Todas as respostas
Documentos

Como fazer inventário em vida

5 min de leitura Intermediário atualizado em 8 de setembro de 2026
Resposta rápida

Não existe procedimento com o nome inventário em vida. O que existe é planejamento sucessório: doar bens aos herdeiros com reserva de usufruto, fazer a partilha por escritura em cartório de notas, ou deixar testamento. Em todos eles, metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários e existe imposto estadual a pagar.

Fonte oficial As regras dos atos feitos em cartório de notas, como escrituras de doação e partilha, são fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça — CNJ.

Quem procura “inventário em vida” costuma querer uma coisa concreta: dividir os bens agora para os filhos não brigarem nem pagarem inventário depois. Isso é possível, mas o nome é outro e o instrumento é outro. Inventário só existe depois da morte. Em vida, o que se faz é doação, partilha por escritura ou testamento.

1. Os três caminhos que existem

2. O limite que a lei impõe

Havendo herdeiros necessários — filhos, pais, cônjuge — só metade do patrimônio pode ser destinada livremente. A outra metade é a legítima, e ela é deles. Doação que invade essa metade em favor de um só pode ser anulada no excesso por quem foi prejudicado.

A escritura não é o fim do serviço. Doação de imóvel só vale depois do registro no Registro de Imóveis da cidade onde o bem está. Escritura assinada e não registrada não transfere a propriedade.

3. Como se faz na prática

  1. Levante a lista de bens com documento de cada um: matrícula atualizada do imóvel, documento do veículo, extrato de participação em empresa.
  2. Procure um cartório de notas e apresente documentos de todos os envolvidos, doador e quem recebe.
  3. Recolha o ITCMD, o imposto estadual sobre doação. A alíquota e a forma de calcular variam por estado — consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de assinar.
  4. Assine a escritura pública com todos presentes ou representados por procuração.
  5. Registre: imóvel no Registro de Imóveis, veículo no Detran, cotas na Junta Comercial.

4. Antes de decidir

Perguntas frequentes

Inventário em vida existe na lei?

Não com esse nome. A lei prevê doação, partilha por escritura pública e testamento. O termo é apenas o apelido popular desses instrumentos.

Preciso de advogado?

A escritura em cartório de notas pode ser feita sem advogado em casos simples, mas a divisão do patrimônio tem efeitos definitivos. Vale uma consulta antes de assinar.

Dá para doar e continuar morando na casa?

Sim, é a doação com reserva de usufruto. A propriedade passa para o herdeiro e o uso continua com você enquanto viver.

Posso deixar um filho de fora?

Não da legítima. Metade do patrimônio pertence aos herdeiros necessários e a exclusão só ocorre nas hipóteses graves previstas em lei, reconhecidas na Justiça.

Isso evita o inventário depois?

Reduz muito o trabalho, mas se sobrar qualquer bem no nome do falecido ainda será preciso abrir inventário ou arrolamento para transferi-lo.

Doação é definitiva: bem doado não volta por arrependimento. Antes de assinar, confirme o valor do ITCMD no seu estado e garanta renda suficiente para você.