Como pedir isenção de taxas no cartório
Alguns atos são gratuitos para todos: registro de nascimento, registro de óbito e as primeiras certidões. Os demais podem sair sem custo para quem assina, no próprio cartório, a declaração de insuficiência de recursos. Se recusarem, peça a negativa por escrito e leve à Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado.
Existem duas gratuidades diferentes no cartório, e confundi-las é o que faz as pessoas pagarem o que não deviam. Uma vale para qualquer pessoa, independentemente de renda. A outra depende de você declarar que não tem condição de pagar sem prejudicar o próprio sustento.
1. Gratuito para qualquer pessoa
- Registro de nascimento e a primeira certidão.
- Registro de óbito e a primeira certidão.
- A celebração do casamento civil, que a Constituição declara gratuita. A habilitação e a certidão continuam sendo atos cobrados, salvo gratuidade.
- Correção de erro cometido pelo próprio cartório no registro.
- Atos expressamente declarados gratuitos na lei do seu estado, que costumam incluir serviços ligados ao exercício da cidadania.
2. Gratuito para quem declara insuficiência
- Segunda via de certidões do registro civil.
- Averbações, como as de mudança de nome, divórcio e reconhecimento de paternidade.
- Em parte dos estados, também reconhecimento de firma, autenticação e escrituras. Isso varia: confira na lei estadual de emolumentos.
- Quando existe gratuidade de justiça concedida em processo, ela alcança os atos extrajudiciais necessários àquele processo. Leve a decisão.
3. Como pedir no balcão
- Diga, antes de pedir o serviço, que você quer o ato com gratuidade.
- Peça o formulário de declaração de insuficiência de recursos. Todo cartório tem.
- Preencha com os seus dados, assine e apresente documento com foto.
- Guarde uma cópia da declaração e o protocolo do pedido.
- Se o pedido for aceito, o ato sai sem cobrança — não há taxa reduzida nem valor simbólico.
4. Se o cartório recusar
- Peça a recusa por escrito, com o motivo e a assinatura de quem atendeu. Esse é o documento que faz a reclamação andar.
- Registre reclamação na Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal do seu estado ou na ouvidoria do tribunal. É gratuito e feito pela internet na maioria dos estados.
- Procure a Defensoria Pública do estado, que orienta e pode requerer a gratuidade.
- O Ministério Público também recebe representação sobre serviço extrajudicial.
Vale ainda olhar caminhos paralelos: unidades do Registro Civil em maternidades, mutirões de documentação promovidos por prefeituras e defensorias, e postos de atendimento integrado do seu estado, que costumam concentrar certidão, CPF e identidade no mesmo lugar.
Perguntas frequentes
Preciso comprovar renda?
A regra é a declaração assinada. O cartório pode pedir documento de identificação, mas não deve condicionar a gratuidade a uma comprovação que a lei não exige.
A gratuidade vale em qualquer cartório?
O núcleo previsto em lei federal vale em todo o país. A lista ampliada depende da lei de emolumentos do seu estado.
Serve para escritura de imóvel?
Em alguns estados há previsão para atos de baixo valor ou de programas habitacionais. Consulte a lei estadual e leve a documentação do programa.
Quem já tem CadÚnico entra automaticamente?
Não automaticamente, mas a inscrição costuma ser aceita como elemento de apoio ao pedido. Leve o comprovante junto com a declaração.
O cartório pode cobrar só o material?
Não. Quando o ato é gratuito, ele é gratuito por inteiro. Cobrança de papel, taxa administrativa ou envio deve ser questionada na corregedoria.