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Como tirar a certidão de valor venal do imóvel

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A certidão de valor venal é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel fica, normalmente com a inscrição do imóvel e o CPF ou CNPJ do contribuinte. Valor venal é a base de cálculo do IPTU e do ITBI. Taxa, prazo e canal mudam de cidade para cidade.

Fonte oficial O valor venal como base de cálculo do IPTU e do ITBI está no Código Tributário Nacional. Conferir em Código Tributário Nacional — Lei 5.172/1966. Ir para planalto.gov.br
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A certidão de valor venal é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel fica, e o caminho muda de cidade para cidade. O conceito é o mesmo em todo lugar: valor venal é a base de cálculo do IPTU (Código Tributário Nacional, art. 33) e do ITBI (art. 38).

1. O que é o valor venal

Não presuma que o valor da certidão será o do ITBI. A certidão mostra o valor venal do cadastro da prefeitura. O ITBI segue o art. 38 e a lei do município. Pergunte ao setor responsável qual valor será usado na sua compra.

2. O que separar

3. Como pedir

  1. Abra o site da prefeitura do município onde o imóvel fica, e não o da cidade onde você mora.
  2. Procure IPTU, Fazenda, Certidões ou a carta de serviços, e busque “valor venal”.
  3. Informe a inscrição e o documento do contribuinte e escolha o ano. No exemplo de Mogi, a certidão do ano corrente sai na hora e sem taxa quando não há alteração cadastral. As de anos anteriores pagam taxa.
  4. Se o sistema recusar o pedido, vá ao atendimento presencial da prefeitura levando escritura ou matrícula completas e em ordem.

4. Se der errado

Perguntas frequentes

Quem emite a certidão de valor venal?

A prefeitura do município onde o imóvel fica. O IPTU é imposto de competência dos municípios (CTN, art. 32), e o cadastro do imóvel está com a prefeitura.

A certidão é paga?

Depende da cidade. Em Mogi das Cruzes, por exemplo, a certidão do ano corrente não tem taxa quando não há alteração cadastral, e as de anos anteriores têm.

O valor venal é o mesmo que o preço do imóvel?

Não necessariamente. É o valor que a prefeitura tem registrado, e pode ser diferente do preço pago ou do que você receberia numa venda.

Posso pedir a certidão de um imóvel que não é meu?

Cada prefeitura define quem pode pedir. Em Mogi das Cruzes, por exemplo, o representante apresenta procuração ou autorização do proprietário.

Posso contestar o valor venal usado no ITBI?

O art. 38, §3º do CTN prevê a contestação por avaliação contraditória, nos termos da legislação municipal ou distrital.

Chegue ao pedido pelo site oficial da prefeitura. Página de taxa recebida por link ou mensagem pode ser falsa; verifique o endereço antes de pagar.

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