Como tirar a certidão de valor venal do imóvel
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A certidão de valor venal é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel fica, normalmente com a inscrição do imóvel e o CPF ou CNPJ do contribuinte. Valor venal é a base de cálculo do IPTU e do ITBI. Taxa, prazo e canal mudam de cidade para cidade.
A certidão de valor venal é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel fica, e o caminho muda de cidade para cidade. O conceito é o mesmo em todo lugar: valor venal é a base de cálculo do IPTU (Código Tributário Nacional, art. 33) e do ITBI (art. 38).
1. O que é o valor venal
- O IPTU é imposto de competência dos municípios (art. 32). O contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 34).
- A certidão informa o valor venal que a prefeitura tem registrado para o imóvel.
- Para o ITBI, o CTN, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026, trata como valor venal o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, estimado por critérios técnicos (art. 38, §§ 1º e 2º).
- Segundo o §3º do mesmo artigo, as prefeituras devem divulgar os critérios que usam. Pergunte à sua desde quando aplica a regra.
2. O que separar
- O número da inscrição do imóvel no cadastro da prefeitura. Em Mogi das Cruzes (SP), tomada aqui como exemplo, ele consta nos carnês de IPTU.
- O CPF ou CNPJ do contribuinte cadastrado.
- Se outra pessoa pede, procuração ou autorização do proprietário. No exemplo de Mogi, o representante apresenta RG, CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida.
- A finalidade do pedido. No exemplo, ela é obrigatória.
3. Como pedir
- Abra o site da prefeitura do município onde o imóvel fica, e não o da cidade onde você mora.
- Procure IPTU, Fazenda, Certidões ou a carta de serviços, e busque “valor venal”.
- Informe a inscrição e o documento do contribuinte e escolha o ano. No exemplo de Mogi, a certidão do ano corrente sai na hora e sem taxa quando não há alteração cadastral. As de anos anteriores pagam taxa.
- Se o sistema recusar o pedido, vá ao atendimento presencial da prefeitura levando escritura ou matrícula completas e em ordem.
4. Se der errado
- Cadastro desatualizado ou com erro de área ou endereço: a correção é pedida à prefeitura, e as regras são dela.
- Pedido arquivado: no exemplo de Mogi, documentos faltantes ou inconsistentes podem levar ao arquivamento.
- Discordância do valor no ITBI: o art. 38, §3º prevê a contestação por avaliação contraditória, nos termos da lei municipal ou distrital.
Perguntas frequentes
Quem emite a certidão de valor venal?
A prefeitura do município onde o imóvel fica. O IPTU é imposto de competência dos municípios (CTN, art. 32), e o cadastro do imóvel está com a prefeitura.
A certidão é paga?
Depende da cidade. Em Mogi das Cruzes, por exemplo, a certidão do ano corrente não tem taxa quando não há alteração cadastral, e as de anos anteriores têm.
O valor venal é o mesmo que o preço do imóvel?
Não necessariamente. É o valor que a prefeitura tem registrado, e pode ser diferente do preço pago ou do que você receberia numa venda.
Posso pedir a certidão de um imóvel que não é meu?
Cada prefeitura define quem pode pedir. Em Mogi das Cruzes, por exemplo, o representante apresenta procuração ou autorização do proprietário.
Posso contestar o valor venal usado no ITBI?
O art. 38, §3º do CTN prevê a contestação por avaliação contraditória, nos termos da legislação municipal ou distrital.
Chegue ao pedido pelo site oficial da prefeitura. Página de taxa recebida por link ou mensagem pode ser falsa; verifique o endereço antes de pagar.
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