Dá para tirar a carteira de identidade em outro estado
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O Decreto nº 10.977/2022 não diz expressamente em quais estados dá para pedir. Ele diz que a carteira é única no país e que emitir em estado diferente do da primeira via conta como segunda via. O atendimento é definido por cada estado: confirme no órgão de identificação antes de agendar.
O decreto que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN) não proíbe nem autoriza expressamente pedir a carteira em outro estado. Ele diz que a carteira é única em âmbito nacional e que a emissão por um estado diferente do da primeira via conta como segunda via. As regras de atendimento ficam com cada estado.
1. O que o decreto diz
- A carteira tem validade em todo o território nacional (art. 2º).
- Ela é única no país. Emitir em estado diferente do da primeira via conta como segunda via (art. 2º, parágrafo único).
- O número é o do CPF (art. 3º).
- Do requerente só se exige a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital (art. 4º). O decreto veda exigências que ele não prevê (art. 4º, § 8º).
- As medidas operacionais da emissão cabem a cada ente federativo (art. 19).
- Quem já tem o documento no modelo anterior e pede a CIN faz a primeira emissão (art. 26, § 4º).
2. Como saber se o outro estado atende
- Localize o órgão de identificação do estado onde você quer pedir.
- Procure, no site dele, o agendamento da Carteira de Identidade Nacional e leia as regras para quem tem a primeira via de outro estado.
- Pergunte pelo canal de atendimento do órgão antes de viajar, se o site não explicar.
- Pergunte se há taxa para esse caso e onde a carteira é retirada.
- Agende só depois de ter essa resposta.
3. O que levar
- A certidão de nascimento ou de casamento, original ou digital. É o documento que o decreto prevê.
- Se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da certidão, o órgão pode pedir uma certidão emitida recentemente ou outro documento de identificação civil (art. 4º, § 1º).
- Veja no site do estado se o atendimento exige agendamento, biometria ou outros passos práticos. Eles são definidos por ele.
4. Se o outro estado não atender
- Peça no seu estado de residência. O agendamento é feito nos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, pelos canais indicados no gov.br.
- Os institutos de identificação fazem, periodicamente, mutirões de cidadania para emitir a carteira. A página do Governo Digital traz os links de agendamento de cada estado.
- Guarde o protocolo do pedido e o comprovante de agendamento.
Perguntas frequentes
A identidade em outro estado vira segunda via?
Pelo decreto, a emissão em ente federativo diferente do da primeira via é considerada segunda via. Pergunte ao órgão se há taxa nesse caso.
Meu número muda?
O número da carteira é o do CPF, segundo o art. 3º do decreto. Ele não depende do estado em que você pede.
Preciso levar a certidão de nascimento?
Sim. O decreto prevê a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital, como o documento exigido do requerente.
Tenho só o RG antigo. Posso pedir a CIN?
Sim. O decreto trata a emissão para quem já tem o documento no modelo anterior como primeira emissão (art. 26, § 4º).
O estado pode inventar exigências?
O decreto veda exigências que ele não prevê (art. 4º, § 8º), mas as medidas operacionais, como agendamento e retirada, ficam com cada estado.
Site ou perfil que cobra para agendar ou liberar a carteira de identidade em outro estado não é canal oficial. O agendamento é feito nos institutos de identificação dos estados.
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