Como tirar o nome do pai da certidão de nascimento
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Em regra, o nome do pai não sai por pedido no cartório. O Código Civil diz que ninguém pode contestar o estado que resulta do registro de nascimento, salvo provando erro ou falsidade do registro (art. 1.604), e a retirada costuma depender de decisão de juiz. Procure advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
Em regra, o nome do pai não sai da certidão por simples pedido no cartório. O Código Civil estabelece que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando erro ou falsidade do registro (art. 1.604). Por isso, retirar o nome costuma exigir uma decisão de juiz, e cada caso depende de provas.
1. O que a lei diz
- Art. 1.604 do Código Civil: o registro só pode ser contestado com prova de erro ou de falsidade.
- Art. 1.601 do Código Civil: cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, e essa ação é imprescritível.
- Na Lei nº 6.015/1973, art. 109, quem quer retificar um registro civil faz petição fundamentada ao juiz, que ouve o Ministério Público e os interessados. Se o pedido for aceito, o juiz manda expedir mandado, e a retificação é feita à margem do registro.
- O cartório pode corrigir sozinho certos erros, como os que não exigem investigação para se constatar a correção (art. 110 da mesma lei). Retirar a paternidade não é um erro desse tipo.
No pedido judicial, o Ministério Público e os interessados são ouvidos. Se algum deles impugnar, o juiz determina a produção de provas antes de decidir (art. 109, §1º, da Lei 6.015/1973). Por isso o processo leva tempo e não tem resultado garantido.
2. Caminho prático
- Peça ao cartório a certidão atualizada, para ver exatamente o que consta no registro.
- Reúna documentos e outras provas do erro ou da falsidade que você alega.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado para saber se o seu caso cabe em ação e qual.
- Aguarde a decisão do juiz. A ordem judicial é levada ao cartório, que faz a anotação à margem do registro.
- Depois da averbação, peça nova certidão para conferir o resultado.
3. Perguntas para levar ao advogado
- Qual ação se aplica ao meu caso e quem pode propô-la?
- Que provas são necessárias para demonstrar erro ou falsidade?
- O que acontece com o sobrenome, a pensão e a herança depois da mudança?
- Existem custas, e posso pedir gratuidade da Justiça?
Perguntas frequentes
O cartório pode tirar o nome do pai a meu pedido?
Em regra não. O registro só pode ser contestado com prova de erro ou falsidade (art. 1.604 do Código Civil), e a alteração costuma depender de decisão do juiz.
Qual a diferença entre retificar e tirar o pai do registro?
O cartório pode corrigir sozinho certos erros evidentes (art. 110 da Lei 6.015/1973). Retirar a paternidade envolve prova e, em regra, passa pelo juiz.
Quem pode contestar a paternidade?
O art. 1.601 do Código Civil dá ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, em ação imprescritível. Outros casos exigem orientação jurídica.
Preciso de advogado?
O pedido é feito ao juiz por petição fundamentada. Quem não pode pagar advogado deve procurar a Defensoria Pública do seu estado.
Depois da decisão, como a certidão muda?
O cartório recebe a ordem judicial e faz a retificação à margem do registro. Peça nova certidão para conferir.
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