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Dá para tirar a carteira de identidade em outro estado

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O Decreto nº 10.977/2022 não diz expressamente em quais estados dá para pedir. Ele diz que a carteira é única no país e que emitir em estado diferente do da primeira via conta como segunda via. O atendimento é definido por cada estado: confirme no órgão de identificação antes de agendar.

Fonte oficial As regras gerais da carteira de identidade estão em decreto federal. Conferir em Decreto nº 10.977/2022 — Presidência da República. Ir para planalto.gov.br
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O decreto que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN) não proíbe nem autoriza expressamente pedir a carteira em outro estado. Ele diz que a carteira é única em âmbito nacional e que a emissão por um estado diferente do da primeira via conta como segunda via. As regras de atendimento ficam com cada estado.

1. O que o decreto diz

2. Como saber se o outro estado atende

  1. Localize o órgão de identificação do estado onde você quer pedir.
  2. Procure, no site dele, o agendamento da Carteira de Identidade Nacional e leia as regras para quem tem a primeira via de outro estado.
  3. Pergunte pelo canal de atendimento do órgão antes de viajar, se o site não explicar.
  4. Pergunte se há taxa para esse caso e onde a carteira é retirada.
  5. Agende só depois de ter essa resposta.
Primeira via ou segunda via muda o seu caminho. A página do Governo Digital sobre a CIN informa que a primeira emissão em papel é gratuita. Pelo decreto, quem pede em outro estado entra no caso de segunda via, e quem só tem o RG antigo faz a primeira emissão. Pergunte ao órgão qual regra ele aplica ao seu caso antes de pagar qualquer taxa.

3. O que levar

4. Se o outro estado não atender

Perguntas frequentes

A identidade em outro estado vira segunda via?

Pelo decreto, a emissão em ente federativo diferente do da primeira via é considerada segunda via. Pergunte ao órgão se há taxa nesse caso.

Meu número muda?

O número da carteira é o do CPF, segundo o art. 3º do decreto. Ele não depende do estado em que você pede.

Preciso levar a certidão de nascimento?

Sim. O decreto prevê a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital, como o documento exigido do requerente.

Tenho só o RG antigo. Posso pedir a CIN?

Sim. O decreto trata a emissão para quem já tem o documento no modelo anterior como primeira emissão (art. 26, § 4º).

O estado pode inventar exigências?

O decreto veda exigências que ele não prevê (art. 4º, § 8º), mas as medidas operacionais, como agendamento e retirada, ficam com cada estado.

Site ou perfil que cobra para agendar ou liberar a carteira de identidade em outro estado não é canal oficial. O agendamento é feito nos institutos de identificação dos estados.

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