartório de notas e apresente documentos de todos os envolvidos, doador e quem recebe.
- Recolha o ITCMD, o imposto estadual sobre doação. A alíquota e a forma de calcular variam por estado — consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de assinar.
- Assine a escritura pública com todos presentes ou representados por procuração.
- Registre: imóvel no Registro de Imóveis, veículo no Detran, cotas na Junta Comercial.
4. Antes de decidir
- Compare o custo de hoje com o de depois: emolumentos de cartório e imposto de doação contra as custas do inventário futuro.
- Pense no que acontece se um herdeiro morrer, se separar ou tiver dívida — o bem já estará no nome dele.
- Consulte um advogado ou o próprio cartório sobre a sua situação. Cada família tem uma combinação diferente de regime de bens e herdeiros.
Perguntas frequentes
Inventário em vida existe na lei?
Não com esse nome. A lei prevê doação, partilha por escritura pública e testamento. O termo é apenas o apelido popular desses instrumentos.
Preciso de advogado?
A escritura em cartório de notas pode ser feita sem advogado em casos simples, mas a divisão do patrimônio tem efeitos definitivos. Vale uma consulta antes de assinar.
Dá para doar e continuar morando na casa?
Sim, é a doação com reserva de usufruto. A propriedade passa para o herdeiro e o uso continua com você enquanto viver.
Posso deixar um filho de fora?
Não da legítima. Metade do patrimônio pertence aos herdeiros necessários e a exclusão só ocorre nas hipóteses graves previstas em lei, reconhecidas na Justiça.
Isso evita o inventário depois?
Reduz muito o trabalho, mas se sobrar qualquer bem no nome do falecido ainda será preciso abrir inventário ou arrolamento para transferi-lo.
Doação é definitiva: bem doado não volta por arrependimento. Antes de assinar, confirme o valor do ITCMD no seu estado e garanta renda suficiente para você.