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Como pedir isenção de taxas no cartório

4 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

Alguns atos são gratuitos para todos: registro de nascimento, registro de óbito e as primeiras certidões. Os demais podem sair sem custo para quem assina, no próprio cartório, a declaração de insuficiência de recursos. Se recusarem, peça a negativa por escrito e leve à Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado.

Fonte oficial A gratuidade dos atos de registro civil e a fiscalização dos cartórios são tratadas nas normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Conferir em CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

Existem duas gratuidades diferentes no cartório, e confundi-las é o que faz as pessoas pagarem o que não deviam. Uma vale para qualquer pessoa, independentemente de renda. A outra depende de você declarar que não tem condição de pagar sem prejudicar o próprio sustento.

1. Gratuito para qualquer pessoa

2. Gratuito para quem declara insuficiência

A declaração tem presunção de veracidade. Você assina um formulário do próprio cartório afirmando que não tem condição de arcar com a despesa sem prejuízo do sustento. O cartório não pode transformar isso em uma investigação de renda nem exigir uma lista de comprovantes que a lei não pede. Em contrapartida, declarar o que não é verdade tem consequência legal, inclusive criminal.

3. Como pedir no balcão

  1. Diga, antes de pedir o serviço, que você quer o ato com gratuidade.
  2. Peça o formulário de declaração de insuficiência de recursos. Todo cartório tem.
  3. Preencha com os seus dados, assine e apresente documento com foto.
  4. Guarde uma cópia da declaração e o protocolo do pedido.
  5. Se o pedido for aceito, o ato sai sem cobrança — não há taxa reduzida nem valor simbólico.

4. Se o cartório recusar

Vale ainda olhar caminhos paralelos: unidades do Registro Civil em maternidades, mutirões de documentação promovidos por prefeituras e defensorias, e postos de atendimento integrado do seu estado, que costumam concentrar certidão, CPF e identidade no mesmo lugar.

Perguntas frequentes

Preciso comprovar renda?

A regra é a declaração assinada. O cartório pode pedir documento de identificação, mas não deve condicionar a gratuidade a uma comprovação que a lei não exige.

A gratuidade vale em qualquer cartório?

O núcleo previsto em lei federal vale em todo o país. A lista ampliada depende da lei de emolumentos do seu estado.

Serve para escritura de imóvel?

Em alguns estados há previsão para atos de baixo valor ou de programas habitacionais. Consulte a lei estadual e leve a documentação do programa.

Quem já tem CadÚnico entra automaticamente?

Não automaticamente, mas a inscrição costuma ser aceita como elemento de apoio ao pedido. Leve o comprovante junto com a declaração.

O cartório pode cobrar só o material?

Não. Quando o ato é gratuito, ele é gratuito por inteiro. Cobrança de papel, taxa administrativa ou envio deve ser questionada na corregedoria.